Processo Ético Disciplinar
- DEFESA PRÉVIA
Após a abertura do processo ético, o profissional pode apresentar defesa prévia, anexando documentos comprobatórios, caso seja de seu interesse. A defesa deve ser protocolada na sede ou encaminhada para o e-mail comissao.etica@crf-rj.org.br, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de depoimento. Caso seja encaminhada por e-mail e possua anexo(s), este(s) anexo(s) deverá(ão) ser numerados de acordo com a ordem em que serão anexados ao processo, iniciando pelo número 01.
- RAZÕES FINAIS
Após a realização da sessão de depoimento, o profissional tem a oportunidade de juntar ao processo documentos que não tenham sido juntados em defesa prévia. As razões finais devem ser protocoladas na sede ou encaminhadas para o e-mail comissao.etica@crf-rj.org.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis após a sessão de depoimento. Caso sejam encaminhadas por e-mail e possuam anexo(s), este(s) anexo(s) deverá(ão) ser numerados de acordo com a ordem em que serão anexados ao processo, iniciando pelo número 01.
- RECURSO AO CFF
Caso haja discordância do profissional quanto à decisão do Plenário do CRF-RJ no julgamento do processo ético, o Código de Ética prevê a possibilidade de o profissional apresentar recurso ao Conselho Federal de Farmácia. O recurso deve ser protocolado na sede ou encaminhado para o e-mail comissao.etica@crf-rj.org.br, no prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar da juntada do aviso de recebimento (AR) ou ciência inequívoca da notificação de decisão do Plenário.