Processo Eleitoral
Eleições 2021
INSCRIÇÕES DE CANDIDATOS
As Inscrições de candidatos serão aceitas das 8h do dia 2 de agosto até às 18h do dia 6 de agosto de 2021.
O endereço eletrônico para inscrições de candidatos é: https://votafarmaceutico.org.br
A comprovação dos requisitos exigidos nas alíneas "a", "b" e "c" se dará mediante certidão que será emitida pelo CRF RJ, solicitada pelo candidato através do e-mail eleicoes@crf-rj.org.br expedida no formato PDF (Portable Document Format), a qual deverá ser providenciada pelo pretenso candidato farmacêutico, com data de emissão não superior a 5 (cinco) dias úteis do início do período de inscrição. A comprovação do requisito exigido na alínea "d" deverá ser providenciada pelo candidato farmacêutico junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no sítio eletrônico https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ou outro que vier a substituí-lo, com data de emissão não superior a 5 (cinco) dias úteis do início do período de inscrição, sendo de responsabilidade dos candidatos a observância a todos os requisitos previstos no regulamento eleitoral para candidatura.
Caso seja necessário, envie suas dúvidas para: eleicoes@crf-rj.org.br
Edital e calendário das eleições de 30 de junho de 2021 - D.O.U.
Edital e calendário das eleições de 30 de junho de 2021
EDITAL Eleições CRF RJ 2021 - Errata
Demonstração de módulo de inscrição de candidatos - Eleições CFF/CFRs 2021
Edital 02 contento Relatório Sintético Analítico
Segunda Instrução Normativa CEF CFF
ATA n° 5 CEF CFF 2021 resultado
Ata CER - Resultado eleições 2021
Eleições 2019
Resolução CFF nº 660, de 28/09/2018 - Regulamento Eleitoral
Portaria CRF-RJ nº 949, de 28/02/2019 - Nomeação da CER
Acórdãos do Processo Eleitoral CFF - Homologações das CER
Editais CFF nº 1 e 2, de 29/05/2019 - Nº de Vagas, Mandatos e Instruções
Portaria CFF nº 34, de 29/05/2019 - Calendário Eleitoral
Edital CRF-RJ 1/2019 - Convocação para as Eleições
Ficha de inscrição Conselheiro Regional
Ficha de inscrição Conselheiro Federal
Declaração do candidato de não inegibilidade
Declaração ciência cronograma eleitoral
Documentos que devem ser apresentados para a inscrição de chapas e candidatos – Check list
Primeira Instrução CFF de 11/06/2019 - Formato da Foto
Portaria Nº 00042/2019-CCJ/CFF – Nomeia a nova composição da CER
Ata da reunião - 25/06/2019 - Retificada
Portaria CER – CRF-RJ Nº 01/2019
Portaria CER – CRF-RJ Nº 02/2019
Edital CRF-RJ 2/2019 – Nomes dos postulantes aos cargos pretendidos, bem como eventuais pendências
Terceira Instrução CFF, de 10/07/2019
Quarta Instrução CFF, de 11/07/2019
Comunicado: Reunião da Comissão Eleitoral Regional dia 16 de julho de 2019, às 18 horas, na sede do CRF-RJ
Questionamento ao CFF - lista de correio
Comunicado: Reunião da Comissão Eleitoral Regional dia 23 de julho de 2019, às 18 horas, na sede do CRF-RJ
Quinta Instrução CFF, de 26/07/2019
Comunicado: Reunião da Comissão Eleitoral Regional dia 05 de agosto de 2019, às 18 horas, na sede do CRF-RJ
Portaria CER – CRF-RJ Nº 03/2019 – Procedimento de Sorteio
Sorteio -> https://youtu.be/nDsXBSMrrzw
Arquivo com a zerésima realizada previamente ao início das eleições
Eleição 2019 – Ofício CER 14.10.2019
Eleição 2019 – Ata CER 14.10.2019
Eleição 2019 – Laudo da Auditoria CFF 16.10.2019
E-MAIL DA CER
Eleições 2017
Portaria do CFF sobre as Eleições 2017
(Calendário Eleitoral)
Editais do CFF: 1/2017 e 2/2017
(Nº de vagas, mandatos e instruções)
Retificação do Edital 2/2017 do CFF das Eleições 2017
Publicações do CFF das comissões eleitorais no DOU
Segunda instrução do CFF (EDITAIS, INSCRIÇÕES E CERTIDÕES)
Acréscimo ao edital 1/2017 do CRF-RJ - Publicado no Diário Oficial da União em 21/7/2017
Terceira instrução - Formato da foto
Quarta instrução - Configuração de histórico e proposta resumida
Instrução aos eleitores:
CFF abre novo prazo para atualização cadastral e financeira
Regularize sua situação no CRF-RJ e participe das próximas eleições
Farmacêutico atualize seus dados cadastrais via autoatendimento online
Perguntas e Respostas sobre as Eleições 2017
Posso votar?
Para que o profissional farmacêutico possa exercer o seu dever e direito de votar, deve estar quite com suas obrigações perante a Tesouraria do CRF no qual está inscrito. Deve, ainda, estar com o seu cadastro profissional atualizado. É importante conferir se os dados cadastrais estão grafados corretamente (CPF, endereço postal, endereço eletrônico e telefone).
Até quando posso atualizar os meus dados cadastrais e demais pendências junto ao CRF?
É obrigação do profissional manter os dados cadastrais atualizados. As pendências com os CRF´s devem ser regularizadas até o dia 25/10/2017 (em decorrência de novo prazo concedido pelo CFF) observando o horário de atendimento do regional em função do fechamento da base de dados do colégio eleitoral.
O voto é obrigatório?
Sim. O voto é obrigatório aos farmacêuticos inscritos nos respectivos Conselhos Regionais de Farmácia, salvo os maiores de 70 (setenta) anos, os remidos, os declaradamente incapazes e os enfermos.
Quem não pode votar?
1) Os farmacêuticos militares (art. 4º Lei 6.681/79);
2) O farmacêutico com inscrição secundária.;
3) Farmacêuticos inadimplentes;
4) Farmacêuticos suspensos.
Como e quando serão realizadas as eleições?
As eleições serão realizadas exclusivamente pela Internet, por meio do site www.votafarmaceutico.org.br, mediante senha individual e intransferível. A votação será das 12:00 horas (meio-dia) do dia 08/11/2017 até às 12:00 horas (meio-dia) do dia 10/11/2017 (conforme o horário da localidade do CRF).
Como e quando as senhas de votação serão enviadas?
As senhas provisórias serão enviadas pelos Correios, até 30 (trinta) dias antes do início da votação para os farmacêuticos que estão com situação regular perante o CRF e no endereço constante dos dados cadastrais.
Meu nome não consta no colégio eleitoral. O que devo fazer?
Consulte o CRF em que você está inscrito, para verificar a existência de problemas em seu registro e/ou débitos com a tesouraria do CRF.
Não recebi a carta-senha, ou perdi a correspondência enviada pelo CFF. O que devo fazer?
O farmacêutico que está com situação regular perante o CRF e constante no cadastro enviado pode recuperar a sua senha, por meio do acesso ao site www.votafarmaceutico.org.br, ícone OBTER SENHA. Deverá digitar o CPF para localização do registro profissional. A senha definitiva será enviada para o e-mail que está cadastrado na base de dados do colégio eleitoral.
Posso alterar o meu endereço no CFF?
Não. O cadastro do profissional deve ser atualizado no CRF em que está registrado. A responsabilidade das informações constantes da base de dados é do CRF.
Não consigo alterar a senha. O que devo fazer?
Caso o farmacêutico tenha recebido a carta-senha e está com dificuldade em proceder a troca da senha provisória, poderá fazê-lo, mantendo contato via chat disponível no site "www.votafarmaceutico.org.br".
Posso recuperar a minha senha por e-mail e/ou telefone?
A senha pode ser recuperada por e-mail, desde que este dado conste da base de dados do colégio eleitoral.
O que ocorrerá com as cartas-senhas devolvidas?
As correspondências encaminhadas aos eleitores contendo as senhas individuais provisórias para votação e que forem devolvidas serão recepcionadas, em caixa postal especialmente destinada a esse fim, cujo acesso se dará, após a eleição.
Como e quando posso justificar a minha ausência nas eleições?
Todos os farmacêuticos que estiverem impedidos de votar deverão fazer a justificativa no site www.votafarmaceutico.org.br, mesmo que o nome não conste do Colégio Eleitoral. O formulário de justificativa será disponibilizado, no período de 11/11/2017 até o dia 10/01/2018. As justificativas das razões do impedimento serão avaliadas pelo Plenário do CRF.
Quais as penalidades para quem não votar?
O farmacêutico que não votar ou justificar o voto está sujeito ao pagamento de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade do exercício (art. 7º § 2 da Resolução 604/14 – Regulamento Eleitoral).
Não tenho computador e nem acesso à Internet. Como poderei votar?
O eleitor poderá votar de qualquer computador, smartphone, tablet conectado à Internet, como, por exemplo, em uma "lan house". Se preferir, o eleitor poderá comparecer a sede do CRF-RJ, onde será disponibilizado pelo menos um computador com acesso à Internet, durante o período da eleição e o horário de funcionamento do CRF.
O Farmacêutico com inscrição provisória no CRF tem direito ao voto?
Sim, desde que sua inscrição provisória esteja sem débito e não tenha vencido.
Como emitir a 2ª via do comprovante de votação?
Depois de concluído o seu processo de votação, você poderá solicitar uma segunda via para armazenamento se desejado, bastando para isso, acessar a opção 2ª Via de comprovante e fornecer sua senha (a mesma que foi utilizada para votar).
Eleições 2015
Conforme estabelecido pelo Calendário Eleitoral do Conselho Federal de Farmácia (CFF), o Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro (CRF-RJ), através de sua Comissão Eleitoral Regional, publicou na última sexta-feira, 17/07, no Diário Oficial da União, edital comunicando a data de abertura de inscrição para os mandatos de Conselheiros Regionais, Conselheiro Federal e Diretoria desta autarquia. O material também apresenta convocação aos farmacêuticos do Estado, em situação regular, para realização das Eleições 2015, que acontecerão entre os dias 09 e 11 de novembro.
Ata da Assembleia Geral Eleitoral do Resultado
Edital 05/2015 - Homologação de Candidatos e Chapas inscritas
Edital 02/2015 - Candidatos inscritos
Nota de Esclarecimento da Comissão Eleitoral Regional (CER/CRF-RJ), de 5/8/2015
Portaria 01/2015 CER-CRF/RJ - Informações sobre as certidões exigidas
Acréscimo ao edital 1/2015 do CRF-RJ - Publicado no Diário Oficial da União em 24/7/2015
Portaria das Eleições CFF - Calendário Eleitoral
Editais CFF 1/2015 e 2/2015 das Eleições 2015 (número de vagas, mandatos e instruções)
Homologação das Comissões Eleitorais Regionais - Publicado no Diário Oficial da União de 18/06/2015
Período de votação das eleições 2015: entre os dias 09 e 11 de novembro de 2015.