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Conceito, Objetivos e Abrangência

CONCEITO E OBJETIVOS DA FISCALIZAÇÃO

 A fiscalização do exercício profissional farmacêutico e dos Técnicos de Laboratório de Nível Médio em Análises Clínicas pelos Conselhos Regionais de Farmácia está prevista, em termos regulatórios, inicialmente pela Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, sendo considerada a atividade fim dessas autarquias.

A fiscalização visa garantir a empregabilidade e o correto exercício dos profissionais que estão sob sua alçada. Ou seja, busca garantir que as atividades profissionais ocorram seguindo as deliberações do CRF-RJ e as resoluções do Conselho Federal de Farmácia (CFF), sobretudo seu código de ética. Vale mencionar que toda atuação está regulada por leis, decretos, normas e resoluções nos âmbitos federais, estaduais e municipais, que visam garantir o direito legal da população de ser assistida corretamente por um profissional devidamente habilitado. Desta forma, o objetivo principal da fiscalização é proteger a sociedade.

Além disso, a fiscalização busca orientar, quando necessário, os profissionais inscritos em nossa autarquia. Assim, também contribui para melhoria da saúde pública da população.

ABRANGENCIA DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização do CRF-RJ abrange os 92 municípios que compõem o estado do Rio de Janeiro, compreendendo as áreas de atribuição privativa ou não privativa ao profissional farmacêutico e dos Técnicos de Laboratório de Nível Médio em Análises Clínicas. Desta forma, podem ser fiscalizados estabelecimentos registrados e não registrados junto ao CRF-RJ, desde que realizem atividade que demandem dos profissionais mencionados, à luz da legislação vigente.

As fiscalizações podem ocorrer não apenas no horário comercial, mas também no período noturno e aos finais de semana, em situação de rotina ou motivadas por diligências, inclusive de forma conjunta com outros órgãos.

COMPETÊNCIAS DA FISCALIZAÇÃO DO CRF-RJ:

A fiscalização do CRF-RJ é realizada por 14 farmacêuticos fiscais aprovados mediante concurso público, os quais executam suas atividades de forma regulamentada, obedecendo à Resolução do Conselho Federal de Farmácia nº 700/ 2021, às deliberações aprovadas pelo Plenário do CRF-RJ e aos procedimentos operacionais aprovados pela sua diretoria.

Em todas as fiscalizações, os farmacêuticos fiscais lavram um termo de inspeção com a situação encontrada e possíveis orientações técnicas. Ao constatar não conformidades também podem atuar lavrando termos de intimação ou notificação. No CRF-RJ, o farmacêutico fiscal não lavra auto de infração ou multa durante a inspeção. Mas caso o serviço interno verifique que o estabelecimento infringe ao art. 24 da Lei 3820/60, o estabelecimento poderá ser autuado, nos moldes da Res. CFF 749/23. Neste caso, será aberto Processo Administrativo Fiscal, que segue o trâmite descrito na Res. CFF 566/12.  Quando constatada alguma irregularidade, cuja a solução não seja da alçada do CRF-RJ, o termo de inspeção é encaminhado para os órgãos competentes, tais como, vigilâncias sanitárias, PROCON, DECON, Ministério Público, entre outros. 

No que tange aos profissionais inscritos no CRF-RJ, em caso de possíveis infrações éticas detectadas, as mesmas serão avaliadas por comissão de ética composta por farmacêuticos, em concordância com o código de ética farmacêutica. Vale lembrar que sempre é garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa do profissional envolvido.

Visto o exposto, são competências da fiscalização do CRF-RJ:

- Fiscalização do exercício profissional farmacêutico em todo o estado do Rio de Janeiro, cobrando e promovendo a conduta do profissional em concordância ao código de ética e demais legislações relacionadas;

- Buscar orientar o profissional fiscalizado, dirimindo suas dúvidas, quando possível;

- Receber e tratar denúncias sobre possíveis infrações ao código de ética da profissão farmacêutica;

- Realizar ações conjuntas com outros órgãos;

- Instaurar Processo Administrativo Fiscal para estabelecimentos que infringem o art. 24 da Lei 3820/1960;

 Por fim, ressaltamos que nossas fiscalizações são oportunidades para o fiscalizado de melhoria contínua de suas atividades, auxiliando no cumprimento legal e na qualidade na sua área de atuação, o que gera impacto positivo para toda a sociedade.

NÃO SÃO COMPETÊNCIAS DA FISCALIZAÇÂO DO CRF-RJ:

- Fiscalização em estabelecimentos em que não haja atividades privativas ou não privativas da profissão farmacêutica ou Técnicos de Laboratório de Nível Médio em Análises Clínicas;

- Interditar ou fechar estabelecimentos que apresentem irregulares (atribuição de órgãos como vigilâncias sanitárias e PROCON);

- Confiscar ou apreender produtos ou mercadorias, inclusive medicamentos (atribuição das instancias policiais e vigilâncias sanitárias);

- Fiscalização das condições de trabalho dos profissionais inscritos (atribuição do sindicato da categoria ou do Ministério Público do Trabalho).

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