Fiscalização Eletrônica Móvel (FEM)
A Fiscalização Eletrônica Móvel (FEM), é uma ferramenta de trabalho dos fiscais, que foi instituída pelo Conselho Federal de Farmácia, através da Resolução 600/2014 (revogada), sendo mantida nas publicações posteriores até a atual Resolução 700/2021 em vigor.
Res. 600/2014:
“Art. 4º - Fica instituída a Fiscalização Eletrônica Móvel – FEM, a ser realizada pelos Conselhos Regionais de Farmácia, observada a legislação, as resoluções do CFF e as normas relacionadas à garantia da veracidade, tempestividade das informações, transparência, fidedignidade, confiabilidade e confidencialidade.
Parágrafo único – A utilização de recursos eletrônicos deverá ser realizada através de prestador de serviço especializado e autorizado, capaz de implantar a ICP – infraestrutura de chaves públicas brasileiras ou outra similar ou ainda outras que venham substituí-las ou aprimorá-las.”
Res. 700/2021:
“Art. 26 - A implantação da fiscalização eletrônica móvel é obrigatória aos Conselhos Regionais de Farmácia, podendo excepcionalmente manter a fiscalização manual desde que motivados por questões técnicas devidamente justificadas.
Parágrafo único - O sistema informatizado a ser utilizado pelo CRF deverá ser seguro e compatível com o banco de dados.”
Como destacado na regulamentação citada, a FEM tem o objetivo de fornecer tanto ao fiscal como ao fiscalizado, informações claras e seguras, extraídas diretamente do banco de dados do sistema operacional do Conselho Regional da jurisdição, além de proporcionar maior celeridade à rotina de fiscalização.
No CRF-RJ, a FEM vem é utilizada por todos o fiscais, para a realização das inspeções nos diversos estabelecimentos que compõem a área de atuação do profissional Farmacêutico
Após a realização das vistorias, os termos de inspeção, termos de intimação, termos de notificação, autos de infração, assim como as Fichas de Fiscalização do Exercício das Atividades Farmacêuticas - FFEAF aplicados pelos Fiscais do CRF-RJ, são exportados para o Sistema SAGICON, Sistema operacional que contêm o banco de dados do regional.
Devido à migração do sistema operacional realizada em abril de 2024, as informações apresentadas no site da transparência são extraídas tanto do sistema anterior (SISCON) quanto do atual (SAGICON). Após a migração do sistema, a consulta aos documentos resultantes das fiscalizações, especialmente o termo de inspeção, pode ser feita pelo setor regulado através do login na plataforma CRF-RJ em casa (https://crfrj-emcasa.cisantec.com.br/crf-em-casa/login.jsf) ou através da consulta simplificada ao link: https://crfrj-emcasa.cisantec.com.br/crf-em-casa/consulta/termo-inspecao/inicial.jsf .