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Fiscalização Eletrônica Móvel (FEM)

A Fiscalização Eletrônica Móvel (FEM) é uma ferramenta de trabalho dos farmacêuticos fiscais, que foi instituída pelo Conselho Federal de Farmácia através da Resolução 600/2014 (revogada), sendo mantida nas publicações posteriores até a atual Resolução em vigor.

Res. 600/2014:

“Art. 4º - Fica instituída a Fiscalização Eletrônica Móvel – FEM, a ser realizada pelos Conselhos Regionais de Farmácia, observada a legislação, as resoluções do CFF e as normas relacionadas à garantia da veracidade, tempestividade das informações, transparência, fidedignidade, confiabilidade e confidencialidade.

Parágrafo único – A utilização de recursos eletrônicos deverá ser realizada através de prestador de serviço especializado e autorizado, capaz de implantar a ICP – infraestrutura de chaves públicas brasileiras ou outra similar ou ainda outras que venham substituí-las ou aprimorá-las.”

Res. 700/2021:

“Art. 26 - A implantação da fiscalização eletrônica móvel é obrigatória aos Conselhos Regionais de Farmácia, podendo excepcionalmente manter a fiscalização manual desde que motivados por questões técnicas devidamente justificadas.

Parágrafo único - O sistema informatizado a ser utilizado pelo CRF deverá ser seguro e compatível com o banco de dados.”

Como destacado na regulamentação citada, a FEM tem o objetivo de fornecer, tanto ao fiscal como ao fiscalizado, informações claras, seguras e atualizadas, extraídas diretamente do banco de dados do CRF-RJ, além de proporcionar maior celeridade à rotina de fiscalização.

No CRF-RJ, a FEM é utilizada por toda a equipe de fiscalização para a realização das inspeções nos diversos estabelecimentos que compõem a área de atuação do profissional Farmacêutico.

Após a realização das vistorias, os termos de inspeção; termos de orientação, intimação e notificação; e Fichas de Fiscalização do Exercício das Atividades Farmacêuticas - FFEAF aplicados pelos Fiscais do CRF-RJ são exportados para a base de dados do órgão.

Atualmente, a consulta aos documentos resultantes das fiscalizações, especialmente o termo de inspeção, pode ser feita pelo setor regulado através do login na plataforma CRF-RJ em casa (https://sagicon.crf-rj.org.br/crf-em-casa/login.jsf). Alternativamente, os termos podem ser acessados através do link https://sagicon.crf-rj.org.br/crf-em-casa/consulta/termo-inspecao/inicial.jsf, usando o número do termo de inspeção (ou auto de infração) e inscrição do estabelecimento.

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