Para otimizar tempo e assegurar comodidade ao farmacêutico que deseja comunicar afastamento temporário, o CRF/RJ disponibiliza duas opções para realização:

1) Envie e-mail ao endereço justificativas@crf-rj.org.br, comunicando razão para o afastamento e número do CRF;

e/ou 

2) Mova o cursor para a área "Atendimento", localizada no menu superior do site do CRF/RJ (www.crf-rj.org.br), clique em "Solicitações Online" e, posteriormente, em "Cadastro". Após finalizar o Cadastro e de posse da Senha de Acesso, dirija-se ao item "Petição Eletrônica" e preencha o formulário contido na aba "Comunicar Afastamento Temporário".

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone: (21)3872-9200.

A Câmara Técnica de Farmácia Clínica deste CRF/RJ, em intercessão às prerrogativas farmacêuticas vem a público apoiar o Conselho Regional de Farmácia de Rio de Janeiro e o Conselho Federal de Farmácia, diante da publicação do Parecer n° 145/2018, de autoria da Conselheira Federal de Enfermagem, Irene do Carmo Alves Ferreira.

Considerando as atribuições clínicas do farmacêutico, regulamentadas pela Resolução CFF nº 585/2013, que prevê cuidados ao paciente relacionados a medicamentos, destaca-se a importância do profissional farmacêutico inserido nos serviços de saúde atuando não somente na simples dispensação de medicamentos, mas realizando uma dispensação focada no cuidado e atenção ao paciente.

De acordo com o Art. 7º desta resolução, os farmacêuticos podem realizar as seguintes atribuições clínicas relativas ao cuidado à saúde, nos âmbitos individual e coletivo:

  1. " Estabelecer e conduzir uma relação de cuidado centrada no paciente;
  2. Desenvolver, em colaboração com os demais membros da equipe de saúde, ações para promoção, proteção e recuperação da saúde, e a prevenção de doenças e de outros problemas de saúde;

III.       Participar do planejamento e da avaliação da farmacoterapia, para que o paciente utilize de forma segura os medicamentos de que necessita, nas doses, frequência, horários, vias de administração e duração adequados, contribuindo para que o mesmo tenha condições de realizar o tratamento e alcançar os objetivos terapêuticos;

  1. Prevenir, identificar, avaliar e intervir nos incidentes relacionados aos medicamentos e outros problemas relacionados à farmacoterapia;"

A partir do ato de dispensação de medicamentos o farmacêutico é capaz de promover atenção farmacêutica. Modelo de prática farmacêutica de interação direta do farmacêutico com o paciente, construindo ações relacionadas à promoção de qualidade de vida e uso racional de medicamentos.

Os membros desta Câmara Técnica ressaltam que o farmacêutico detém o conhecimento técnico sobre medicamentos, quanto a via e forma de administração, doses, indicações terapêuticas, reações adversas, interações medicamentosas e os desfechos positivos relacionados à farmacoterapia. Portanto é o profissional adequado para a promoção da adesão ao tratamento, ao uso racional e aconselhamento ao paciente durante a dispensação de medicamentos.

Câmara Técnica de Farmácia Clínica do CRF/RJ

O Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro torna público Edital 02/2018, que trata a seleção de professores para construção de cadastro de reserva do corpo docente do Programa Edufar - Educação Farmacêutica: Curso Assistência Farmacêutica na Farmácia Comunitária (Módulos I e II).

Para acessar o edital na íntegra, clique aqui

Considerando o arcabouço legal que versa sobre os atos privativos do profissional farmacêutico.

Considerando que o uso seguro de medicamentos constitui o terceiro Desafio Global da Organização Mundial de Saúde para Segurança do Paciente.

Considerando o Protocolo de Segurança na Prescrição, Uso e Administração de Medicamentos, proposto pelo Ministério da Saúde.

Considerando a promoção das práticas seguras no uso de medicamentos. 

A Câmara Técnica de Segurança do Paciente do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro reitera e apoia a nota de esclarecimento do Conselho Federal de Farmácia, datada de 18 de junho de 2016, em resposta ao parecer técnico nº 145/2018 do Conselho Federal de Enfermagem.

Cássio Maia Pessanha
Coordenador da CT de Segurança do Paciente do CRF/RJ