Os Conselhos de Fiscalização Profissional do Rio de Janeiro lamentam, com pesar, o falecimento da nutricionista Mara Christina Martins Freire, na manhã do último dia 28.02.
Conselheira estadual de saúde, conselheira municipal de saúde de Angra dos Reis e membro do Conselho Regional de Nutricionistas da 4ª Região, Mara Christina atuava em saúde coletiva, clínica e PNAE e sempre trabalhou em prol da saúde pública. Acreditava na união das instituições como arma de defesa do direito de todo o cidadão à assistência de qualidade.
Os Conselhos de Fiscalização Profissional do Rio de Janeiro, também enlutados, continuam a perseguir os ideais de Mara – a defesa do direito à vida, ao bom exercício profissional e pela saúde pública e de qualidade.
O CRF/RJ em nome da Diretoria e do membro do CES, Antônio Carlos Morais, lamentam a perda.
Fonte: Conselho Estadual de Saúde do RJ
Os interessados em parcelar a Anuidade de 2019 que não efetuaram o pagamento do primeiro boleto até a data de vencimento (31.01) têm uma nova chance de garantir a oportunidade.
Para isso, basta encaminhar - impreterivelmente até o dia 28.02 - e-mail com título “PARCELAMENTO ANUIDADE 2019 para cobrancapf@crf-rj.org.br (em caso de Pessoa Física) ou cobrancapj@crf-rj.org.br (em caso de Pessoa Jurídica).
O Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro, em atenção às necessidades dos funcionários da autarquia, informa adesão ao Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei nº 11.770/2008 e regulamentado pelo Decreto nº 7.052/2009.
O programa prorroga por sessenta dias a duração da licença-maternidade e por quinze dias, além dos cinco já estabelecidos, a duração da licença-paternidade sendo concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade da CLT. Durante o período de prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade a empregada e o empregado terão direito à remuneração integral.
Tal adesão representa mais uma iniciativa do CRF/RJ com o objetivo de assegurar boas condições de trabalho e fruição dos benefícios trabalhistas.
Boa notícia aos interessadas em regularizar a situação junto ao Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro: a Resolução CFF nº 664 estendeu o prazo previsto para adesão ao Programa de Recuperação Judicial e Extrajudicial de Créditos Fiscais dos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia – REFIS PRF/CFF-CRF. Oportunizando a regularização das obrigações fiscais não pagas no prazo legal pelas Pessoas Físicas e Jurídicas vinculadas aos CRF’s em nível nacional, o Programa parcela as dívidas e diminui em até quase 100% os juros incidentes sobre o atraso.
O prazo para formalização do pedido de adesão ao PRF/CFF/CFF foi prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2019. Além disso, também passam a ser inclusos no Programa os créditos fiscais não pagos até o dia 31 de dezembro de 2016.
O programa de parcelamento de receita foi previamente estabelecido pela Resolução CFF nº 533 de 1º de Julho de 2010 e possuía prazos já expirados no mesmo ano de publicação. A iniciativa visa oferecer condições de pagamento melhores e mais alinhadas à realidade socioeconômica do país, além de reduzir a inadimplência das pessoas físicas e jurídicas inscritas nos respectivos Conselhos Regionais de Farmácia.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o setor Financeiro e/ou de Dívida Ativa do CRF/RJ.