Com o fim da legislatura, foram arquivados os Projetos de Lei de nº 284/2015 (Senado) e de nº PL 9482/2018 (Câmara) que previam a liberação para a venda de Medicamentos Isentos de Prescrição Médica (MIP’s) em minimercados, lojas de conveniência e supermercados.
Ambos representavam uma ameaça à saúde do povo brasileiro, que ficaria à mercê das regras de mercado, sem levar em consideração os perigos da automedicação e a orientação dos profissionais farmacêuticos, capacitados para o desempenho desta tarefa.
A Comissão Parlamentar do CFF desempenhou árduo trabalho nos bastidores das tramitações dos projetos, bem como os Conselhos Regionais unidos em favor do fortalecimento da profissão.
Fonte: CFF
Os Conselhos de Fiscalização Profissional do Rio de Janeiro lamentam, com pesar, o falecimento da nutricionista Mara Christina Martins Freire, na manhã do último dia 28.02.
Conselheira estadual de saúde, conselheira municipal de saúde de Angra dos Reis e membro do Conselho Regional de Nutricionistas da 4ª Região, Mara Christina atuava em saúde coletiva, clínica e PNAE e sempre trabalhou em prol da saúde pública. Acreditava na união das instituições como arma de defesa do direito de todo o cidadão à assistência de qualidade.
Os Conselhos de Fiscalização Profissional do Rio de Janeiro, também enlutados, continuam a perseguir os ideais de Mara – a defesa do direito à vida, ao bom exercício profissional e pela saúde pública e de qualidade.
O CRF/RJ em nome da Diretoria e do membro do CES, Antônio Carlos Morais, lamentam a perda.
Fonte: Conselho Estadual de Saúde do RJ
Os interessados em parcelar a Anuidade de 2019 que não efetuaram o pagamento do primeiro boleto até a data de vencimento (31.01) têm uma nova chance de garantir a oportunidade.
Para isso, basta encaminhar - impreterivelmente até o dia 28.02 - e-mail com título “PARCELAMENTO ANUIDADE 2019 para cobrancapf@crf-rj.org.br (em caso de Pessoa Física) ou cobrancapj@crf-rj.org.br (em caso de Pessoa Jurídica).
O Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro, em atenção às necessidades dos funcionários da autarquia, informa adesão ao Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei nº 11.770/2008 e regulamentado pelo Decreto nº 7.052/2009.
O programa prorroga por sessenta dias a duração da licença-maternidade e por quinze dias, além dos cinco já estabelecidos, a duração da licença-paternidade sendo concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade da CLT. Durante o período de prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade a empregada e o empregado terão direito à remuneração integral.
Tal adesão representa mais uma iniciativa do CRF/RJ com o objetivo de assegurar boas condições de trabalho e fruição dos benefícios trabalhistas.