Seguindo a campanha #AtuaçãoLegal, chegou a vez dos profissionais atuantes na Farmácia Homeopática saberem o que precisam para averbar sua especialidade de forma GRATUITA junto ao CRF/RJ.

De acordo com a Resolução do CFF nº 576/13, para exercer a responsabilidade técnica em farmácia com manipulação homeopática, é preciso comprovar um dos requisitos abaixo:

* Ter cursado a disciplina de homeopatia com conteúdo mínimo de 60 (sessenta) horas no curso de graduação, além de estágio obrigatório com o mínimo de 120 (cento e vinte) horas nas farmácias de Instituições de Ensino Superior ou conveniadas, em laboratórios de medicamentos e/ou de insumos homeopáticos; OU

* Possuir título de especialista ou curso de aprimoramento profissional em homeopatia que atenda as resoluções vigentes do Conselho Federal de Farmácia.

Para a averbação, é simples: basta se dirigir à sede ou a uma das Seccionais distribuídas na extensão do estado, com:

  1. Formulário disponível no nosso site ou no link (https://goo.gl/1KaeQs)  preenchido, datado e assinado apropriadamente;
  2. Carteira de identidade profissional (carteira marrom) - no caso de inscrição definitiva;
  3. Certificado de título de especialista, ou de conclusão de Curso de pós-graduação lato sensu e/ou strictu sensu reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), ou de Curso livre de formação profissional em farmácia homeopática reconhecido pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), e o histórico escolar correspondente (originais acompanhados de 1 cópia frente e verso)

OU

  1. E para averbar habilitação para exercer a responsabilidade técnica em homeopatia mediante comprovação da disciplina de homeopatia e estágio na graduação, apresentar:

a) Histórico Escolar do Curso de Graduação em Farmácia constando aprovação na Disciplina de Homeopatia com mínimo de 60 horas;

b) Comprovante de Estágio em Homeopatia, no mínimo de 120 horas, realizado na farmácia, em laboratórios industriais de medicamentos e/ou insumos homeopáticos, da própria instituição de ensino superior (Curso de Graduação em Farmácia) ou conveniada;

- No caso do estágio ter sido realizado na própria instituição de ensino superior:

  • Apresentar o Histórico Escolar da Graduação em Farmácia constando aprovação na Disciplina de Estágio em Homeopatia (o nome da disciplina deve estar claro que se refere a Homeopatia);

- No caso do estágio ter sido realizado em estabelecimento conveniado com a instituição de ensino superior:

  • Apresentar Termo de Compromisso de Estágio (TCE) firmado pelo Estudante, pelo estabelecimento e pela instituição de ensino superior para fins da realização do estágio em Homeopatia acompanhado de Declaração da conclusão do Estágio emitida e assinada pelo farmacêutico responsável técnico pelo estabelecimento onde o estágio foi realizado, constando a carga horária total realizada em homeopatia;
  • Importante: no lugar do TCE acompanhado de Declaração emitida pelo farmacêutico RT do estabelecimento, pode ser apresentada: Declaração emitida pela instituição de ensino superior, onde conste que o estudante realizou estágio em de homeopatia em farmácia ou laboratório industrial conveniado e a carga horária do total do estágio realizado;
  • Os documentos devem ser apresentados em 1 (uma) cópia integral acompanhada do original para conferência;

#atuaçãolegal #crfrjemação

O Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro informa que foi divulgado o Aviso de Convocação para o Processo Seletivo do Serviço Técnico para Farmacêuticos e outros profissionais da área da saúde (FDV 2019/2020) do Comando da 1ª Região Militar.

 Para saber mais, acesse o site www.1rm.eb.mil.br

Seguindo a campanha #AtuaçãoLegal, chegou a vez dos profissionais da Floralterapia ficarem cientes do que é necessário para ser reconhecido como Farmacêutico em Floralterapia, de forma GRATUITA junto ao CRF/RJ.

Para atuar clinicamente na área, a Resolução do CFF nº 611/15 exige que o farmacêutico comprove ser:

* Egresso de programa de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), relacionado à área de Floralterapia;

OU

* Egresso de cursos livres nesta área, cujas cargas horárias totalizem, no mínimo, 180 (cento e oitenta horas) horas.

Para a comprovação obrigatória de requisito, é necessário averbar o diploma junto ao CRF/RJ. Para isso, o farmacêutico deve dirigir à sede ou seccionais com:

  1. Formulário disponível no nosso site ou no link (https://goo.gl/1KaeQs)  preenchido, datado e assinado apropriadamente;
  2. Carteira de identidade profissional (carteira marrom) - no caso de inscrição definitiva;
  3. Certificado(s) de conclusão de Curso original - acompanhado de 1 cópia frente e verso;

#atuaçãolegal #crfrjemação

É com o mais absoluto pesar que o Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro (CRF/RJ) informa o falecimento do farmacêutico Victor Félix Terra, de 43 anos. Graduado pela Universidade Salgado de Oliveira, Victor era proprietário de uma farmácia em Alcântara - São Gonçalo.

A Diretoria e o Plenário do CRF/RJ prestam condolências à família e amigos enlutados pela perda.