Mais uma conquista para os profissionais farmacêuticos: por decisão unânime da Diretoria e Conselheiros Regionais na 627ª Plenária Ordinária do Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro (CRF/RJ), realizada em 24.04, os Consultórios Farmacêuticos em território fluminense serão isentos das taxas de serviços cobradas anualmente. A isenção segue em vigor desde o fim do mês de Abril.
Tal decisão objetiva assegurar a não-incidência de custos extras para desenvolvimento das atividades dos profissionais, bem como garantir assistência farmacêutica de qualidade à população. De acordo com a presidente do CRF/RJ, Dra. Tania Mouço, a iniciativa é resultado de um trabalho coletivo. “Nosso trabalho visa sempre otimizar a assistência farmacêutica, fortalecer a profissão e buscar a isenção responsável de custos ao profissional. Tal conquista é coletiva e abrirá ainda mais portas aos colegas farmacêuticos”, declara.
A Deliberação será divulgada no Portal da Transparência em breve.
Considerando mais uma inverídica e malfadada notícia propalada pelo ICTQ, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) esclarece que o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.156.197/MG no Supremo Tribunal Federal (STF), que versa sobre a possibilidade ou não de assunção de responsabilidade técnica de “técnicos em farmácia” em drogaria, está sendo acompanhado pelo departamento jurídico do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Minas Gerais (CRF/MG), o qual é parte única no processo.
Cumpre registrar que o jurídico do CFF, como de vários conselhos regionais de farmácia, está à disposição do CRF/MG para prestar qualquer auxílio necessário, sendo que o referido processo se encontra, ainda, na fase de julgamento virtual para análise de repercussão geral.
Dada a relevância da matéria, quando do julgamento do mesmo processo (Recurso Especial nº 1.243.994/MG) no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foram adotados procedimentos em conjunto (audiências com ministros, entrega de memoriais, atuação de juristas renomados para promoção de sustentação oral e elaboração de parecer sobre a matéria) entre o CRF/MG, o CFF e vários conselhos regionais de farmácia.
Conforme informado à época, no referido julgamento firmou-se o entendimento que os técnicos em farmácia que ingressaram judicialmente teriam o seu direito reconhecido apenas até o advento da Lei Federal nº 13.021/14.
Por fim, registre-se que o ICTQ não entrou previamente em contato com esta autarquia, estranhando-se as contínuas antiéticas, injuriosas e difamatórias notícias perpetradas por aquela instituição de ensino em desfavor do CFF e, no presente caso, de uma suposta omissão dos conselhos de farmácia.
WALTER DA SILVA JORGE JOÃO
Presidente – CFF