Seguindo a campanha #AtuaçãoLegal, chegou a vez dos profissionais atuantes na Farmácia Homeopática saberem o que precisam para averbar sua especialidade de forma GRATUITA junto ao CRF/RJ.
De acordo com a Resolução do CFF nº 576/13, para exercer a responsabilidade técnica em farmácia com manipulação homeopática, é preciso comprovar um dos requisitos abaixo:
* Ter cursado a disciplina de homeopatia com conteúdo mínimo de 60 (sessenta) horas no curso de graduação, além de estágio obrigatório com o mínimo de 120 (cento e vinte) horas nas farmácias de Instituições de Ensino Superior ou conveniadas, em laboratórios de medicamentos e/ou de insumos homeopáticos; OU
* Possuir título de especialista ou curso de aprimoramento profissional em homeopatia que atenda as resoluções vigentes do Conselho Federal de Farmácia.
Para a averbação, é simples: basta se dirigir à sede ou a uma das Seccionais distribuídas na extensão do estado, com:
OU
a) Histórico Escolar do Curso de Graduação em Farmácia constando aprovação na Disciplina de Homeopatia com mínimo de 60 horas;
b) Comprovante de Estágio em Homeopatia, no mínimo de 120 horas, realizado na farmácia, em laboratórios industriais de medicamentos e/ou insumos homeopáticos, da própria instituição de ensino superior (Curso de Graduação em Farmácia) ou conveniada;
- No caso do estágio ter sido realizado na própria instituição de ensino superior:
- No caso do estágio ter sido realizado em estabelecimento conveniado com a instituição de ensino superior:
#atuaçãolegal #crfrjemação
O Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro informa que foi divulgado o Aviso de Convocação para o Processo Seletivo do Serviço Técnico para Farmacêuticos e outros profissionais da área da saúde (FDV 2019/2020) do Comando da 1ª Região Militar.
Para saber mais, acesse o site www.1rm.eb.mil.br
Seguindo a campanha #AtuaçãoLegal, chegou a vez dos profissionais da Floralterapia ficarem cientes do que é necessário para ser reconhecido como Farmacêutico em Floralterapia, de forma GRATUITA junto ao CRF/RJ.
Para atuar clinicamente na área, a Resolução do CFF nº 611/15 exige que o farmacêutico comprove ser:
* Egresso de programa de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), relacionado à área de Floralterapia;
OU
* Egresso de cursos livres nesta área, cujas cargas horárias totalizem, no mínimo, 180 (cento e oitenta horas) horas.
Para a comprovação obrigatória de requisito, é necessário averbar o diploma junto ao CRF/RJ. Para isso, o farmacêutico deve dirigir à sede ou seccionais com:
#atuaçãolegal #crfrjemação
É com o mais absoluto pesar que o Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro (CRF/RJ) informa o falecimento do farmacêutico Victor Félix Terra, de 43 anos. Graduado pela Universidade Salgado de Oliveira, Victor era proprietário de uma farmácia em Alcântara - São Gonçalo.
A Diretoria e o Plenário do CRF/RJ prestam condolências à família e amigos enlutados pela perda.