Seguindo a campanha #AtuaçãoLegal, chegou a vez dos profissionais atuantes em Radiofarmácia saberem o que precisam para averbar sua especialização de forma GRATUITA junto ao CRF/RJ.

De acordo com a Resolução do CFF nº 656/18, para o exercício de atividades de preparo dos radiofármacos, o farmacêutico deve cumprir pelo menos um dos requisitos abaixo, validado pelo Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição:

  • Ser egresso de programa de pós-graduação lato sensu e/ou strictu sensu reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) relacionado à radiofarmácia;
  • Ser egresso de curso livre de formação profissional em radiofarmácia, reconhecido pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF);
  • Ter atuado por 3 (três) anos ou mais na área de radiofarmácia, o que deve ser comprovado por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou de contrato, acompanhado de e declaração do serviço, com a devida descrição das atividades realizadas e do período de atuação;

Além dos requisitos acima, é importante lembrar que os farmacêuticos que atuam ou que estão interessados em atuar nesta área dar-se-á o prazo de 36 (trinta e seis) meses para adequação de currículo e titulação (prazo: 29 de Maio de 2021).

Para atuar legalmente na área, é necessário averbar o diploma ou a documentação junto ao CRF/RJ. Para isso, basta se dirigir à sede ou seccionais com:

  1. Formulário disponível no nosso site ou no link (https://goo.gl/1KaeQs)  preenchido, datado e assinado apropriadamente;
  2. Carteira de identidade profissional (carteira marrom) - no caso de inscrição definitiva;
  3. Certificado de conclusão de Curso e o histórico escolar correspondente (originais acompanhados de 1 cópia frente e verso);
  4. E para averbar habilitação mediante comprovação de atuação na área da radiofarmácia, apresentar: original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Contrato junto com declaração do estabelecimento com a descrição das atividades realizadas identificando o período;

 

Caro(a) colega Farmacêutico(a),

O Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro (CRF/RJ) repudia a posição do Deputado Federal Felício Laterça (PSL-RJ) que, nos últimos dias, tem atacado a nossa profissão com proposta que prevê o atendimento remoto nas farmácias e acusado os Conselhos de terem criado uma indústria de multas.

O dever do sistema Conselho Federal e Regionais é garantir a saúde da sociedade por meio do exercício profissional farmacêutico, ou seja, assegurar que tal atividade seja exercida por profissionais legalmente habilitados e conscientes da importância da sua função social.

Por isso, defendemos a fiscalização responsável, preocupada e dedicada ao exercício da profissão e, sobretudo, à sociedade que tanto precisa do farmacêutico em plena atividade.

As multas só são aplicadas aos estabelecimentos em situação irregular e que, por isso, colocam em risco a saúde da população. Nós, do CRF/RJ, estamos ao seu lado lutando pela defesa da profissão, e fazendo com que a fiscalização garanta mais vagas de emprego. Afinal, sabemos e reiteramos sempre o papel essencial do farmacêutico nas áreas da Saúde e dos Cuidados.

Presidente: Dra. Tania Maria Lemos Mouço

Vice-presidente: Dra. Silvania Maria Carlos França

Tesoureira: Dra. Carla Patricia de Morais e Coura

Secretário-geral: Dr. Ricardo Lahora Soares 

Seguindo a campanha #AtuaçãoLegal, chegou a vez dos profissionais atuantes na Farmácia Antroposófica saberem o que precisam para averbar sua habilitação como Farmacêutico Antroposófico de forma GRATUITA junto ao CRF/RJ.
A Farmácia Antroposófica prevê o estímulo das forças auto-curativas do organismo. Para isso, utiliza medicamentos obtidos puramente da natureza a partir de substâncias minerais, vegetais ou animais (desde que não geneticamente modificadas e/ou com utilização de produtos sintéticos no cultivo). Com atuação e atribuições do farmacêutico regulamentadas pela Resolução CFF 465/2007, a Farmácia Antroposófica representa um campo de atuação diferenciado.
Para registrar seu diploma, é simples: basta se dirigir à sede ou a uma das Seccionais distribuídas na extensão do estado, com:
1. Formulário disponível no nosso site ou no link (https://goo.gl/1KaeQs) preenchido, datado e assinado apropriadamente;
2. Certificado de conclusão de formação teórico-prática em farmácia antroposófica, promovida ou reconhecida pela Associação Brasileira de Farmácia Antroposófica (Farmantropo);
3. Carteira de identidade profissional (carteira marrom) - no caso de inscrição definitiva.

Vale lembrar que a formação teórico-prática deve ser promovida ou reconhecida pela Associação Brasileira de Farmácia Antroposófica (Farmantropo).

#atuaçãolegal #crfrjemação