O Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro (CRF/RJ) repudia o Concurso Público promovido pela Prefeitura Municipal de Araruama, no Rio de Janeiro. O Edital Nº 01/2019 prevê provimento de 1.918 cargos imediatos para diversas especialidades e níveis; incluindo vagas para Farmacêuticos. Contudo, o vencimento ofertado para o cargo é de R$ 998,00 para 20h semanais de atuação - valor claramente incompatível com a realidade e importância do profissional farmacêutico no âmbito da Saúde.
Apesar da questão salarial representar uma atribuição sindical e, por essa razão, fora da esfera de competências dos Conselhos Regionais, o CRF/RJ entende que tal remuneração não é condizente com a realidade financeira regional e, sobretudo, com a importância do farmacêutico enquanto parte integrante da saúde pública. Além disso, visa suscitar discussões a respeito de uma possível reavaliação dos salários. Principalmente considerando o papel fundamental de uma equipe multidisciplinar de saúde completa e adequada às necessidades da sociedade.
Apesar da Lei Complementar 103/2000 isentar os municípios da obrigatoriedade do cumprimento do piso salarial estadual - fato que culmina no obedecimento ao valor do salário mínimo - e incompatibilidade entre salário, atribuições e, sobretudo, importância do profissional farmacêutico e outros profissionais da saúde -, devemos entender e reiterar nosso valor sempre, não aceitando tais valores inadequados e injustos.
Seguindo a campanha #AtuaçãoLegal, chegou a vez dos profissionais atuantes na Farmácia Homeopática saberem o que precisam para averbar sua especialidade de forma GRATUITA junto ao CRF/RJ.
De acordo com a Resolução do CFF nº 576/13, para exercer a responsabilidade técnica em farmácia com manipulação homeopática, é preciso comprovar um dos requisitos abaixo:
* Ter cursado a disciplina de homeopatia com conteúdo mínimo de 60 (sessenta) horas no curso de graduação, além de estágio obrigatório com o mínimo de 120 (cento e vinte) horas nas farmácias de Instituições de Ensino Superior ou conveniadas, em laboratórios de medicamentos e/ou de insumos homeopáticos; OU
* Possuir título de especialista ou curso de aprimoramento profissional em homeopatia que atenda as resoluções vigentes do Conselho Federal de Farmácia.
Para a averbação, é simples: basta se dirigir à sede ou a uma das Seccionais distribuídas na extensão do estado, com:
OU
a) Histórico Escolar do Curso de Graduação em Farmácia constando aprovação na Disciplina de Homeopatia com mínimo de 60 horas;
b) Comprovante de Estágio em Homeopatia, no mínimo de 120 horas, realizado na farmácia, em laboratórios industriais de medicamentos e/ou insumos homeopáticos, da própria instituição de ensino superior (Curso de Graduação em Farmácia) ou conveniada;
- No caso do estágio ter sido realizado na própria instituição de ensino superior:
- No caso do estágio ter sido realizado em estabelecimento conveniado com a instituição de ensino superior:
#atuaçãolegal #crfrjemação
O Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro informa que foi divulgado o Aviso de Convocação para o Processo Seletivo do Serviço Técnico para Farmacêuticos e outros profissionais da área da saúde (FDV 2019/2020) do Comando da 1ª Região Militar.
Para saber mais, acesse o site www.1rm.eb.mil.br
Seguindo a campanha #AtuaçãoLegal, chegou a vez dos profissionais da Floralterapia ficarem cientes do que é necessário para ser reconhecido como Farmacêutico em Floralterapia, de forma GRATUITA junto ao CRF/RJ.
Para atuar clinicamente na área, a Resolução do CFF nº 611/15 exige que o farmacêutico comprove ser:
* Egresso de programa de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), relacionado à área de Floralterapia;
OU
* Egresso de cursos livres nesta área, cujas cargas horárias totalizem, no mínimo, 180 (cento e oitenta horas) horas.
Para a comprovação obrigatória de requisito, é necessário averbar o diploma junto ao CRF/RJ. Para isso, o farmacêutico deve dirigir à sede ou seccionais com:
#atuaçãolegal #crfrjemação