É com o mais absoluto pesar que o Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro (CRF/RJ) informa o falecimento de dois expoentes da profissão farmacêutica fluminense: Isaias Gomes Moreira e Rosângela Oliveira Damasceno.

Isaias Gomes residia no município de Mendes e atuava no Hospital Municipal Santa Maria. 

Rosângela Oliveira Damasceno atuava no Laboratório de Análises Clínicas da Universidade do Grande Rio (Unigranrio) e no Centro Municipal de Saúde de Duque de Caxias. Rosângela também já atuou como Coordenadora da Seccional de Duque de Caxias do CRF/RJ.

Além de agradecer pelo compromisso assumido e cumprido com a profissão farmacêutica dos profissionai, a Diretoria e o Plenário do CRF/RJ prestam condolências aos familiares e amigos enlutados pela perda.

Após pouco mais de um ano do incêndio que atingiu o Hospital Badim, a manhã de hoje (27.10) foi marcada por outro incidente semelhante em um ambiente de cuidado com a saúde: o Hospital Federal de Bonsucesso.

Os profissionais de saúde presentes agiram de forma imediata e conseguiram fazer a remoção de mais de 200 pacientes que estavam internados no prédio 1 do complexo. Outras alas do hospital, que funcionam em outro edifício, receberam grande número de pacientes, não precisando de transferência para outra unidade. Até o momento, foi informado que os hospitais Souza Aguiar e Evandro Freire receberam os pacientes em estado grave, em decorrência do quadro clínico já estabelecido anteriormente.

A solidariedade e o trabalho em equipe mais uma vez foram determinantes para que este intenso trabalho tenha sido realizado com êxito. Moradores e comerciantes da região estiveram acompanhando, auxiliando e dando amparo aos pacientes e familiares que estavam no local.

Até o momento, foi registrada uma morte. Sabemos que este momento é delicado e os profissionais da saúde, mais uma vez, se mostram protagonistas da luta em favor da vida. O Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro manifesta total solidariedade aos pacientes, familiares e funcionários, além de apoio irrestrito aos farmacêuticos do hospital.

O Grupo Técnico de Segurança do Paciente do CRF/RJ vem por meio desta se manifestar quanto o disposto na Resolução CREMERJ Nº 316, de 13 de agosto de 2020, que vem tornar obrigatória a implantação do Núcleo de Segurança do Paciente em todas as unidades hospitalares do Estado do Rio de Janeiro, determinando a coordenação dos NSP por profissionais médicos.

Ao instituir ações para a implantação do Núcleo de Segurança do Paciente em todas as unidades de assistência do país, a Diretoria Colegiada da ANVISA, através da RDC nº 36, de 25 de julho de 2013 não mencionou a obrigatoriedade de coordenação por profissional médico. Assim, por acompanhamento das estratégias de implantação dos NSP nas Unidades deste Estado, observamos inúmeros esforços, com resultados avançados para o cumprimento da referida norma, em sua maioria através de liderança de profissionais de saúde de outras categorias. Dentre tais ações, destacamos a elaboração, implantação, divulgação e atualização do Plano de Segurança do Paciente e seus desdobramentos (incisos IV, V e VI, artigo 7º RDC nº 36/2013 Anvisa). No inciso II, artigo 5º, consta a recomendação da ANVISA: “a direção do serviço deverá disponibilizar um profissional responsável pelo NSP com participação nas instâncias deliberativas do serviço de saúde”. Entendemos que a integração e articulação multiprofissional requeridas no inciso II do artigo 7º traz a necessidade do trabalho conjunto de todas as categorias disponíveis e envolvidas com a temática. Assim, a presença e atuação do profissional médico se faz primordial para o promoção da qualidade da atenção prestada ao paciente de forma a somar suas habilidades as de outros profissionais que já se encontram nas lideranças que igualmente atuam com o máximo zelo e o melhor de sua capacidade profissional.

Para garantir o acesso sistematizado e a transparência em relação às decisões e discussões conduzidas nas Reuniões Plenárias do Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro (CRF/RJ) durante o período de pandemia, informamos a publicação da Deliberação N° 2348/20, que regulamenta a realização de Plenárias em ambiente virtual como medidas de segurança e enfrentamento à COVID-19.

Além da transmissão virtual, a gravação da Reunião será disponibilizada na íntegra no nosso canal oficial no YouTube (https://bit.ly/32bcGvg). Lá, a categoria farmacêutica pode consultar a Plenária posteriormente e acompanhar as decisões e definições - bem como no nosso Portal da Transparência, que contêm as atas organizadas das Reuniões realizadas.

O CRF/RJ atenta também às exceções que podem influenciar na realização da Plenária, bem como as possíveis dificuldades técnicas atinentes ao período - sempre com todo o suporte do setor de Tecnologia da Informação para minimizá-las. Confira na íntegra a deliberação e saiba mais sobre todos os aspectos inclusos. A próxima Reunião Plenária será realizada no próximo dia 16.09.2020, às 14h.