É com o mais absoluto pesar que o Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro (CRF/RJ) informa o falecimento de Adriano dos Santos Rodes, graduado pela UNIVERSO.

Com extensa carreira profissional, Adriano trabalhava na FIOCRUZ, e já havia exercido a profissão em hospital, clínicas laboratoriais e Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

A Diretoria e o Plenário do CRF/RJ prestam condolências ao membro do Plenário, bem como aos demais familiares e amigos enlutados pela perda.

O Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro (CRF/RJ) esclarece o conteúdo da Resolução nº 684, publicada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), que dispõe, entre outras questões, sobre a aquisição de Equipamentos de Proteção Individual. Informamos que a distribuição de EPIs é de responsabilidade legal da empresa na qual o profissional farmacêutico atua, cabendo ao CRF/RJ apurar denúncias e fiscalizá-las quanto à proteção da atividade farmacêutica.

Nesse sentido, o Serviço de Fiscalização segue de forma orientativa junto ao profissional farmacêutico atuante na linha de frente. Caso no ato da inspeção seja constatado que o farmacêutico esteja atuando sem EPIs:

  1. O fiscal do CRF/RJ fornecerá equipamento de proteção individual ao profissional que, no momento da fiscalização, conforme previsto no Artigo 3 da Resolução 684/2020, “estiver em situação de risco ao exercerem suas atividades sem os mesmos”;
  2. Registrará a quantidade de material cedida - para posterior prestação de contas junto ao Conselho Federal de Farmácia;
  3. E, por fim, encaminhará denúncia da empresa infratora aos órgãos competentes - a exemplo do Ministério Público do Trabalho (MPT) e Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro (SINFAERJ);

Informamos que o processo de aquisição de EPIs pelo CRF/RJ já está nas etapas finais para que tal procedimento de fiscalização seja adotado em regime emergencial. E reiteramos que, com a verba repassada, não há possibilidade de distribuição de insumos a todos os profissionais do estado. Mas seguimos diligentes na apuração de quaisquer infrações das empresas que não fornecerem EPIs e/ou condições de trabalho adequadas.

Nosso canal de denúncias segue aberto: basta encaminhar relato do fato para o e-mail denuncia.fiscalizacao@crf-rj.org.br. A denúncia é sigilosa e anônima.

Caso desejar, acessa a Resolução na íntegra clicando no link a seguir: https://bit.ly/3fK3wuo.

É com pesar que o Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro (CRF/RJ) informa e manifesta a mais absoluta consternação pelo falecimento de Roberto Gomes de Menezes. Ele era farmacêutico bioquímico e faleceu de problema pulmonar.

A Diretoria e o Plenário do CRF/RJ prestam condolências aos familiares e amigos enlutados pela perda. Além de agradecer pelo compromisso assumido e cumprido com a profissão farmacêutica.

Atenção! Caso deseje alterar, paralisar e/ou reduzir o horário de atividades dos estabelecimentos por conta da atual pandemia de COVID-19, o CRF/RJ disponibiliza um novo e-mail para notificação: notificacoes.fiscalizacao@crf-rj.org.br.

Basta informar no corpo do e-mail a razão social, a inscrição no CRF/RJ ou o CNPJ e o período/horário que o estabelecimento estará fechado. Simples assim!