Foi publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), no último dia 05.08, a Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA n° 07/2020 sobre as orientações para prevenção e vigilância epidemiológica das infecções por SARS-CoV-2 (COVID-19) dentro dos serviços de saúde, complementando a NT n° 04/2020, publicada no dia 08.05.

A Nota Técnica contempla todo o histórico informativo da doença, dados registrados a partir de estudos clínicos, relação de situações de risco e possíveis causas relacionadas à transmissão dentro dos serviços de saúde, recomendações a serem adotadas, controle e mitigação dos casos de infecção, critérios epidemiológicos que possibilitem a vigilância das infecções relacionadas à assistência à saúde (IRAS), entre outros.

Inúmeras estratégias são apresentadas com o objetivo de informar sobre procedimentos fundamentais para que seja possível prevenir e controlar o número de casos da COVID-19 dentro dos serviços de saúde, através da análise do que já foi registrado durante a pandemia; tanto em relação aos pacientes, quanto aos acompanhantes e profissionais de saúde que diariamente estão na linha de frente. A nota reitera a importância de ser assimilada também associada às orientações já divulgadas na NT n°04/2020.

O material é de suma importância para que seja possível alcançar o controle de transmissão da doença, agindo principalmente em um grande polo de concentração da contaminação. Clique aqui e confira na íntegra.

Em todo o mundo, a busca incessante por medicamentos para prevenção e/ou tratamento para a COVID-19 é notória e necessária. Contudo deve ser conduzida com embasamento científico. Por essa razão, o Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro (CRF/RJ), cumprindo o papel de promotor e encorajador do uso racional de medicamentos, reitera a orientação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) quanto ao uso da ivermectina - e demais medicamentos sem eficácia comprovada e/ou estudos conclusivos - no tratamento do Novo Coronavírus.

Considerando o aumento vertiginoso na comercialização do antiparasitário, é necessário cuidado especial nas indicações. Citando a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), “é preciso deixar claro que não existem estudos conclusivos que comprovem o uso desse medicamento para o tratamento da COVID-19, bem como não existem estudos que refutem esse uso. E, até o momento, não existem medicamentos aprovados para prevenção ou tratamento da COVID-19 no Brasil”, informa.

Nesse sentido, as indicações aprovadas para a ivermectina são aquelas constantes da bula do medicamento. Cabe ressaltar que o uso do medicamento para indicações não previstas na bula é de escolha e responsabilidade do médico prescritor.

O CRF/RJ reitera a importância dos estudos clínicos conclusivos no tratamento in vivo para a correlação adequada de medicamentos a demais quadros e indicações. A pandemia traz incertezas, mas a orientação farmacêutica deve ser sempre enfática e subsidiada quanto aos riscos do uso da ivermectina para a COVID-19.

É com pesar que o Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro (CRF/RJ) informa e manifesta a mais absoluta consternação pelo falecimento do farmacêutico Lair de Brito, vítima da COVID-19. 

Formado pelo Centro Universitário de Barra Mansa, Dr. Lair se dedicava à profissão farmacêutica enquanto atuava na Drogaria Retiro no município.

Além de agradecer pelo compromisso assumido e cumprido com a profissão farmacêutica, a Diretoria e o Plenário do CRF/RJ prestam condolências aos familiares e amigos enlutados pela perda.

Em meio às dúvidas e questionamentos sobre a prescrição, dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial e utilização de talonários durante a pandemia de COVID-19, a Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses emite a N° 05/2020.
 
Com o objetivo de assegurar maior embasamento à atuação profissional durante a vigência das Portarias, sejam de caráter temporário ou definitivo.
 
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