Nota de Esclarecimento sobre a Ivermectina

Em todo o mundo, a busca incessante por medicamentos para prevenção e/ou tratamento para a COVID-19 é notória e necessária. Contudo deve ser conduzida com embasamento científico. Por essa razão, o Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro (CRF/RJ), cumprindo o papel de promotor e encorajador do uso racional de medicamentos, reitera a orientação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) quanto ao uso da ivermectina - e demais medicamentos sem eficácia comprovada e/ou estudos conclusivos - no tratamento do Novo Coronavírus.

Considerando o aumento vertiginoso na comercialização do antiparasitário, é necessário cuidado especial nas indicações. Citando a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), “é preciso deixar claro que não existem estudos conclusivos que comprovem o uso desse medicamento para o tratamento da COVID-19, bem como não existem estudos que refutem esse uso. E, até o momento, não existem medicamentos aprovados para prevenção ou tratamento da COVID-19 no Brasil”, informa.

Nesse sentido, as indicações aprovadas para a ivermectina são aquelas constantes da bula do medicamento. Cabe ressaltar que o uso do medicamento para indicações não previstas na bula é de escolha e responsabilidade do médico prescritor.

O CRF/RJ reitera a importância dos estudos clínicos conclusivos no tratamento in vivo para a correlação adequada de medicamentos a demais quadros e indicações. A pandemia traz incertezas, mas a orientação farmacêutica deve ser sempre enfática e subsidiada quanto aos riscos do uso da ivermectina para a COVID-19.