Procedimentos para Empresas e RT

Requerimentos e Formulários

    1. Registro de Estabelecimentos
    2. Alteração Contratual
    3. Cancelamento do Registro do Estabelecimento
    4. Assunção de Responsabilidade Técnica
    5. Baixa de Responsabilidade Técnica
    6. Comunicação de Afastamento de Atividades Profissionais (Responsável Técnico)
    7. Justificativa de Afastamento com Atestado Médico (Responsável Técnico)
    8. Emissão do Certificado de Regularidade
    9. Mudança do Horário de Assistência Farmacêutica com Emissão do Certificado de Regularidade
    10. Anuidade
    11. Parcelamento de Débito Não Ajuizado
    12. Parcelamento de Débito Ajuizado
    13. Defesa ao Auto de Infração
    14. Recurso ao Termo de Notificação de Multa
    15. DAP (DECLARAÇÃO DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS)
    16. AAPF (ANOTAÇÃO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL DO FARMACÊUTICO)
    17. Consultório Farmacêutico Autônomo

Os requerimentos acima, exceto parcelamento, defesa e recurso, poderão ser solicitados através do sistema de atendimento online DigiDesk (Chamados para Estabelecimentos).


1) Registro de Estabelecimento

Deverá apresentar dossiê contendo os seguintes formulários - para cada farmacêutico responsável técnico que a empresa possuir:

      a. Formulários CRF-RJ 

 

      b. Documentação de contratação do farmacêutico

  • Contratação através da CLT: CTPS ou contrato de prestação de serviços estando o farmacêutico como pessoa física com a devida qualificação civil e do contrato de trabalho, ou lista de admissão do e-social. 
  • Quando o farmacêutico estiver na condição de sócio, deverá apresentar contrato social ou alteração contratual. 
  • Quando se tratar de Órgão Público deverá ser apresentado Designação ou Portaria de Nomeação, ou Documento que apresente a Cessão do servidor.

 

      c. Documentação da empresa: 

  • PDF do CNPJ disponível no site da receita federal 
  • Documento de criação: Contrato Social, Registro de Firma Individual, Alteração Contratual, Ata de Assembleia, Reunião de Diretoria -> Documentos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ou Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
    • Importante! Certificar-se de que a impressão do contrato social da empresa contenha a barra de autenticação da JUCERJA, presente no rodapé das páginas.
  • Formulário 4 - informando o nome e endereço da empresa no cabeçalho, e no corpo do formulário declaração na qual se comprometa a apresentar as documentações solicitadas pelo Regional quando no retorno das rotinas, que deverá ser assinada pelo representante legal ou procurador e pelo profissional. 

           Obs.: O formulário 4 deve ser apresentado somente caso o pedido de inscrição seja solicitado por e-mail.  

  • Documento de identidade do representante legal ou seu procurador, quando aplicável, e do farmacêutico. Visa conferência e qualificação do requerente conforme lei de proteção de dados.

Obs.: Todos os campos dos formulários devem ser preenchidos (em letra de forma ou legível) e não serão aceitos formulários fora do padrão, desconfigurados, com rasuras, digitados e complementados à caneta

 

       d. Pagamentos:

  • Pagamento do custo de Inscrição ou Reativação PJ: R$ 61,18;
  • Pagamento do custo de CED de Assunção de Responsabilidade Técnica para cada RT: R$ 18,35;
  • Pagamento do custo de CED de Averbação de documento: R$ 18,35.
  • Pagamento da anuidade será gerado após ser deferido o pedido de inscrição. O valor será de acordo com o capital social – R$ CONSULTAR VALORES, conforme Deliberação CRF/RJ 2402/2020 (https://crf-rj.org.br/transparencia/arquivos/2020/deliberacao/deliberacao_2402.pdf);

Caso o requerente opte pela impressão em papel oficial do Certificado de Regularidade Técnica (CRT) deverá ser cobrado o custo do Certificado de Regularidade Impresso em papel moeda sendo a 1ª via R$18,35 e 2ª via R$30,59, conforme Deliberação CRF/RJ 2244/2020. A opção sem custo é a geração da CRT via “PORTAL DE SERVIÇOS”.

CED = Certidão de entrega de documentos

Conforme Resolução do CFF Nº 638/2017 o CRF/RJ possui um prazo de 30 (trinta) dias para análise e resposta no protocolo. Cabe destacar que o prazo inicia sua contagem somente a partir do pagamento dos custos de serviços, verificado por compensação bancária.



2) Alteração Contratual

Deverá apresentar dossiê contendo os seguintes formulários - para cada farmacêutico responsável técnico que a empresa possuir:

      a. Alteração dos sócios, capital social:

  • Formulário 5, preenchido, datado e assinado.
  • Documento de Alteração contratual: Alteração de Contrato, Registro de Firma Individual;
  • CNPJ disponível no site da receita federal;
  • Formulário 4 - informando o nome e endereço da empresa no cabeçalho, e no corpo do formulário declaração na qual se comprometa a apresentar as documentações solicitadas pelo Regional quando no retorno das rotinas, que deverá ser assinada pelo representante legal ou procurador e pelo profissional. 

       Obs.: O formulário 4 deve ser apresentado somente caso o pedido de inscrição seja solicitado por e-mail.

  • Documento de identidade do representante legal ou seu procurador, quando aplicável, e do farmacêutico. Visa conferência e qualificação do requerente conforme lei de proteção de dados.

       

       b. Alteração de endereço, razão social:

      Deverá apresentar dossiê contendo os seguintes formulários, para cada farmacêutico responsável técnico que a empresa possuir:

 

       b.1) Documentação de contratação do farmacêutico, contendo os dados atualizados

  • Contratação através da CLT: CTPS ou contrato de prestação de serviços estando o farmacêutico como pessoa física com a devida qualificação civil e do contrato de trabalho, ou lista de admissão do e-social. 
  • Quando o farmacêutico estiver na condição de sócio, deverá apresentar contrato social ou alteração contratual. 
  • Quando se tratar de Órgão Público deverá ser apresentado Designação ou Portaria de Nomeação, ou Documento que apresente a Cessão do servidor.

 

       c. Documentação da empresa: 

  • Documento da ultima alteração contratual: Contrato Social, Registro de Firma Individual, Alteração Contratual, Ata de Assembleia, Reunião de Diretoria -> Documentos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ou Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
    • Importante! Certificar-se de que a impressão do contrato social da empresa contenha a barra de autenticação da JUCERJA, presente no rodapé das páginas. 
  • Formulário 4 - informando o nome e endereço da empresa no cabeçalho, e no corpo do formulário declaração na qual se comprometa a apresentar as documentações solicitadas pelo Regional quando no retorno das rotinas, que deverá ser assinada pelo representante legal ou procurador e pelo profissional.  

       Obs.: O formulário 4 deve ser apresentado somente caso o pedido de inscrição seja solicitado por e-mail.  

  • Documento de identidade do representante legal ou seu procurador, quando aplicável, e do farmacêutico. Visa conferência e qualificação do requerente conforme lei de proteção de dados.

     Obs.: Todos os campos dos formulários devem ser preenchidos (em letra de forma ou legível) e não serão aceitos formulários fora do padrão, desconfigurados, com    rasuras, digitados e complementados à caneta.

 

       d. Pagamentos:

       Pagamento do custo de CED de Alteração contratual – R$ 18,35

  • Será cobrado o valor para a análise da alteração contratual e para averbação de cada responsável técnico que a empresa já possuir.

Caso o requerente opte pela impressão em papel oficial do Certificado de Regularidade Técnica (CRT) deverá ser cobrado o custo do Certificado de Regularidade Impresso em papel moeda sendo a 1ª via R$18,35 e 2ª via R$30,59, conforme Deliberação CRF/RJ 2244/2020. A opção sem custo é a geração da CRT via “PORTAL DE SERVIÇOS”.

CED = Certidão de entrega de documentos

Conforme Resolução do CFF Nº 638/2017 o CRF/RJ possui um prazo de 30 (trinta) dias para análise e resposta no protocolo. Cabe destacar que o prazo inicia sua contagem somente a partir do pagamento dos custos de serviços, verificado por compensação bancária.

 

3) Cancelamento do Registro do Estabelecimento 

Deverá apresentar dossiê contendo os seguintes formulários - para cada farmacêutico responsável técnico que a empresa possuir:

      a. Documentos necessários: 

  • Formulário 5, preenchido, datado e assinado;
  • Distrato social, estatuto ou ata que conste o encerramento das atividades ou declaração da empresa indicando que não atuará mais nas atividades que necessitem de responsabilidade técnica do farmacêutico (preferencialmente utilizando-se do Formulário 4);
  • Deverá ser realizada a baixa de responsabilidade técnica de todos os farmacêuticos responsáveis técnicos;

      

       b. Pagamento do custo de CED de Cancelamento de inscrição – R$ 18,35

CED = Certidão de entrega de documentos

Conforme Resolução do CFF Nº 638/2017 o CRF/RJ possui um prazo de 30 (trinta) dias para análise e resposta no protocolo. Cabe destacar que o prazo inicia sua contagem somente a partir do pagamento dos custos de serviços, verificado por compensação bancária.

4) Assunção de Responsabilidade Técnica

Deverá apresentar dossiê contendo os seguintes formulários - para cada farmacêutico responsável técnico que a empresa possuir:

      a. Formulários CRF-RJ

 

  • Formulário 5  Formulário de protocolos Pessoa Jurídica
  • Formulário 5A - Declaração de Responsabilidade Técnica
  • Formulário 6  Termo de Compromisso do Profissional Farmacêutico (TECRAT)
  • Formulário 6A – Declaração de outras atividades farmacêuticas 

 

       b. Documentação de contratação do farmacêutico

 

  1. Contratação através da CLT: CTPS ou contrato de prestação de serviços estando o farmacêutico como pessoa física com a devida qualificação civil e do contrato de trabalho, ou lista de admissão do e-social. 
  2. Quando o farmacêutico estiver na condição de sócio, deverá apresentar contrato social ou alteração contratual. 
  3. Quando se tratar de Órgão Público deverá ser apresentado Designação ou Portaria de Nomeação, ou Documento que apresente a Cessão do servido.

 

       b.1) Formulário 4  - informando o nome e endereço da empresa no cabeçalho, e no corpo do formulário declaração na qual se comprometa a apresentar as documentações solicitadas pelo Regional quando no retorno das rotinas, que deverá ser assinada pelo representante legal ou procurador e pelo profissional. 

          2) Documento de identidade do representante legal ou seu procurador, quando aplicável, e do farmacêutico. Visa conferência e qualificação do requerente conforme lei de proteção de dados

 

       c. Pagamentos

Pagamento do custo de serviços de CED* de Assunção de responsabilidade técnica – R$18,35, conforme Deliberação CRF/RJ 2244/2020.

Observação: Lembrando que o farmacêutico que pretender assumir a responsabilidade técnica em Análises Clínicas, deverá possuir habilitação em Farmácia Bioquímica. O farmacêutico que for assumir Indústria terá que ter habilitação em Farmacêutico Industrial. O farmacêutico que for assumir Farmácia Homeopática deverá atender a Resolução CFF 440/2005 com nova redação pela Resolução 576/2013.

Quando o Farmacêutico residir em Município que não seja o da Firma pela qual pretende assumir a responsabilidade técnica, deverá atender a DELIBERAÇÃO nº 1834/2018 do CRF/RJ, ou seja, solicitar permissão para assumir a firma.

CED = Certidão de entrega de documentos

5) Baixa de Responsabilidade Técnica 

      a) Solicitada pelo farmacêutico

  • Formulário 7 preenchido, datado e assinado;
  • A baixa da Responsabilidade Técnica deverá ser apresentada ao CRF/RJ no prazo de 5 (cinco) dias após a data da saída da empresa. No caso deste prazo já ter expirado, deverá ser apresentado, também, o Formulário 8 preenchido e assinado;
  • O formulário 7 deverá ser preenchido e assinado pelo farmacêutico e pelo representante da empresa se possível;

Observação.: A baixa deverá ter ciência do empregador. Serviço prestado sem a cobrança de taxas.

       

       b) Solicitada pela empresa 

  • Formulário 4, informando o nome e endereço da empresa no cabeçalho, e no corpo do formulário a solicitação de exclusão do farmacêutico do quadro de responsabilidade técnica da empresa.

Obs.: O formulário deverá ser assinado pelo sócio representante legal da empresa, ou pessoa autorizada por procuração.

  • Rescisão contratual, devendo possuir assinatura do farmacêutico e do representante legal.

6) Comunicação de Afastamento de Atividades Profissionais (Responsável Técnico)

     a) O farmacêutico deve comunicar ao CRF/RJ, por escrito no Formulário 10, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua (artigo 13 da Resolução 596/2014).

Prazo para a comunicação:

  • Com antecedência de no mínimo 48 horas do afastamento, por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades.
  • Até no máximo 5 (cinco) dias após o afastamento, por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF.

Observação: no caso de afastamento motivado por doença, o farmacêutico ou seu procurador deverá apresentar também para a empresa ou instituição, documento datado e assinado, justificando sua ausência, a ser comprovado por atestado, no prazo de 5 (cinco) dias.



7) Justificativa de Afastamento com Atestado Médico (Responsável Técnico)

      a. Com Atestado Médico

      O farmacêutico deve comunicar ao CRF/RJ, por escrito – Formulário 12 - o afastamento de suas atividades profissionais. 

  • Deve ser anexado atestado médico.

     

      b. Sem atestado Médico

      O farmacêutico deve comunicar ao CRF/RJ, por escrito – Formulário 4 - o afastamento de suas atividades profissionais.

  • O formulário deve ser preenchido informando o nome e endereço do farmacêutico no cabeçalho, e no corpo do formulário a justificativa, informando também os dados da empresa. O formulário deverá ser assinado pelo profissional.


8) Emissão do Certificado de Regularidade

A empresa deve possuir registro aprovado no CRF/RJ.

A Assistência Farmacêutica deverá atender ao plano anual de fiscalização. (https://crf-rj.org.br/transparencia/arquivos/2021/deliberacao/deliberacao_2506.pdf)

 

  • A CRT pode ser emitida diretamente pelo portal de serviços, sem custo, através do login e senha da empresa.

 

  • A CRT poderá ser emitida em atendimento presencial, em papel moeda do Conselho. A solicitação deve ser realizada pelo representante legal da empresa, pelo responsável técnico ou por pessoa autorizada por procuração. 

 

Para a emissão da CRT em papel moeda, deverá ser realizado o pagamento do custo do Certificado de Regularidade: R$ 18,35, conforme deliberação 2403/2020



9) Mudança do horário de Assistência Farmacêutica com emissão do Certificado de Regularidade

  1. Formulário 6 devidamente preenchido, datado e assinado. 
  2. Pagamento da Taxa do Certificado de Regularidade (caso já tenha sido emitido certificado para o exercício)

10) Anuidade

Pagamento até 31 de março, podendo ser pago em cota única ou parcelado em 6 (seis) vezes.

Para inscrição nova será cobrada anuidade proporcional, observada a data da plenária de aprovação da inscrição junto ao CRF/RJ.

Pagamento após o vencimento, a saber, 31 de março, serão cobradas multa de 20% e juros de mora de 1% ao mês - Lei 3.820/60.

Valores abaixo referentes ao exercício 2021
CAPITAL SOCIAL R$ VALORES DA ANUIDADE
   Até 50.000,00 754,29
   Acima de 50.000,00 até 200.000,00 1.508,61
   Acima de 200.000,00 até 500.000,00 2.262,90
   Acima de 500.000,00 até 1.000.000,00 3.017,20
   Acima de 1.000.000,00 até 2.000.000,00 3.771,53
   Acima de 2.000.000,00 até 10.000.000,00 4.525,82
   Acima de 10.000.000,00 6.034,41

 

ESPÉCIE DE TAXAS VALOR(R$)
   Inscrição de Pessoa Jurídica 61,18
   Certidões de Pessoas Jurídicas 18,35
   2a Via ou Alteração na Certidão de Regularidade 30,59

11) Parcelamento de Débito Não Ajuizado 

Normativa que regulamenta: Deliberação CRF/RJ nº 2704/2022 

- Link pessoa física para solicitação de parcelamento não ajuizado - https://crf-rj.org.br/digidesk/index.php?a=add&category=80 

- Link pessoa jurídica para solicitação de parcelamento não ajuizado - https://crf-rj.org.br/digidesk/index.php?a=add&category=46  

  

12) Parcelamento de Débito Ajuizado 

 Deliberação CRF/RJ nº 2704/2022 - Parcelamento de débitos para Pessoas Físicas e Jurídicas.

 
Entrar em contato com o através do Menu "Solicitações Online":
 
- Link pessoa física para solicitação de parcelamento ajuizado - https://crf-rj.org.br/digidesk/index.php?a=add&category=47
 
- Link pessoa jurídica para solicitação de parcelamento ajuizado - https://crf-rj.org.br/digidesk/index.php?a=add&category=47

13) Defesa ao Auto de Infração

Em caso de Auto de Infração, o estabelecimento - por meio do representante legal e/ou pessoa com poderes de representação deste - pode protocolar defesa no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar do recebimento do auto, conforme previsão legal dos Artigos 9º e 10 da Resolução nº 566/2012 do Conselho Federal de Farmácia, preenchendo o FORMULÁRIO XIII.

No ato, o representante deve apresentar os seguintes documentos na sede do CRF/RJ; em uma das Seccionais; ou via Correios, obedecendo os prazos supracitados:

  • Requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro;
  • A qualificação do autuado (razão social, endereço completo, CNPJ, número do auto);
  • Os motivos de fato e de direito em que se fundamenta (o que se alega para o cancelamento do Auto);
  • O pedido de diligências, expondo os motivos que as justifiquem;
  • A assinatura do representante legal da empresa ou estabelecimento, que deverá anexar procuração, contrato social ou documento equivalente que conceda tais poderes, sob pena de não conhecimento.

Caso o defendente seja sócio da empresa é necessário somente anexar cópia do contrato social (ou equivalente).

Caso o defendente seja um procurador, é necessário anexar além da  procuração simples (particular), cópia do contrato social (ou equivalente como, por exemplo, registro de firma individual, ata de assembleia, estatuto e Decreto/Portaria no caso de órgão pública) e cópia da identidade do outorgado, juntamente com o original para conferência.

Vale ressaltar que, no caso de Procuração pública (lavrada em cartório), fica dispensada a necessidade de anexar o contrato social. O interessado deve apresentar somente cópia da procuração pública juntamente com a cópia da identidade do outorgado e original para conferência.

No caso de órgãos públicos, anexar ato de nomeação do Secretário ou do Procurador e cópia da identidade do defendente; caso o defendente seja um terceiro, anexar além da cópia da identidade, documentação que conceda tais poderes.

Salienta-se a importância do protocolo de todos os itens - sem excepcionalidades. Em caso de procurações, caso a apresentada possua validade, esta será avaliada. Caso não haja apresentação de um ou mais documentos, a defesa não será analisada (não conhecida), ensejando multa.

Caso deseje, o representante legal pode solicitar que seja juntada ao processo a justificativa de ausência do profissional farmacêutico, caso esta tenha sido protocolada no CRF/RJ. Neste caso, deve mencionar o número de protocolo da justificativa e requerer expressamente no documento que esta seja juntada a sua defesa.

14) RECURSO AO TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA

Requerimento – FORMULÁRIO XIII - em 2 (duas) vias, endereçada ao Regional.
Obs.: O recurso ao Conselho Federal de Farmácia deverá ser interposto/apresentado perante o Conselho Regional de Farmácia onde tramita o processo. Interposto o recurso e após a análise conforme Resolução do CFF em vigor, o processo será remetido ao Conselho Federal de Farmácia.

15) DAP (DECLARAÇÃO DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS)

A empresa ou estabelecimento que necessitar de responsabilidade técnica de forma eventual ou por tempo limitado, bem como para desenvolver atividades em sistema de escalas, folgas, plantões ou outras necessidades de ausência, afastamento ou impedimento temporário ou imprevisto do farmacêutico responsável técnico ou substituto, desde que por até 30 (trinta) dias, poderá disponibilizá-la, mediante o farmacêutico substituto, através de Declaração de Atividade Profissional (DAP).

A DAP poderá apenas ser utilizada em empresas ou estabelecimentos regulares e nas quais exista farmacêutico anotado perante o Conselho Regional de Farmácia (CRF) na condição de responsável técnico, além dos demais farmacêuticos necessários para atendimento a todo o horário de funcionamento do estabelecimento.

  1. FORMULÁRIO DAP - 3 vias, sendo uma destinada ao CRF-RJ, uma a empresa e uma ao profissional
  2. Documento que comprove o vínculo do farmacêutico com o estabelecimento, podendo ser contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços.

 

16) AAPF (ANOTAÇÃO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL DO FARMACÊUTICO))

A AAPF é um documento comprobatório de que o farmacêutico tem qualificação profissional para responder pela atividade desenvolvida. A comprovação de qualificação profissional será realizada pelo Conselho Regional de Farmácia a partir de documentos protocolados pelo farmacêutico. A AAPF não substitui a Certidão de Regularidade (CR) e não concede responsabilidade técnica formal ao profissional, sendo para declará-lo habilitado para desenvolver atividades descritas no documento.

  1. FORMULÁRIO AAPF
  2. Documento comprobatório dos dados da empresa (razão social, endereço e ramo de atividade), podendo ser o cartão do CNPJ, o Original ou Cópia autenticada do Contrato Social, estatuto, ou documento equivalente da empresa arquivada na junta comercial ou cartório de títulos e documentos;
  3. Vínculo de trabalho entre o farmacêutico e a empresa, seja carteira de trabalho e previdência social assinada, ou contrato de prestação de serviços, ou contrato social que comprove a sociedade do profissional na empresa;
  4. Declaração com a descrição das atividades e do tipo de serviço prestado.

 

 

17) Consultório Farmacêutico Autônomo

Consultório farmacêutico autônomo é o local/ambiente não vinculado a qualquer outro estabelecimento de saúde.

Para inscrição do Consultório Farmacêutico Autônomo junto ao CRF-RJ deve ser apresentado:

  1. O formulário para cadastro de Consultório Farmacêutico Autônomo do CRF-RJ preenchido corretamente e assinado (Formulário 9);
  2. Comprovante de cadastro no município do farmacêutico como contribuinte de Imposto Sobre Serviço;
  3. Cópia do alvará ou licença de funcionamento do Consultório;
  4. Comprovante de pagamento de anuidade de pessoa física do farmacêutico.

Além do formulário específico para Consultório farmacêutico autônomo (Formulário 9), devem ser apresentados o Formulário 6 e Formulário 6A.