
Você sabia que, por meio do Programa de Recuperação de Créditos do CRF/RJ (REFIS), seus débitos podem ser parcelados em até 48 meses, com descontos que chegam a 99% sobre multas e juros? Não perca a chance de ficar em dia com o seu Conselho.
O que você precisa saber:
- Abrangência: O programa é destinado a pessoas físicas (farmacêuticos e técnicos) e jurídicas (estabelecimentos) com débitos não pagos até dezembro de 2024.
- Prazo de Adesão: Você tem até o dia 31 de dezembro de 2026 para formalizar seu pedido.
- Condições de Parcelamento: As parcelas mensais devem ter o valor mínimo de R$ 100,00.
Como aderir ao Refis ?
Entre em contato via solicitações online (DigiDesk) no portal do CRF-RJ e selecionando a opção para seu caso:
- Para os débitos inscritos em dívida ativa (DAFA e DAFE), acesse: https://crf-rj.org.br/digidesk/index.php?a=add&category=47
- Para os débitos inscritos em fase de cobrança administrativa, acesse: https://crf-rj.org.br/digidesk/index.php?a=add&category=80
Tabela de Descontos (Multa e Juros):
| Quantidade de Parcelas | Desconto em Multa e Juros |
| Cota Única | 99% |
| 02 a 09 parcelas | 90% |
| 10 a 16 parcelas | 60% |
| 17 a 24 parcelas | 40% |
| 25 a 36 parcelas | 20% |
| 37 a 48 parcelas | 10% |
| (Fonte: Art. 7º da Deliberação 4073/2026) |
Para mais informações consulte a deliberação 4073/2026 (https://crf-rj.org.br/transparencia/arquivos/2026/deliberacao/deliberacao_4073.pdf) ou entre em contato com o CRF/RJ