É com o mais absoluto pesar que o Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro (CRF/RJ) informa o falecimento de dois representantes diretos e indiretos da profissão farmacêutica fluminense: Celso Sovat Allevato, farmacêutico; e Rubem Carioca das Dôres, pai do Conselheiro Regional, Thiago Lopes.
Celso Allevato atuava no Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF) e desempenhou um papel essencial na estruturação e atuação na Farmácia Hospitalar.
Rubem das Dôres, pai do Conselheiro Regional Thiago Lopes, participou da formação pessoal de um expoente profissional atual da profissão fluminense.
Além de agradecer pelo compromisso assumido e cumprido - de forma direta e indireta - com a profissão farmacêutica dos profissionais, a Diretoria e o Plenário do CRF/RJ prestam condolências aos familiares e amigos enlutados pela perda.
É com o mais absoluto pesar que o Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro (CRF/RJ) informa o falecimento de dois expoentes da profissão farmacêutica fluminense: Isaias Gomes Moreira e Rosângela Oliveira Damasceno.
Isaias Gomes residia no município de Mendes e atuava no Hospital Municipal Santa Maria.
Rosângela Oliveira Damasceno atuava no Laboratório de Análises Clínicas da Universidade do Grande Rio (Unigranrio) e no Centro Municipal de Saúde de Duque de Caxias. Rosângela também já atuou como Coordenadora da Seccional de Duque de Caxias do CRF/RJ.
Além de agradecer pelo compromisso assumido e cumprido com a profissão farmacêutica dos profissionai, a Diretoria e o Plenário do CRF/RJ prestam condolências aos familiares e amigos enlutados pela perda.
Após pouco mais de um ano do incêndio que atingiu o Hospital Badim, a manhã de hoje (27.10) foi marcada por outro incidente semelhante em um ambiente de cuidado com a saúde: o Hospital Federal de Bonsucesso.
Os profissionais de saúde presentes agiram de forma imediata e conseguiram fazer a remoção de mais de 200 pacientes que estavam internados no prédio 1 do complexo. Outras alas do hospital, que funcionam em outro edifício, receberam grande número de pacientes, não precisando de transferência para outra unidade. Até o momento, foi informado que os hospitais Souza Aguiar e Evandro Freire receberam os pacientes em estado grave, em decorrência do quadro clínico já estabelecido anteriormente.
A solidariedade e o trabalho em equipe mais uma vez foram determinantes para que este intenso trabalho tenha sido realizado com êxito. Moradores e comerciantes da região estiveram acompanhando, auxiliando e dando amparo aos pacientes e familiares que estavam no local.
Até o momento, foi registrada uma morte. Sabemos que este momento é delicado e os profissionais da saúde, mais uma vez, se mostram protagonistas da luta em favor da vida. O Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro manifesta total solidariedade aos pacientes, familiares e funcionários, além de apoio irrestrito aos farmacêuticos do hospital.
O Grupo Técnico de Segurança do Paciente do CRF/RJ vem por meio desta se manifestar quanto o disposto na Resolução CREMERJ Nº 316, de 13 de agosto de 2020, que vem tornar obrigatória a implantação do Núcleo de Segurança do Paciente em todas as unidades hospitalares do Estado do Rio de Janeiro, determinando a coordenação dos NSP por profissionais médicos.
Ao instituir ações para a implantação do Núcleo de Segurança do Paciente em todas as unidades de assistência do país, a Diretoria Colegiada da ANVISA, através da RDC nº 36, de 25 de julho de 2013 não mencionou a obrigatoriedade de coordenação por profissional médico. Assim, por acompanhamento das estratégias de implantação dos NSP nas Unidades deste Estado, observamos inúmeros esforços, com resultados avançados para o cumprimento da referida norma, em sua maioria através de liderança de profissionais de saúde de outras categorias. Dentre tais ações, destacamos a elaboração, implantação, divulgação e atualização do Plano de Segurança do Paciente e seus desdobramentos (incisos IV, V e VI, artigo 7º RDC nº 36/2013 Anvisa). No inciso II, artigo 5º, consta a recomendação da ANVISA: “a direção do serviço deverá disponibilizar um profissional responsável pelo NSP com participação nas instâncias deliberativas do serviço de saúde”. Entendemos que a integração e articulação multiprofissional requeridas no inciso II do artigo 7º traz a necessidade do trabalho conjunto de todas as categorias disponíveis e envolvidas com a temática. Assim, a presença e atuação do profissional médico se faz primordial para o promoção da qualidade da atenção prestada ao paciente de forma a somar suas habilidades as de outros profissionais que já se encontram nas lideranças que igualmente atuam com o máximo zelo e o melhor de sua capacidade profissional.