Posicionamento do Grupo Técnico de Segurança do Paciente do CRF/RJ sobre a Resolução CREMERJ Nº 316

O Grupo Técnico de Segurança do Paciente do CRF/RJ vem por meio desta se manifestar quanto o disposto na Resolução CREMERJ Nº 316, de 13 de agosto de 2020, que vem tornar obrigatória a implantação do Núcleo de Segurança do Paciente em todas as unidades hospitalares do Estado do Rio de Janeiro, determinando a coordenação dos NSP por profissionais médicos.

Ao instituir ações para a implantação do Núcleo de Segurança do Paciente em todas as unidades de assistência do país, a Diretoria Colegiada da ANVISA, através da RDC nº 36, de 25 de julho de 2013 não mencionou a obrigatoriedade de coordenação por profissional médico. Assim, por acompanhamento das estratégias de implantação dos NSP nas Unidades deste Estado, observamos inúmeros esforços, com resultados avançados para o cumprimento da referida norma, em sua maioria através de liderança de profissionais de saúde de outras categorias. Dentre tais ações, destacamos a elaboração, implantação, divulgação e atualização do Plano de Segurança do Paciente e seus desdobramentos (incisos IV, V e VI, artigo 7º RDC nº 36/2013 Anvisa). No inciso II, artigo 5º, consta a recomendação da ANVISA: “a direção do serviço deverá disponibilizar um profissional responsável pelo NSP com participação nas instâncias deliberativas do serviço de saúde”. Entendemos que a integração e articulação multiprofissional requeridas no inciso II do artigo 7º traz a necessidade do trabalho conjunto de todas as categorias disponíveis e envolvidas com a temática. Assim, a presença e atuação do profissional médico se faz primordial para o promoção da qualidade da atenção prestada ao paciente de forma a somar suas habilidades as de outros profissionais que já se encontram nas lideranças que igualmente atuam com o máximo zelo e o melhor de sua capacidade profissional.