Para concluirmos a campanha #AtuaçãoLegal, chegou a vez dos farmacêuticos atuantes em Prescrição Farmacêutica saberem o que precisam para averbar sua especialização de forma GRATUITA junto ao CRF/RJ.
De acordo com a Resolução do CFF nº 586/13, é preciso ser legalmente habilitado e registrado no Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição, apresentando título de especialista ou de especialista profissional farmacêutico na área clínica, com comprovação de formação que inclua conhecimentos e habilidades em boas práticas de prescrição, fisiopatologia, semiologia, comunicação interpessoal, farmacologia clínica e terapêutica.
Para registrar seu diploma, é simples: basta se dirigir à sede ou a uma das Seccionais distribuídas na extensão do estado, com:
#atuaçãolegal #crfrjemação
Seguindo a campanha #AtuaçãoLegal, chegou a vez dos farmacêuticos atuantes em Serviço de Vacinação saberem o que precisam para averbar sua habilitação de forma GRATUITA junto ao CRF/RJ.
De acordo com a Resolução do CFF nº 654/18, é preciso atender os seguintes requisitos para a prestação de serviços de vacinação pelo farmacêutico:
*Ser aprovado em curso de formação complementar que atenda aos referenciais mínimos estabelecidos no Anexo dessa resolução - credenciado pelo Conselho Federal de Farmácia OU ministrado por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação OU, ainda, ofertado pelo Programa Nacional de Imunização (PNI);
*Apresentar ao Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição documento comprobatório do curso de formação realizado, que atenda aos requisitos dessa resolução, para averbação, devendo conter, obrigatoriamente, o nome do curso, a data de realização, a carga horária, o conteúdo ministrado, o nome e a formação profissional do instrutor.
Importante: Os referenciais práticos dos cursos de formação complementar devem ser realizados obrigatoriamente na modalidade presencial. Os cursos de formação complementar em Serviços de Vacinação deverão cumprir uma carga horária total mínima de 40 (quarenta) horas, sendo no mínimo 20 (vinte) horas exclusivamente presenciais.
Além dos requisitos acima, os farmacêuticos que comprovarem a realização de curso pós-graduação cujo conteúdo preencha os requisitos mínimos previstos no Anexo da resolução 654/2018 do CFF (https://cff-br.implanta.net.br/PortalTransparencia/Publico/ArquivosAnexos/Download?idArquivoAnexo=6b001bab-75da-43b3-a080-b12e78e628cf), ou que tenham experiência de, no mínimo, 12 (doze) meses de atuação na área devidamente comprovada junto ao Conselho Regional de Farmácia da sua jurisdição até 27/02/2018 data de publicação desta resolução, também serão considerados aptos a prestar o serviço de vacinação.
Para atuar legalmente na área, é necessário averbar o diploma ou a documentação junto ao CRF/RJ. Para isso, basta se dirigir à sede ou seccionais com:
#atuaçãolegal #crfrjemação
Dando continuidade a campanha #AtuaçãoLegal, chegou a vez dos profissionais que atuam e/ou tem formação em Acupuntura, tradicional técnica da Medicina Tradicional Chinesa, ficarem cientes do que precisam para averbarem a especialidade de forma gratuita.
A atuação do farmacêutico na Acupuntura - cujos aspectos técnicos estão definidos pelos termos das Resoluções 516/2009 e 353/2000 e do Conselho Federal de Farmácia (CFF) - prevê a apresentação prévia ao CRF/RJ, de título, diploma, ou certificado de conclusão de curso em nível de pós-graduação “lato sensu” ou “stricto sensu” expedido por universidade, faculdade, instituição de ensino superior regular perante o MEC;
OU
Certificado de conclusão de curso livre de entidade de acupuntura credenciada pelo CFF.
De posse do documento, você deve se dirigir à sede ou a uma das Seccionais distribuídas na extensão do estado, com:
Vale ressaltar que no caso de certificados emitidos por entidades que não instituições de ensino superior, a entidade/curso deve ser previamente credenciado pelo CFF.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o CFF para verificar o credenciamento da especialização.
#atuaçãolegal #crfrjemação
O Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro (CRF/RJ) repudia o Concurso Público promovido pela Prefeitura Municipal de Araruama, no Rio de Janeiro. O Edital Nº 01/2019 prevê provimento de 1.918 cargos imediatos para diversas especialidades e níveis; incluindo vagas para Farmacêuticos. Contudo, o vencimento ofertado para o cargo é de R$ 998,00 para 20h semanais de atuação - valor claramente incompatível com a realidade e importância do profissional farmacêutico no âmbito da Saúde.
Apesar da questão salarial representar uma atribuição sindical e, por essa razão, fora da esfera de competências dos Conselhos Regionais, o CRF/RJ entende que tal remuneração não é condizente com a realidade financeira regional e, sobretudo, com a importância do farmacêutico enquanto parte integrante da saúde pública. Além disso, visa suscitar discussões a respeito de uma possível reavaliação dos salários. Principalmente considerando o papel fundamental de uma equipe multidisciplinar de saúde completa e adequada às necessidades da sociedade.
Apesar da Lei Complementar 103/2000 isentar os municípios da obrigatoriedade do cumprimento do piso salarial estadual - fato que culmina no obedecimento ao valor do salário mínimo - e incompatibilidade entre salário, atribuições e, sobretudo, importância do profissional farmacêutico e outros profissionais da saúde -, devemos entender e reiterar nosso valor sempre, não aceitando tais valores inadequados e injustos.