Dando continuidade a campanha #AtuaçãoLegal, chegou a vez dos profissionais que atuam e/ou tem formação em Acupuntura, tradicional técnica da Medicina Tradicional Chinesa, ficarem cientes do que precisam para averbarem a especialidade de forma gratuita.
A atuação do farmacêutico na Acupuntura - cujos aspectos técnicos estão definidos pelos termos das Resoluções 516/2009 e 353/2000 e do Conselho Federal de Farmácia (CFF) - prevê a apresentação prévia ao CRF/RJ, de título, diploma, ou certificado de conclusão de curso em nível de pós-graduação “lato sensu” ou “stricto sensu” expedido por universidade, faculdade, instituição de ensino superior regular perante o MEC;
OU
Certificado de conclusão de curso livre de entidade de acupuntura credenciada pelo CFF.
De posse do documento, você deve se dirigir à sede ou a uma das Seccionais distribuídas na extensão do estado, com:
- Formulário disponível no nosso site ou no link (https://goo.gl/1KaeQs) preenchido, datado e assinado apropriadamente;
- Carteira de identidade profissional (carteira marrom) - no caso de inscrição definitiva;
- Certificado de conclusão de Curso original - acompanhado de 1 cópia frente e verso.
Vale ressaltar que no caso de certificados emitidos por entidades que não instituições de ensino superior, a entidade/curso deve ser previamente credenciado pelo CFF.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o CFF para verificar o credenciamento da especialização.
#atuaçãolegal #crfrjemação