Em Ofício encaminhado pela Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses do Rio de Janeiro (SUBVISA) ao Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro (CRF/RJ), a Coordenação de Vigilância em Serviços e Produtos de Interesse à Saúde da SUBVISA orienta o Licenciamento Sanitário de profissionais atuantes na área da Estética.


De acordo com a Subscretaria, “após estudos pertinentes ao processo de Licenciamento Sanitário de profissionais envolvidos com a atividade de estética [da Subvisa], grupo no qual se insere o profissional farmacêutico, ficou entendido que o Licenciamento Sanitário pode ser requerido através do Portal Carioca Digital, por autodeclaração”. A declaração possui códigos específicos: 2.29.46.6 (Farmacêutico Pessoa Física) e 2.25.20.7 (Farmacêutico com Serviços de Pessoa Jurídica).


Ainda segundo o ofício, cabe à SUBVISA a verificação das “condições higiênico-sanitárias, o processo de trabalho e demais controles de qualidade e segurança do serviço prestado, sendo de responsabilidade dos Conselhos de classe e entidades afins a avaliação da habilitação profissional e competência de suas respectivas categorias”.

ASCOM CRF/RJ com informações da SUBVISA

Em comunicado enviado ao sistema CFF-CRFs, a Roche Farma Brasil informa a identificação de riscos associados ao uso de Tecentriq® (atezolizumabe). Confira abaixo a carta informativa:
 
Resumo

· Nefrite imunorrelacionada foi, atualmente, classificada como um novo importante risco identificado associado ao uso de Tecentriq® (atezolizumabe); 

· É recomendável que o tratamento com Tecentriq® (atezolizumabe) seja suspenso em casos de nefrite imunorrelacionada moderada (Grau 2) e, permanentemente, descontinuado em casos de nefrite severa (Graus 3 ou 4). Por favor, encaminhe o paciente a um especialista renal e considere realizar biópsia renal e medidas de suporte, caso indicado. Corticosteroides e/ou agentes imunossupressores adicionais devem ser administrados, se clinicamente indicado.

Histórico relacionado ao risco

Nefrite imunorrelacionada é uma complicação relativamente rara da terapia com inibidores de checkpoint, sendo que a nefrite túbulo-intersticial aguda é a patologia de base mais comumente reportada. A forma mais comum de apresentação é o aumento assintomático dos níveis de creatinina. Na ausência de etiologias alternativas (como, por exemplo, causas pré e pós-renais, e medicamentos concomitantes), nefrite imunorrelacionada é definida como uma disfunção renal que requer tratamento com esteroides e/ou confirmação por biópsia.
Uma análise cumulativa foi realizada e esta identificou casos de nefrite imunorrelacionada, incluindo casos confirmados por biópsia, em pacientes recebendo atezolizumabe. Aproximadamente, 17.215 pacientes de estudos clínicos e 20.783 pacientes do cenário de pós-comercialização foram expostos ao Tecentriq® (atezolizumabe) até o momento. Considerando a avaliação dos dados disponíveis, nefrite imunorrelacionada é considerada um importante risco identificado para Tecentriq® (atezolizumabe).

Notificações

Os profissionais de saúde devem reportar quaisquer suspeitas de eventos adversos comTecentriq® (atezolizumabe) de acordo com o sistema nacional de notificação espontânea ANVISA (NOTIVISA).
 
Você pode nos ajudar a monitorar a segurança de Tecentriq® (atezolizumabe) reportando eventos adversos suspeitos ou relacionados a esse medicamento para a ANVISA (NOTIVISA) e para a Roche (brasil.faleconosco@roche.com/ brasil.farmacovigilancia@roche.com / 0800-77-20-292).

Contato com a empresa

Informamos que o texto de bula de Tecentriq® (atezolizumabe) será atualizado com as informações descritas neste comunicado, de acordo com as regulamentações aplicáveis. Após aprovação da ANVISA, a bula estará disponível para consulta nos canais apropriados da Roche. Para informações ou quaisquer dúvidas adicionais relacionadas ao conteúdo desta comunicação ou ao uso de Tecentriq® (atezolizumabe), não hesite em nos contatar por meio do Serviço de Informações Roche: brasil.faleconosco@roche.com/0800-77-20-292. Av. Engenheiro Billings, 1729 – Jaguaré, 05321-900, São Paulo - SP, Brasil.

ASCOM CRF/RJ com informações da Roche Farma Brasil

Mais uma novidade no site do CRF/RJ: em cumprimento ao artigo 17 da Resolução CFF Nº 603/2014, que aprova o Regimento Interno Padrão dos Conselhos Regionais de Farmácia, as pautas das Reuniões Plenárias serão disponibilizadas no site do CRF/RJ. 

Para acessar a pauta é simples: basta acessar o Portal da Transparência e acessar o item "Plenárias – Pautas das Reuniões".

 

 

O CRF/RJ torna pública a abertura da seleção de farmacêuticos para constituição de Câmara Técnica de Consultório Farmacêutico, para atuação na Sede do CRF/RJ (Rio de Janeiro). Confira critérios para inscrição:

 - Os farmacêuticos interessados devem estar regulamente inscritos no CRF-RJ e possuir atuação profissional compatível à área da Câmara Técnica.

 - A participação em Câmara Técnica é voluntária, devendo os membros desincumbir-se de suas atribuições na Câmara sem ônus para o CRF/RJ;

 - A Câmara Técnica será constituída para atuação na Sede do CRF-RJ - Rio de Janeiro, e deverá ser constituída por no mínimo 3 membros farmacêuticos (sendo um coordenador e um secretário executivo);

Para participar da seleção, os interessados devem preencher o formulário abaixo, até o dia 13 de julho, e dentro do mesmo prazo enviar o currículo profissional para o e-mail sct@crf-rj.org.br.

Inscrições Encerradas

Acesse o regulamento das Câmaras Técnicas do CRF/RJ clicando aqui.

SCT-CRF/RJ