Foi publicada no Diário Oficial da União, a suspensão de três produtos fabricados irregularmente.

Deltalab Loção de 100ml e o Keltrina Plus 5% de 60ml eram vendidos para tratamento de piolhos, sarnas e outros parasitas pela empresa Multilab Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda. A suspensão dos lotes aconteceu devido à reprovação nas análises microbiológicas feitas para liberação desses produtos.

Lotes do Deltalab Loção de 100ml

404874

404875

405762

 

Lotes do Keltrina Plus 5% de 60ml

403552

407649

407650

 

Já o Amioron, fabricado pela empresa Geolab Indústria Farmacêutica S/A, indicado para regularizar as alterações dos batimentos cardíacos, foi suspenso devido a uma queixa técnica com a alteração da cor do comprimido.

 

Lote do Amioron

Fab. 05/17- Val. 05/19

1703998

 

Os lotes desses produtos foram suspensos e todo o estoque existente no mercado relativo aos lotes citados deve ser recolhido, em todo o território nacional.

Os consumidores que adquiriram algum dos produtos incluídos nos lotes suspenso devem entrar em contato com a empresa responsável.

   O CRF-RJ convoca os farmacêuticos para a 605ª Reunião Plenária, que acontecerá no dia 25 de abril de 2018 às 14h. A sessão será na sede do CRF-RJ à Rua Afonso Pena, 115. Todos os farmacêuticos e estudantes estão convidados. A plenária é a instância máxima de decisões do CRF-RJ. Para mais informações, entre em contato com o CRF-RJ através do telefone (21) 3872-9200.

Termo de Fomento

Publicação de Chamamento Público 01/2018  prevista para o dia 12/04/2018.

Objeto: Formação de parcerias com transferência de recursos financeiros.   

Fiquem atentos para o edital, e prazos!

CONFIRA O EDITAL

    O Plenário pela maioria de seus membros, aprovou a Deliberação 1834/ 2018 concedendo o prazo de 20 minutos para o deslocamento do Profissional, apenas em regiões onde a proporção de  farmacêutico  por estabelecimento é inferior a 1,0, ou seja,  em  locais onde  não há profissionais suficientes para prestar assistência farmacêutica integral.  Os dados foram baseados no plano anual da fiscalização.  

    O Termo de Deslocamento era até então regulamentado no âmbito interno do CRF-RJ, sem apreciação do Plenário, e sem critério de tempo devidamente previsto. 

    A finalidade desta Diretoria foi formalizar  a matéria por uma decisão do colegiado, em que se busca atingir o interesse público, e preservação do direito a saúde em locais carentes de profissionais farmacêuticos. Desta forma, se  permitiu um deslocamento razoável, para se garantir a efetiva assistência Farmacêutica.

 

Regiões com proporção abaixo de 1,0 de farmacêutico por estabelecimentos: Região Centro – Sul, Região Costa Verde, Região Médio- Paraíba, Regiões das Baixadas Litorâneas.