SUBVISA orienta o Licenciamento Sanitário dos farmacêuticos atuantes na Estética

Em Ofício encaminhado pela Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses do Rio de Janeiro (SUBVISA) ao Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro (CRF/RJ), a Coordenação de Vigilância em Serviços e Produtos de Interesse à Saúde da SUBVISA orienta o Licenciamento Sanitário de profissionais atuantes na área da Estética.


De acordo com a Subscretaria, “após estudos pertinentes ao processo de Licenciamento Sanitário de profissionais envolvidos com a atividade de estética [da Subvisa], grupo no qual se insere o profissional farmacêutico, ficou entendido que o Licenciamento Sanitário pode ser requerido através do Portal Carioca Digital, por autodeclaração”. A declaração possui códigos específicos: 2.29.46.6 (Farmacêutico Pessoa Física) e 2.25.20.7 (Farmacêutico com Serviços de Pessoa Jurídica).


Ainda segundo o ofício, cabe à SUBVISA a verificação das “condições higiênico-sanitárias, o processo de trabalho e demais controles de qualidade e segurança do serviço prestado, sendo de responsabilidade dos Conselhos de classe e entidades afins a avaliação da habilitação profissional e competência de suas respectivas categorias”.

ASCOM CRF/RJ com informações da SUBVISA