O Departamento de Tecnologia da Informação começou a implementação de melhorias no site e sistema do CRF-RJ. A mudança de plataforma visa melhorar o atendimento ao farmacêutico e assegurar a integração do site às novas ferramentas tecnológicas
   Nesse sentido, já está disponível no site uma nova página da Web do Siscon para que o farmacêutico possa realizar consultas como: posição financeira; solicitações com todos os protocolos gerados no Siscon e seus históricos, além da emissão de ‘Nada Consta’. O farmacêutico pode ainda fazer a ‘Comunicação de Afastamento Temporário – com Envio de Comprovante’, além da ‘Alteração de Endereço’.

                     O Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro (CRF-RJ) torna público que realizará seleção de professores para constituir cadastro do corpo docente para o Programa Edufar – Educação Farmacêutica para o Curso Assistência Farmacêutica na Farmácia Comunitária.

               O curso terá os seguintes módulos: Como Montar uma Empresa Farmacêutica, Rotinas Administrativas, Legislação Farmacêutica, Atribuições Clínicas do Farmacêutico na Farmácia Comunitária – Cuidados Farmacêuticos e Atribuições do Farmacêutico na Farmácia – Serviços Farmacêuticos.

               Os professores do Edufar serão selecionados com sua experiência nas disciplinas oferecidas descritas em seu currículo Lattes (CNPq). O prazo para envio dos documentos termina em dia 17 de maio. 

Confira o edital na íntegra aqui

Retificação do Edital

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) esclarece que, ao contrário do que tem sido equivocadamente divulgado, o recente acórdão desfavorável à atuação do farmacêutico na área estética (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), não abrange todo o âmbito profissional farmacêutico nesta área. A ação anula, APENAS E TEMPORARIAMENTE, A RESOLUÇÃO/CFF Nº 573/13.

As demais resoluções que versam sobre a estética continuam em pleno vigor. Ação impetrada contra as mesmas por entidades médicas na justiça federal de São Paulo foi extinta, inclusive, com parecer do Ministério Público Federal favorável aos farmacêuticos.

O CFF ressalta que a resolução anulada não inclui a aplicação de botox, restringindo-se aos procedimentos cosmetoterapia, eletroterapia, iontoterapia, laserterapia, luz intensa pulsada, peelings químicos e mecânicos, radiofrequência estética e sonoforese.

Informa, também, que já recorreu da liminar, pois o acórdão extrapola o âmbito previsto na Resolução/CFF nº 573/13, quando cita os “procedimentos estéticos”, tais como “bichectomias”, nunca regulamentadas por este conselho.

Ademais, em 3 de abril, foi publicada a Lei Federal nº 13.643/18, que implantou um paradigma inédito no país ao dispor que o “exercício da profissão de esteticista é livre em todo o território nacional”. A estética é, portanto, uma área multiprofissional, não sendo de atuação restrita aos médicos ou de qualquer outro profissional da saúde.

Foi publicada no Diário Oficial da União, a suspensão de três produtos fabricados irregularmente.

Deltalab Loção de 100ml e o Keltrina Plus 5% de 60ml eram vendidos para tratamento de piolhos, sarnas e outros parasitas pela empresa Multilab Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda. A suspensão dos lotes aconteceu devido à reprovação nas análises microbiológicas feitas para liberação desses produtos.

Lotes do Deltalab Loção de 100ml

404874

404875

405762

 

Lotes do Keltrina Plus 5% de 60ml

403552

407649

407650

 

Já o Amioron, fabricado pela empresa Geolab Indústria Farmacêutica S/A, indicado para regularizar as alterações dos batimentos cardíacos, foi suspenso devido a uma queixa técnica com a alteração da cor do comprimido.

 

Lote do Amioron

Fab. 05/17- Val. 05/19

1703998

 

Os lotes desses produtos foram suspensos e todo o estoque existente no mercado relativo aos lotes citados deve ser recolhido, em todo o território nacional.

Os consumidores que adquiriram algum dos produtos incluídos nos lotes suspenso devem entrar em contato com a empresa responsável.