O Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro esclarece informações pertinentes ao acórdão desfavorável à atuação do farmacêutico na área estética, divulgado de forma enviesada por alguns veículos. A decisão da desembargadora Ângela Catão, em liminar decretada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, não diz respeito a todo o âmbito profissional do farmacêutico esteta – e sim, anula temporariamente a Resolução/CFF nº 573/13.
Em suma, a determinação suspende apenas temporariamente a possibilidade de realização de determinados procedimentos. Em nota, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) ressaltou que a resolução anulada não inclui a aplicação de botox, restringindo-se aos procedimentos cosmetoterapia, eletroterapia, iontoterapia, laserterapia, luz intensa pulsada, peelings químicos e mecânicos, radiofrequência estética e sonoforese.
Diante disso, a CFF já recorreu da liminar, considerando que o acórdão extrapola o âmbito previsto pela Resolução/CFF nº 573/13 uma vez da publicação da Lei Federal 13.643/18, que quebrou um paradigma inédito no Brasil ao estabelecer o exercício livre da profissão de esteticista em todo o território nacional. A estética é, portanto, uma área multiprofissional, não sendo de atuação restrita aos médicos ou de qualquer outro profissional da saúde. Também de acordo com informações do CFF, as demais resoluções que respaldam a atuação do Farmacêutico Esteta permanecem em vigor.
Para a vice-presidente do CRF/RJ, Dra. Silvania França, a palavra de ordem deve ser tranquilidade. “Confiamos no trabalho desenvolvido pelo Conselho Federal de Farmácia no sentido de reverter definitivamente a decisão. Não fiquemos apreensivos, afinal, a atuação do farmacêutico esteta é extremamente positiva para a sociedade. As dificuldades nunca impediram, nem impedirão nossa atuação dentro da legalidade”, conclui.
ASCOM CRF/RJ com informações do Conselho Federal de Farmácia
O Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro (CRF-RJ) torna público que realizará seleção de professores para constituir cadastro do corpo docente para o Programa Edufar – Educação Farmacêutica para o Curso Assistência Farmacêutica na Farmácia Comunitária.
O curso terá os seguintes módulos: Como Montar uma Empresa Farmacêutica, Rotinas Administrativas, Legislação Farmacêutica, Atribuições Clínicas do Farmacêutico na Farmácia Comunitária – Cuidados Farmacêuticos e Atribuições do Farmacêutico na Farmácia – Serviços Farmacêuticos.
Os professores do Edufar serão selecionados com sua experiência nas disciplinas oferecidas descritas em seu currículo Lattes (CNPq). O prazo para envio dos documentos termina em dia 17 de maio.
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) esclarece que, ao contrário do que tem sido equivocadamente divulgado, o recente acórdão desfavorável à atuação do farmacêutico na área estética (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), não abrange todo o âmbito profissional farmacêutico nesta área. A ação anula, APENAS E TEMPORARIAMENTE, A RESOLUÇÃO/CFF Nº 573/13.
As demais resoluções que versam sobre a estética continuam em pleno vigor. Ação impetrada contra as mesmas por entidades médicas na justiça federal de São Paulo foi extinta, inclusive, com parecer do Ministério Público Federal favorável aos farmacêuticos.
O CFF ressalta que a resolução anulada não inclui a aplicação de botox, restringindo-se aos procedimentos cosmetoterapia, eletroterapia, iontoterapia, laserterapia, luz intensa pulsada, peelings químicos e mecânicos, radiofrequência estética e sonoforese.
Informa, também, que já recorreu da liminar, pois o acórdão extrapola o âmbito previsto na Resolução/CFF nº 573/13, quando cita os “procedimentos estéticos”, tais como “bichectomias”, nunca regulamentadas por este conselho.
Ademais, em 3 de abril, foi publicada a Lei Federal nº 13.643/18, que implantou um paradigma inédito no país ao dispor que o “exercício da profissão de esteticista é livre em todo o território nacional”. A estética é, portanto, uma área multiprofissional, não sendo de atuação restrita aos médicos ou de qualquer outro profissional da saúde.