A Câmara Técnica de Farmácia Hospitalar, em defesa da classe farmacêutica, vem a público apoiar o Conselho Regional de Farmácia de Rio de Janeiro e o Conselho Federal de Farmácia, diante da publicação do Parecer n° 145/2018, de autoria da Conselheira Federal de Enfermagem, Irene do Carmo Alves Ferreira.

Considerando a Lei n° 5.991/73, o dispensário de medicamentos é definido como o setor de fornecimento de medicamentos industrializados, privativo de pequena unidade hospitalar ou equivalente e, segundo dispõe o Artigo 6º da Lei nº 13.021/2017, para o devido funcionamento é necessária a presença de farmacêutico neste durante todo o horário de funcionamento.

Os membros desta Câmara Técnica reafirmam que o ato de dispensação de medicamentos é uma atividade privativa do farmacêutico, segundo o Decreto Federal n° 85.878/81 em seu Artigo 1º, item 1. O exercício desta atividade por qualquer outro profissional configura exercício ilegal da profissão.

Ressaltamos que a atuação do profissional farmacêutico em qualquer nível de Atenção à Saúde é fundamental para a segurança no uso de medicamentos. A importância deste profissional é destacada no Protocolo de Segurança na Prescrição, Uso e Administração de Medicamentos, publicado pelo Ministério da Saúde pela Portaria nº 2.095/13. Além da segurança no uso de medicamentos a atuação do farmacêutico contribui para uma maior adesão aos tratamentos ambulatoriais e para uma maior resolução e prevenção de resultados negativos a medicamentos.

Destacamos também que nos dispensários de medicamentos ocorre a dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial. Considerando a Portaria nº 344/98 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em seu Capítulo VII, Art nº 67, a responsabilidade pela guarda destes produtos é exclusiva do farmacêutico responsável técnico pela unidade de saúde.

Câmara Técnica de Farmácia Hospitalar do Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro (CRF/RJ)

O Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro manifesta total apoio aos docentes do curso de Farmácia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), vítimas de sequestro na última sexta-feira (19.05), na Av. Carlos Chagas Filho.

O incidente é mais um triste retrato das dificuldades enfrentadas no exercício profissional diante do quadro de violência que assola o estado do Rio de Janeiro.

O resguardo à segurança, de acordo com os princípios estabelecidos pela Constituição Federal, é dever do Estado e direito social básico do indivíduo. E a recorrência de casos semelhantes no entorno de uma das maiores Instituições de Ensino no Brasil são diagnósticos alarmantes da necessidade urgencial de mudança. Na segurança pública do campus, do Instituto e, sobretudo, do estado enquanto unidade federativa.

O Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro reitera a solidariedade se coloca à disposição dos profissionais vítimas de tais atos de violência.

O Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro esclarece informações pertinentes ao acórdão desfavorável à atuação do farmacêutico na área estética, divulgado de forma enviesada por alguns veículos. A decisão da desembargadora Ângela Catão, em liminar decretada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, não diz respeito a todo o âmbito profissional do farmacêutico esteta – e sim, anula temporariamente a Resolução/CFF nº 573/13.

Em suma, a determinação suspende apenas temporariamente a possibilidade de realização de determinados procedimentos. Em nota, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) ressaltou que a resolução anulada não inclui a aplicação de botox, restringindo-se aos procedimentos cosmetoterapia, eletroterapia, iontoterapia, laserterapia, luz intensa pulsada, peelings químicos e mecânicos, radiofrequência estética e sonoforese.

Diante disso, a CFF já recorreu da liminar, considerando que o acórdão extrapola o âmbito previsto pela Resolução/CFF nº 573/13 uma vez da publicação da Lei Federal 13.643/18, que quebrou um paradigma inédito no Brasil ao estabelecer o exercício livre da profissão de esteticista em todo o território nacional. A estética é, portanto, uma área multiprofissional, não sendo de atuação restrita aos médicos ou de qualquer outro profissional da saúde. Também de acordo com informações do CFF, as demais resoluções que respaldam a atuação do Farmacêutico Esteta permanecem em vigor.

Para a vice-presidente do CRF/RJ, Dra. Silvania França, a palavra de ordem deve ser tranquilidade. “Confiamos no trabalho desenvolvido pelo Conselho Federal de Farmácia no sentido de reverter definitivamente a decisão. Não fiquemos apreensivos, afinal, a atuação do farmacêutico esteta é extremamente positiva para a sociedade. As dificuldades nunca impediram, nem impedirão nossa atuação dentro da legalidade”, conclui.

ASCOM CRF/RJ com informações do Conselho Federal de Farmácia