REFIS: renegocie e parcele seus débitos junto ao CRF/RJ

Boa notícia aos interessadas em regularizar a situação junto ao Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro: a Resolução CFF nº 664 estendeu o prazo previsto para adesão ao Programa de Recuperação Judicial e Extrajudicial de Créditos Fiscais dos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia – REFIS PRF/CFF-CRF. Oportunizando a  regularização das obrigações fiscais não pagas no prazo legal pelas Pessoas Físicas e Jurídicas vinculadas aos CRF’s em nível nacional, o Programa parcela as dívidas e diminui em até quase 100% os juros incidentes sobre o atraso.

O prazo para formalização do pedido de adesão ao PRF/CFF/CFF foi prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2019. Além disso, também passam a ser inclusos no Programa os créditos fiscais não pagos até o dia 31 de dezembro de 2016.

O programa de parcelamento de receita foi previamente estabelecido pela Resolução CFF nº 533 de 1º de Julho de 2010 e possuía prazos já expirados no mesmo ano de publicação. A iniciativa visa oferecer condições de pagamento melhores e mais alinhadas à realidade socioeconômica do país, além de reduzir a inadimplência das pessoas físicas e jurídicas inscritas nos respectivos Conselhos Regionais de Farmácia.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o setor Financeiro e/ou de Dívida Ativa do CRF/RJ.