Considerando o arcabouço legal que versa sobre os atos privativos do profissional farmacêutico.
Considerando que o uso seguro de medicamentos constitui o terceiro Desafio Global da Organização Mundial de Saúde para Segurança do Paciente.
Considerando o Protocolo de Segurança na Prescrição, Uso e Administração de Medicamentos, proposto pelo Ministério da Saúde.
Considerando a promoção das práticas seguras no uso de medicamentos.
A Câmara Técnica de Segurança do Paciente do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro reitera e apoia a nota de esclarecimento do Conselho Federal de Farmácia, datada de 18 de junho de 2016, em resposta ao parecer técnico nº 145/2018 do Conselho Federal de Enfermagem.
Cássio Maia Pessanha
Coordenador da CT de Segurança do Paciente do CRF/RJ