O CRF-RJ esclarece que após receber a auditoria do Conselho Federal de Farmácia, foi comunicado da sua obrigação de cobrar os débitos de seus profissionais inscritos, a não cobrança acarretará na responsabilização dos gestores por improbidade administrativa e consequente ressarcimento dos valores devidos.
Solicitamos a todos os profissionais, que estão inadimplentes, regularizem a sua situação evitando que tais cobranças sejam efetuadas judicialmente.
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A inscrição remida é concedida para farmacêuticos por invalidez ou com idade mínima de 70 anos. Prevista na Resolução CFF 521/09 (modificada posteriormente pela Resolução 595/13), exige que o farmacêutico esteja em dia com as obrigações no CRF, incluindo a anuidade do exercício em que a inscrição remida será concedida, o que será liberado caso o farmacêutico atinja a idade mínina antes de 31 de março.
Para obter a inscrição remida, o farmacêutico deve fazer uma solicitação, e o pedido tem que ser aprovado em Reunião Plenária do CRF. O profissional permanecerá com o mesmo número da inscrição principal, seguida da letra R, ligada por um hífen.
Com inscrição remida, é facultada a dispensa do recolhimento das anuidades. Além disso, o farmacêutico remido pode votar nas eleições do Conselho, mas não pode ser votado.
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Orientamos os profissionais que possuem débitos, a procurarem o setor de Cobrança na Sede pessoalmente ou no email cobranca@crf-rj.org.br para verificar as pendências e resolvê-las. Caso, não estejam atuando, que solicitem licença ou cancelamento do registro para que não sejam cobradas anuidades.
Regras para refinanciamento de dívidas
Aprovadas , por unanimidade, em reunião plenária no dia 18 de maio de 2016, as regras para o Programa de Recuperação Fiscal e para o parcelamento dos débitos com o Conselho.
O plenário aprovou uma tabela de referência para o parcelamento dos débitos, de acordo com o valor. Para dividir as parcelas em número superior ao da tabela será necessário fazer uma solicitação ao Diretor-Tesoureiro.
| VALOR TOTAL DA DÍVIDA | NUMERO DE PARCELAS | VALOR MÍNIMO DA PARCELA |
| ATÉ R$ 500,00 | 04 | R$ 50,00 |
| R$ 500,01 a R$1000,00 | 06 | R$ 125,00 |
| R$1000,01 a R$3.000,00 | 08 | R$ 187,50 |
| R$ 3000,01 a R$ 5000,00 | 12 | R$ 333,33 |
| R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 15 | R$ 500,00 |
| R$ 10.000,01 a R$20.000,00 | 24 | R$ 625,00 |
| R$ 20.000,01 a R$ 40.000,00 | 30 | R$ 1.000,00 |
| Acima de R$ 40.000,00 | 36 | R$ 1.388,88 |
A deliberação determina ainda que quem ficar inadimplente com três parcelas terá o parcelamento cancelado imediatamente, com o vencimento antecipado das parcelas remanscentes.
Também foram aprovadas deliberações permitindo ao CRF-RJ passar a aceitar o Quadro de Sócios Admnistradores (QSA) como alternativa ao Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (SINREM), para verificar se o capital social da empresa está atualizado e outra, corrigindo o valor da multa para Pessoa Jurídica, que passou a custar R$ 3.156,96 e R$ 6.313.,92, no caso de reincidência.
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Todo Farmacêutico é obrigado ao pagamento da anuidade, independe de estar exercendo ou não a profissão, já que essa obrigação decorre de estar inscrito e, portanto, habilitado para a atuação profissional. O profissional com inscrição regular também usufrui de uma séria de benefícios, conheça:
Benefícios aos profissionais regulares
Além disto, a inscrição regular no CRF-RJ permite aos profissionais receberem diversos benefícios como:
- participar dos cursos Qualipharma;
- concorrer ao Prêmio Professor Gomes Ferreira;
- participar das seleções para Câmaras Técnicas;
- descontos em plano de saúde;
- descontos em Cursos de Pós Graduação, atualização e Preparatórios;
- descontos em produtos médicos e hospitalares;
- descontos em serviços de consultorias e assessorias.
- outros descontos e benefícios que estão em fase de credenciamento no PAF-RJ;
- exercer o direito ao voto nas eleições do CRF-RJ.
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