O CRF-RJ esclarece que após receber a auditoria do Conselho Federal de Farmácia, foi comunicado da sua obrigação de cobrar os débitos de seus profissionais inscritos, a não cobrança acarretará na responsabilização dos gestores por improbidade administrativa e consequente ressarcimento dos valores devidos.

Solicitamos a todos os profissionais, que estão inadimplentes, regularizem a sua situação evitando que tais cobranças sejam efetuadas judicialmente.

 

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A inscrição remida é concedida para farmacêuticos por invalidez ou com idade mínima de 70 anos. Prevista na Resolução CFF 521/09 (modificada posteriormente pela Resolução 595/13), exige que o farmacêutico esteja em dia com as obrigações no CRF, incluindo a anuidade do exercício em que a inscrição remida será concedida, o que será liberado caso o farmacêutico atinja a idade mínina antes de 31 de março.

Para obter a inscrição remida, o farmacêutico deve fazer uma solicitação, e o pedido tem que ser aprovado em Reunião Plenária do CRF. O profissional permanecerá com o mesmo número da inscrição principal, seguida da letra R, ligada por um hífen.

Com inscrição remida, é facultada a dispensa do recolhimento das anuidades. Além disso, o farmacêutico remido pode votar nas eleições do Conselho, mas não pode ser votado.

Resolução 521

Resolução 595

Acesse os Procedimentos Farmacêuticos

Orientamos os profissionais que possuem débitos, a procurarem o setor de Cobrança na Sede pessoalmente ou no email cobranca@crf-rj.org.br para verificar as pendências e resolvê-las. Caso, não estejam atuando, que solicitem licença ou cancelamento do registro para que não sejam cobradas anuidades.

 

Regras para refinanciamento de dívidas

Aprovadas , por unanimidade, em reunião plenária no dia 18 de maio de 2016, as regras para o Programa de Recuperação Fiscal e para o parcelamento dos débitos com o Conselho.

O plenário aprovou uma tabela de referência para o parcelamento dos débitos, de acordo com o valor. Para dividir as parcelas em número superior ao da tabela será necessário fazer uma solicitação ao Diretor-Tesoureiro.

VALOR TOTAL DA DÍVIDA NUMERO DE PARCELAS VALOR MÍNIMO DA PARCELA
ATÉ R$ 500,00 04 R$ 50,00
R$ 500,01 a R$1000,00 06 R$ 125,00
R$1000,01 a R$3.000,00 08 R$ 187,50
R$ 3000,01 a R$ 5000,00 12 R$ 333,33
R$  5.000,01 a R$ 10.000,00 15 R$ 500,00
R$ 10.000,01 a R$20.000,00 24 R$ 625,00
R$ 20.000,01 a R$ 40.000,00 30 R$ 1.000,00
Acima de R$ 40.000,00 36 R$ 1.388,88

 

A deliberação determina ainda que quem ficar inadimplente com três parcelas terá o parcelamento cancelado imediatamente, com o vencimento antecipado das parcelas remanscentes.

Também foram aprovadas deliberações permitindo ao CRF-RJ passar a aceitar o Quadro de Sócios Admnistradores (QSA) como alternativa ao Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (SINREM), para verificar se o capital social da empresa está atualizado e outra, corrigindo o valor da multa para Pessoa Jurídica, que passou a custar R$ 3.156,96 e R$ 6.313.,92, no caso de reincidência.

 

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Todo Farmacêutico é obrigado ao pagamento da anuidade, independe de estar exercendo ou não a profissão, já que essa obrigação decorre de estar inscrito e, portanto, habilitado para a atuação profissional. O profissional com inscrição regular também usufrui de uma séria de benefícios, conheça:

Benefícios aos profissionais regulares

Além disto, a inscrição regular no CRF-RJ permite aos profissionais receberem diversos benefícios como:
- participar dos cursos Qualipharma;
- concorrer ao Prêmio Professor Gomes Ferreira;
- participar das seleções para Câmaras Técnicas;
- descontos em plano de saúde;
- descontos em Cursos de Pós Graduação, atualização e Preparatórios;
- descontos em produtos médicos e hospitalares;
- descontos em serviços de consultorias e assessorias.
- outros descontos e benefícios que estão em fase de credenciamento no PAF-RJ;
- exercer o direito ao voto nas eleições do CRF-RJ.

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