Informamos que a seccional de Nova Friburgo estará fechada entre 21 de novembro a 11 de dezembro. Neste período, poderão ser realizados plantões de atendimento da seguinte maneira:
das 13h às 17h30 do dia 28/11
das 09h às 13h do dia 29/11
das 13h às 17h30 do dia 05/12
das 09h às 13h do dia 06/12
Devido a ausência do funcionário na Seccional de Cabo Frio, informamos que a mesma fechará para almoço das 12h às 13h.
Informamos que devido as eleições, das 12h do dia 8 até às 17h30 do dia 10 de novembro o atendimento na sede do CRF-RJ será exclusivamente para profissionais.
O farmacêutico eleitor poderá comparecer a sede do CRF-RJ, onde será disponibilizado computador com acesso à Internet, durante o período da eleição e o horário de funcionamento do CRF.
PROCEDIMENTO PARA OBTENÇÃO E TROCA DE SENHA – ELEIÇÕES 2017
Obter Senha: O eleitor pode obter senha provisória (deve ser trocada) de 2 maneiras:
- Carta Senha enviada pelos Correios (Já foram enviadas).

- Via E-mail – Pelo site www.votafarmaceutico.org.br , na opção “OBTER SENHA” – Entretanto , é necessário que o e-mail utilizado na obtenção de senha seja o mesmo do cadastro no CRF, e não pode ser utilizado por mais de um eleitor.

Caso haja sucesso, aparecerá a seguinte mensagem:

Caso não ocorra sucesso:

Dados inválidos são aqueles não constam no sistema, ou de eleitores que não estão aptos.
Existe também o erro de e-mail, onde o e-mail digitado diverge do que consta na base de dados.

TROCA DE SENHA
Como dito anteriormente, a troca de senha é obrigatória.
Para aqueles que receberam carta senha o procedimento é o seguinte:
Em posse da carta senha ou senha obtida via e-mail , basta acessar o site www.votafarmaceutico.org.br e ir na opção “Trocar Senha”

Após isso, o eleitor deve selecionar sua regional, informar o CPF, e a senha anterior, seja ela a provisória ou a última caso ele já tenha efetuado uma troca e deseje mudar novamente (a senha deve ter no máximo 8 caracteres - alfanuméricos), informar a nova senha e confirmar esta nova senha.
Em caso de sucesso:

Caso não haja sucesso aparecerá a seguinte mensagem:

Este erro é causado por falha no preenchimento, seja na escolha da regional ou na digitação do CPF, ou da senha anterior.
Após a troca de senha com sucesso, o eleitor poderá utilizar a senha para votar normalmente.