Deseja regularizar sua situação junto ao Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro? Chegou a oportunidade! Considerando a declaração de emergência em saúde pública por conta da COVID-19, o Conselho Federal de Farmácia estendeu o prazo (Resolução 688/2020) previsto para adesão ao Programa de Recuperação Judicial e Extrajudicial de Créditos Fiscais dos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia – REFIS PRF/CFF-CRF até o dia 31 de Dezembro de 2020.
Regularizando as obrigações fiscais não pagas no prazo legal por Pessoas Físicas e Jurídicas vinculadas aos CRF’s em nível nacional, o Programa parcela as dívidas e diminui em até quase 100% os juros incidentes sobre o atraso. Além disso, também passam a ser inclusos no Programa os créditos fiscais não pagos até o dia 31 de dezembro de 2018.
A iniciativa visa oferecer condições de pagamento melhores e mais alinhadas à realidade socioeconômica do país e do mundo diante do cenário de pandemia, além de reduzir a inadimplência das pessoas físicas e jurídicas inscritas nos respectivos Conselhos Regionais de Farmácia.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o setor Financeiro (cobrancapf@crf-rj.org.br para Pessoa Física e cobrancapj@crf-rj.org.br) e/ou de Dívida Ativa (apoio.juridico@crf-rj.org.br) do CRF/RJ.