A prova do processo seletivo para Estagiário do Serviço de Fiscalização 2014, será realizada no dia 30/05/2014, de 13:30 H as 15:30 H no
endereço abaixo:


Auditório Maria Thereza Loureiro Lima
Prédio Prof. Levy Gomes Ferreira
Faculdade de Farmácia-CCS-UFRJ
Av. Carlos Chagas Filho, 373 (anexo ao prédio do CCS, ao lado do Banco do Brasil)

 

RECOMENDAÇÕES:

1) O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos;
2) O candidato devera portar nesta data: documento de identidade com foto, canetas (azul ou preta), lápis, borracha e prancheta;
3) Não será permitido o uso de aparelhos eletrônicos (telefones, tablete
etc.) devendo os mesmos permanecerem desligados e guardados durante a prova;
4) A prova se inicia e se encerra impreterivelmente nos horários estabelecidos;

 

CRONOGRAMA:

EVENTO DATA
PROVA 30/05/2014 de 13:30 H as 15:30 H
DIVULGAÇÃO DO GABARITO 02/06/2014
DIVULGAÇÃO DOS CLASSIFICADOS 09/06/2014
PRAZO DE RECURSO 10/06/2014
DIVULGAÇÃO DOS APROVADOS 17/06/2014

 

LISTA DE CANDIDATOS

1 Alana da Silva da Gama Elias
2 Aline Teixeira de Souza
3 Amanda França de Oliveira Arruda
4 Amélia de Brito Prado
5 Ana Carolina Bringel dos Santos
6 Ana Carolina de Lemos Almeida
7 Ana Carolina de Sousa Andrade
8 Ana Carolina Fernandes Bandeira da Silveira
9 Ana Caroline Nunes Basto
10 Ana Caroline Nunes Bastos
11 Ana Luiza da Silva Caldas
12 Ariela Dutra Norberto de Oliveira
13 Beatriz Kaippert
14 Bianca Rodrigues da Silva
15 Breno Silva Moraes Machado
16 Bruna Djanira Angelo de Almeida
17 Camile Leandro da Silva Fagundes.
18 Camilla de Azevedo Ramos
19 Carla Grasiele Guimarães de Abreu
20 Carla Monteiro Leal
21 Carolina da Costa Marinho
22 Carolina de Souza Cardoso Delfino
Carolina Santiago Guimarães
23 Célia Petroni Dardis de Almeida
24 Cíntia dos Santos Moreira Silva
25 Cíntia Ilka Ferreira
26 Claudia Conceição Costa Dantas
27 Claudia Rodrigues dos Santos Souza
28 Claudina de Carvalho Oliveira
29 Cleana Martins da Silva
30 Cristiane da Silva Pereira
31 Daniele Gonçalves Cruz
32 Daniella Evelyn Generoso da Silva
33 Debora Silva de Oliveira
34 Deise Ramos da Silva
35 Diana Cristina Martins
36 Eliane da silva
37 Eloiza Rodrigues Pimentel de Sá
38 Emily Rocha Fonseca
39 Erica Gisele Coutinho Trindade
40 Esthefany Graciano de Loiola
41 Fabiana Felicio das Neves
42 Fátima Regina da Silva Gonet
43 Fernanda Caicó Novaes
44 Fernanda de Carvalho
45 Fernanda de Santana Taveira
46 Fernanda Frazão Baptista da Silva
47 Fernanda Maia Lessa Pinheiro
48 Fernanda Samel Rocha Tostes,
49 Fernandes Raphael dos Santos Mesquita
50 Francineide Lima da Silva
51 Francisca Glêiciane Rodrigues Pinto
52 Gabriela Ribeiro Dellamarque
53 George Thomas Lemos Carvalho Andrade
54 Hurda Gabrielle Alves Moreira Cesar
55 Icaro Araujo Marques
56 Ingrid Almeida do Amaral
57 Isabela dos Santos Gonçalves
58 Isabelle Lemos Liesner
59 Isabelle Ribeiro de Souza Oliveira
60 Isadora Rodrigues Rocha
61 Isandra Oliveira Meirelles
62 Ísis Tavares Vilas Boas
63 Jéssica Barbosa de Jesus
64 Jéssica Barbosa de Souza
65 José Victor Nunes de Faria
66 Josiane Da Gloria Costa Rosa Silva
67 Josiane da Silva Viana
68 Joyce Christina Da Rosa Santos
69 Joyce Ferreira Pessanha da Silva Rocha
70 Juiana Amicucci Machado da Fonseca
71 Júlia Antonia Veppo Cardoso da Silva Araújo*
72 Juliana Angelo de Oliveira Santos
73 Juliana dos Santos Silva
74 Karine Oliveira Rebello de Melo
75 Karine Rocha da Silva Ribas
76 Karla Borges Noutel
77 Kassia Paim Peixoto
78 Kathleen Neves Corrêa
79 Kelly Mota da Silva
80 Larissa Fernandes de Mello
81 Larissa Mitrof de Lima
82 Laysa Vellozo Monteiro
83 Leandro de Almeida Amaral
84 Leonardo Bastos Fontes
85 Leonardo da Silva Francisco
86 Liana Fonseca Jasmim
87 Lígia de Araújo Saraiva Cardoso
88 Luana Carla da Silva Cabral
89 Luana Xavier Soares Gomes Moura Fé
90 Luciana de França Guedes Oliveira
91 Luciana Távora Pereira
92 Luisa Corrêa Gomes
93 Luiza Borges Soutto Mayor
94 Marcela Gonçalves Ribeiro
95 Marcelli de Fazio
96 Márcio Vinícius Pereira dos Santos
97 Maria da Conceição Avelino Dias Bianco
98 Maria da Conceição Avelino Dias Bianco
99 Maria Fernanda Furtado Miranda
100 Maria Rebeca Pena Maciel
101 Mariana Barros de Mello
102 Mariana Pedrollo Dantas
103 Marina de Almeida Ferreira
104 Martha Maria de França Neves
105 Mayara da Rocha Cortes
106 Mayara Mendes Bittencourt
107 Meiriane Da Silva Almeida
108 Michael Douglas Fernandes Guimarães
109 Michele da Silva Ferreira Loredo
110 Michelle Machado de Oliveira
111 Midiam de Araújo Castro
112 Milena Martins Sabino
113 Miriam Moraes de Abreu
114 Monique Carla Nepomuceno de Oliveira
115 Monique Marques Accacio
116 Morgana Alves Damas
117 Naiany Alves de Jesus
118 Natália Helena de Azevedo Oliveira.
119 Nathália Coimbra de Paiva
120 Nathália Ferreira Vinagre
121 Nathalia Lobo Rodrigues
122 Nathália Pessoa Gonçalves
123 Nathalia Ramos Silva
124 Nayara Romanelli Pinto Carvalho
125 Nilmar Alexander da Silva
126 Paloma Wetler Meireles
127 Patricia de Souza Bellas Coutinho
128 Patrícia Lima Rodrigues de Gois
129 Patricia Rodrigues Teixeira
130 Patrick Araújo Nunes Ferreira
131 Paula Martins Aguiar
Paula Sabino de Carvalho
132 Paulo Vitor Henriques Pinheiro
133 Pedro Lage Rezende
134 Priscila Camarão de Oliveira
135 Priscila das Neves Queiroz
136 Priscila de Andrade Grijó
137 Priscila Elias Alves
138 Priscila Ribeiro do Nascimento
139 Rachel Reis Alves Rocha
140 Rafaela de Freitas
141 Rafaella Almeida Pernes
142 Raphael Guedes da Penha
143 Raphaele Teixeira Mazzaro
144 Raquel Lina Pinheiro de Oliveira
145 Raquel Lopes Emídio Correia
146 Raquel Santana Alves
147 Rebeca Hilda da Cunha Cantanhede
148 Renato Albuquerque Raga
149 Reniele Carvalho Ferreira
150 Ricardo Peixoto Gomes
151 Roberta de Araújo Dias Tavares
152 Rogério Oliveira Gomes
153 Rosemary dos Santos da Paz
154 Sarah Gomes Pitta Lopes
155 Stephanie Kroll Rabelo
156 Suellen dos Santos Lopes
157 Taiana Felizardo Quinteiro
158 Taina Machado Martins
159 Tais Rúbia dos Santos
160 Tamiris de Lira Brito
161 Thaiane Bittencourt Maia
162 Thaiane dos Santos Alves
163 Thais Barbosa da Silva
164 Thaís Buthers Soares
165 Thaís Figueiredo Rodrigues
166 Thaís Martins Roiz da Silva
167 Thaisa Souza Lourenço
168 Thamara de Carvalho Mendes
169 Thamiris Andrade Lima de Oliveira
170 Thaysa Braga de Oliveira Poggianelli,
171 Vanessa Forte de Souza
172 Vanessa Iannuzzi
173 Vanessa Verissimo de Carvalho
174 Victor Max Pimentel Lourinho
175 Vinicius Amaral Estrella
175 Virgínia de Oliveira Almeida Pinheiro
176 Wanessa Vieira Pereira
177 Wivalde Godoy Pereira de Assis Filho

Rio de Janeiro, 15 de maio de 2014

 

 

Autoridades públicas presentes, mestres, doutores, pesquisadores, amigos farmacêuticos,

 

É com muita alegria que me dirijo a todos vocês, neste Congresso Científico do Mercado Farmacêutico, um evento que se propõe a unir todos os agentes de um setor importante em nosso País.

Setor este que começou a viver uma nova era com a aprovação da Resolução Nº 586, de 29 de agosto do ano passado, por unanimidade da Plenária do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que regulamenta a prática da prescrição farmacêutica no Brasil.

Definida pela Resolução como ato pelo qual o farmacêutico seleciona e documenta terapias farmacológicas e não farmacológicas, e outras intervenções relativas ao cuidado à saúde do paciente, a prescrição farmacêutica surgiu não apenas como novas possibilidades de valorização profissional, mas, principalmente, com o objetivo de promover, proteger e recuperar a saúde, além de prevenir doenças.

A prescrição é uma atribuição clínica do farmacêutico e deve estar focada nas necessidades de saúde do paciente, nas melhores evidências científicas, em princípios éticos e em conformidade com as políticas de saúde vigentes. Seu exercício deve estar fundamentado em conhecimento e habilidades que garantem a autonomia técnica do profissional, como a fisiopatologia, a comunicação interpessoal, a farmacologia clínica e terapêutica, e a semiologia farmacêutica.

A semiologia farmacêutica... Palavra que muitos não ouvem desde os tempos da faculdade, não é mesmo? A semiologia tem por objetivo propiciar a identificação de sinais e sintomas das enfermidades mais frequentes e importantes na prática da atenção farmacêutica, como os sintomas gerais (febre, emagrecimento, vertigem), respiratórios, cardiovasculares, gastrointestinais, entre outros.

Sim, temos muito que desenvolver no campo da prescrição!

No entanto, toda ação pressupõe uma reação, todo avanço implica em adaptação, o que redunda em críticas e reclamações. Especialistas em liderança e gestão costumam dizer que o espaço mais perigoso para se ocupar é o da inovação. Isso porque a maior parte das ações inovadoras é compreendida muito tempo depois.

Assim será com a prescrição farmacêutica. Há um espaço imenso a ser ocupado, espaço hoje tomado, especialmente no Brasil, pela automedicação. Pesquisa recente de um instituto de prestígio nacional apontou que 76% dos brasileiros se automedicam, sendo que 32% fazem ainda pior: aumentam a dose do medicamento. Pasmem, caros amigos, mas houve quem defendesse a automedicação em artigos de jornal logo depois de divulgado o estudo. Sob um argumento bem simples: é melhor se automedicar, para diminuir os sintomas de males menores, de viroses e doenças do gênero, do que sofrer nas filas de hospitais.

Pensamentos como esses demonstram o espaço perdido por todos nós, farmacêuticos, posição que a prescrição farmacêutica poderá nos fazer ocupar novamente. Para isso, será necessário um esforço de qualificação técnica dos profissionais, de avanço em nossos cursos universitários de Farmácia, entre várias outras iniciativas em prol das quais o Conselho de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro se coloca prontamente para trabalhar.

E todos nós aqui faremos isso porque sabemos ser todas essas iniciativas condizentes com a causa sob a qual todos juramos defender um dia: a saúde da população brasileira, da qual devemos ser guardiões fiéis e capacitados.

Bom congresso a todos!

Muito obrigado.

O CRF-RJ torna pública a seleção 2014 para farmacêuticos que desejam participar das Câmaras Técnicas.

Os interessados devem estar regulamente inscritos no CRF-RJ e possuir atuação profissional compatível à área da câmara técnica que deseja participar.

Neste momento a seleção será para 7 Câmaras Técnicas:
1) Farmácia Comunitária.
2) Farmácia Magistral (Alopática/Homeopática).
3) Farmácia Hospitalar.
4) Indústria.
5) Radiofarmácia.
6) Transporte e Distribuição.
7) Análises Clínicas.

Cada Câmara Técnica será constituída de no mínimo 3 membros farmacêuticos (um coordenador e um secretário executivo).

Para participar da seleção os interessados devem enviar currículo Lattes e/ou currículo para camaratecnica@crf-rj.org.br com uma breve carta de apresentação, até o dia 1 de junho de 2014.

Após análise do currículo do farmacêutico e/ou entrevista com a Diretoria do CRF-RJ, serão indicados os membros as Câmaras Técnicas.

 

Leia abaixo o Regulamento Interno das Câmaras Técnicas

 

REGULAMENTO DAS CÂMARAS TÉCNICAS DO CRF-RJ

 

CAPÍTULO I - DAS CÂMARAS TÉCNICAS

 

Art. 1º - As Câmaras Técnicas são órgãos consultivos do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro / CRF-RJ, que têm como finalidade principal assessorar a Diretoria do CRF-RJ, através de estudos e pareceres tecnicamente fundamentados sobre assuntos que exijam conhecimentos específicos das diversas áreas de atuação, visando o aprimoramento do exercício profissional farmacêutico.

Art. 2º - Cada Câmara Técnica é constituída por Membros farmacêuticos regularmente inscritos no CRF-RJ que exercem a profissão na área de atuação da Câmara, em órgãos ou instituições públicas ou privadas.

Parágrafo Único - As reuniões das Câmaras Técnicas são abertas à participação de todos os farmacêuticos e acadêmicos de Farmácia interessados, assegurado o direito a voz, mas não a voto.

Art. 3º - Para os fins de constituição das Câmaras Técnicas, consideram-se as áreas de atuação profissional farmacêutica.

Art. 4º - Compete à Câmara Técnica:

1 - Através de seu Coordenador ou Secretário Executivo, representar a Diretoria do CRF-RJ, quando expressamente designado por esta, em eventos ou entrevistas relativos a assuntos técnicos da área de atuação profissional da Câmara Técnica;

2 - Desenvolver e propor, à Diretoria do CRF-RJ, projetos de normatização relacionados à sua área de atuação, com embasamento técnico;

3 - Estudar e emitir parecer técnico relativo a assuntos concernentes à área de atuação profissional quando solicitado pela Diretoria do CRF-RJ;

4 - Colaborar na proposição de temas para eventos científicos e de capacitação promovidos pelo CRF-RJ;

5 - Colaborar na proposição e elaboração de trabalhos científicos da área farmacêutica para publicação e/ou apresentação nos meios científicos;

6 - Propor à Diretoria do CRF-RJ, temas de sua área de atuação para divulgação na Revista Riopharma e outras mídias de comunicação oficial do CRF-RJ;

7 - Escrever artigos de interesse da área de atuação para divulgação na Revista Riopharma e outras mídias de comunicação oficial do CRF-RJ.

 

CAPÍTULO II - DA CONSTITUIÇÃO, DAS COMPETÊNCIAS E DAS ATRIBUIÇÕES

 

SEÇÃO I - DA CONSTITUIÇÃO DA CÂMARA TÉCNICA

 

Art. 5º - As Câmaras Técnicas são constituídas por Membros farmacêuticos, indicados pela Diretoria, homologados pelo Plenário do CRF-RJ e nomeados através de Portaria do CRF-RJ para um período de até 2 (dois) anos, coincidente com o mandato da Diretoria, ressalvado o previsto nos parágrafos 1º e 2 do artigo 8º.

Parágrafo 1º - A indicação se fará após análise do currículo do farmacêutico e/ou entrevista com a Diretoria do CRF-RJ. O farmacêutico deve apresentar atuação profissional compatível à área da Câmara Técnica.

Parágrafo 2º - A nomeação é condicionada à regularidade da inscrição do farmacêutico, comprovada sua quitação junto a Tesouraria do CRF-RJ, durante todo o prazo de vigência da nomeação.

Parágrafo 3º - Para a constituição de Câmara Técnica é determinante que se forme um grupo de no mínimo 3 (três) Membros farmacêuticos. O Coordenador e o Secretário Executivo da Câmara Técnica serão nomeados dentre seus Membros.

Art. 6º - Na vigência de nomeação de Câmara Técnica, a admissão de novos Membros será realizada segundo os critérios do artigo 5º. No caso de farmacêutico que tenha participado de no mínimo 60% das reuniões ordinárias da Câmara Técnica realizadas no ano, demonstrando interesse e colaboração com as atividades em curso na Câmara Técnica, poderá ser indicado pelo Coordenador da Câmara Técnica à Diretoria.

Art. 7º - No início de uma nova gestão de Diretoria, esta poderá convidar Membros da composição anterior de Câmara Técnica, que poderão ser reconduzidos à Câmara Técnica.

Art. 8º- A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro é responsável pela indicação, nomeação e destituição dos Membros de cada Câmara Técnica, através de Portaria do CRF-RJ.

Parágrafo 1º - Se na vigência de sua nomeação, qualquer Membro desejar se desvincular da Câmara Técnica, deverá obrigatoriamente comunicar a decisão, por escrito, à Diretoria do CRF-RJ.

Parágrafo 2º - Os Membros que não comparecerem a no mínimo 60% das reuniões ordinárias realizadas pela Câmara Técnica em cada ano, perderão automaticamente, a qualidade de Membro da Câmara.

Art. 9º - O Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro poderá constituir ou extinguir Câmara Técnica de acordo com as necessidades e conveniências da entidade.

Art. 10º - As Câmaras Técnicas terão atuação e sede nas próprias instalações do CRF-RJ e serão auxiliadas pelo Serviço de Consultoria Técnica do CRF-RJ.

Parágrafo único - Nas Seccionais do CRF-RJ, o Coordenador da Seccional auxiliará proporcionando a estrutura física necessária para reuniões de Câmaras Técnicas constituídas conforme o artigo 5º.

 

SEÇÃO II- DA ORGANIZAÇÃO DA CÂMARA TÉCNICA

 

PARTE 1. DOS MEMBROS INTEGRANTES DA CÂMARA

 

Art. 11º - São atribuições dos Membros da Câmara:

1 - Participar das reuniões e deliberar sobre os assuntos tratados;

2 - Apreciar e aprovar a ata das reuniões;

3 - Assinar as atas de reuniões aprovadas;

4 - Aprovar a pauta das reuniões proposta pelo Coordenador;

5 - Propor assuntos para discussão, a serem incluídos em pauta de reunião;

6 - Apresentar currículo atualizado, a ser arquivado no Serviço de Consultoria Técnica do CRF-RJ;

7 - Manter a regularidade de sua inscrição no CRF-RJ e quitação junto a Tesouraria do CRF-RJ, durante todo o prazo de vigência da nomeação.

8 - É facultado aos Membros da Câmara Técnica convidar colegas farmacêuticos para participarem das reuniões.

 

PARTE 2. DO COORDENADOR

 

Art. 12º - Compete ao Coordenador da Câmara Técnica:

1 - Abrir e encerrar as reuniões e dirigir os trabalhos;

2 - Assinar as atas de reuniões aprovadas;

3 - Propor a pauta de assuntos a serem discutidos em cada reunião;

4 - Relacionar-se com a Diretoria e com o Serviço de Consultoria Técnica do CRF-RJ no que se refere aos assuntos de interesse da Câmara Técnica;

5 - Representar a Câmara perante a Diretoria do CRF-RJ;

6 - Propor à Diretoria do CRF-RJ, apresentando fundamentação, convite a profissional não farmacêutico que detenha conhecimento relevante para participar de reunião da Câmara Técnica quando o tema de seu domínio será discutido;

7 - Elaborar relatório anual de avaliação das atividades realizadas pela Câmara, e do índice de freqüência dos Membros nas reuniões, apresentando-os à Diretoria do CRF-RJ até o dia 10 de dezembro de cada ano;

8 - Solicitar, em nome da Câmara Técnica, reunião com a Diretoria do CRF-RJ;

9 - Receber os farmacêuticos e estudantes participantes das reuniões, informando-os sobre os objetivos da Câmara Técnica e os requisitos para membros.

 

PARTE 3. DO SECRETÁRIO EXECUTIVO

 

Art.13º - Compete ao Secretário Executivo da Câmara Técnica:

1 - Assegurar todo apoio organizacional ao pleno funcionamento da Câmara;

2 - Convocar as reuniões da Câmara, ouvido o Coordenador;

3 - Zelar pelo registro das presenças nas reuniões;

4 - Assinar as atas de reuniões aprovadas;

5 - Elaborar as atas de reunião e apresentá-las para apreciação e aprovação dos Membros;

6 - Manter atualizados os dados de contato (telefones e e-mail) com os Membros da Câmara;

7 - Substituir o Coordenador em suas eventuais ausências ou impedimentos.

 

CAPÍTULO III - DO FUNCIONAMENTO

SEÇÃO I - DAS REUNIÕES

Art. 14º - A Câmara Técnica reunir-se-á, ordinariamente em um mínimo de 4 (quatro) reuniões anuais, convocadas pelo seu Coordenador, ou extraordinariamente pela Diretoria do CRF-RJ.

Parágrafo 1º – A agenda das reuniões ordinárias anuais será estabelecida pela Câmara Técnica em sua primeira reunião no ano, e submetida ao Serviço de Consultoria Técnica para reserva de sala de reunião.

Parágrafo 2º – Caso, por motivo de força maior, haja necessidade de adiamento da reunião, o Coordenador deverá comunicar o fato ao Serviço de Consultoria Técnica com antecedência, para que este possa tomar as providências necessárias.

Art.15º - Para efeito do desenvolvimento dos trabalhos das reuniões deve-se observar o seguinte ordenamento:

1 - Abertura da reunião;

2 - Registro dos presentes na reunião;

3 - Apreciação e aprovação de ata de reunião anterior;

4 - Apreciação e aprovação da pauta da reunião;

5 - Debate, votação e decisão sobre cada tema da pauta aprovada.

Art. 16º - A ausência do Coordenador e do Secretário Executivo na mesma reunião impedirá que ela se realize.

Art.17º - As atas das reuniões serão registradas em livro próprio, assinadas pelos Membros da Câmara Técnica após sua aprovação, e ficarão arquivadas no Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo 1º – As atas das reuniões poderão ser registradas em meio digital, desde que impressas e assinadas pelos Membros da Câmara Técnica, após sua aprovação, e afixadas, em até 5 (cinco) dias após a reunião, no livro próprio citado no caput deste parágrafo, que ficará arquivado no Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo 2º – As atas serão lavradas resumidamente, e conterão:

a) assunto tratado;

b) decisão final;

c) responsável;

d) prazo de execução;

Dispensa-se o registro da opinião de participantes na reunião, ficando, todavia, resguardado o direito daquele requerer ao Coordenador da Câmara Técnica, de forma justificada durante a reunião, que sua opinião fique registrada na ata.

 

SEÇÃO II - DAS VOTAÇÕES E DECISÕES

Art.18º - As decisões da Câmara Técnica serão tomadas por maioria simples dos votos dos Membros presentes na reunião.

Parágrafo Único - No caso de empate, o voto do Coordenador decidirá.

Art. 19º - As decisões da Câmara poderão ser reavaliadas, em qualquer tempo, por solicitação da Diretoria e/ou Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 20º - As decisões da Câmara Técnica deverão ser remetidas ao Serviço de Consultoria Técnica do CRF-RJ, para encaminhamento à Diretoria do CRF-RJ.

Parágrafo Único – As decisões da Câmara Técnica após aprovação da Diretoria e/ou Plenário do CRF-RJ serão consideradas manifestação oficial da instituição.

 

CAPÍTULO IV - DA COMUNICAÇÃO OFICIAL

Art. 21º - O CRF-RJ divulgará previamente em seu site na internet ou em outra mídia de seu interesse, a agenda das reuniões das Câmaras Técnicas.

Parágrafo Único – Caso, por motivo de força maior, haja necessidade de adiamento da reunião, o Coordenador deverá comunicar o fato ao Serviço de Consultoria Técnica com antecedência, para que este possa tomar as providências necessárias.

Art. 22º - O CRF-RJ divulgará em seu site na internet, na Revista Riopharma ou em qualquer outra mídia de seu interesse, as decisões das Câmaras Técnicas aprovadas pela Diretoria e/ou Plenário.

 

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23º - O Coordenador e Secretário Executivo da Câmara Técnica reunir-se-ão com a Diretoria do CRF-RJ, quando convocados.

Art. 24º - A participação em Câmara Técnica é voluntária, devendo os Membros desincumbir-se de suas atribuições na Câmara sem ônus para o CRF-RJ.

Art. 25º - Ao término da vigência da nomeação dos Membros da Câmara Técnica, o CRF-RJ emitirá declaração da participação, desde que a Câmara tenha se reunido ordinariamente em um mínimo de 4 (quatro) reuniões ordinárias anuais e não ocorrendo o previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 8º deste Regulamento.

Art. 26º - O presente Regulamento Interno poderá ser alterado por decisão do Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 27º - Os casos omissos e as dúvidas na aplicação do presente Regulamento Interno serão solucionados pela Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro.

O CRF-RJ lamenta profundamente o falecimento de NADILSON DA SILVA CUNHA, ex-vice Presidente da Sociedade Brasileira de Análises Clínicas (SBAC).

Sempre atuante, Dr. Nadilson contribuiu muito com as Análises Clínicas, escreveu vários livros, palestrou em inúmeros congressos e disseminou seu conhecimento com sabedoria.

Faleceu na noite dessa quarta-feira (14), aos 72 anos na cidade do Rio de Janeiro / RJ, após insidiosa enfermidade.

O CRF-RJ se solidariza aos familiares e amigos deste grande profissional, cujo trabalho ficará eternizado na história do Movimento das Análises Clínicas.