As anuidades são enviadas via correios para os farmacêuticos, porém aqueles que quiserem podem retirar sua anuidade através do site do conselho.


1) Para retirar a sua anuidade basta acessar http://crf-rj.org.br/atendimento/online/imprimir-boletos-anuidade.html

imprimir-anuidades

 

 

2) Ao acessar o sistema com seu login e senha, serão visualizados seis opções de boletos para impressão.

boletos

 

A primeira opção é referente ao boleto para pagamento em cota única, neste mesmo boleto você pode pagar com o desconto de 10% se o pagamento for até 31/01, 5% se o pagamento for até 28/02 ou sem desconto se o pagamento for até 31/03.

As outras cinco opções são para pagamento parcelado, cada boleto corresponde a um mês.

Qualquer dúvida pode entrar em contato através do email protocolo@crf-rj.org.br ou através do telefone 3872-9200.

 

ATENÇÃO: Após o vencimento há incidência de multa de 20%, conforme determina a legislação federal.

O CRF-RJ esclarece que o valor da anuidade para o exercício 2015 foi definido em plenária pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) por meio da Resolução nº 606/14 (Clique aqui para ler a resolução). Esta resolução do CFF foi definida com base na Lei Federal nº 3.820/60 e Lei Federal nº 12.514/11

A Lei Federal nº 3.820/60 dispõe, em seu artigo 22, que o profissional de Farmácia, para o exercício de sua profissão, é obrigado ao registro no Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição e também ao pagamento de anuidade à respectiva entidade até 31 de março de cada ano.

A lei Federal nº 12.514/11 trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral. Este valor é atualizado anualmente, de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou índice oficial que venha a substituí-lo.

 

Informamos que o valor disposto na resolução do CFF são os seguintes:
- Valor da anuidade R$ 428,39 (valor sem desconto)
- Pagamento até 31/01/2015 = 385,55(10% de desconto)
- Pagamento até 28/02/2015 = 406,97 (5% de desconto)

 

Pagamento das anuidades

 

As anuidades são enviadas via correios para os farmacêuticos, porém aqueles que quiserem podem retirar sua anuidade através do site do conselho.
Para retirar a sua anuidade basta acessar http://crf-rj.org.br/atendimento/online/imprimir-boletos-anuidade.html

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Ao acessar o sistema com seu login e senha, serão visualizados seis opções de boletos para impressão.

boletos

 

A primeira opção é referente ao boleto para pagamento em cota única, neste mesmo boleto você pode pagar com o desconto de 10% se o pagamento for até 31/01, 5% se o pagamento for até 28/02 ou sem desconto se o pagamento for até 31/03.

As outras cinco opções são para pagamento parcelado, cada boleto corresponde a um mês.

Qualquer dúvida pode entrar em contato através do email protocolo@crf-rj.org.br ou através do telefone 3872-9200.

 

ATENÇÃO: Após o vencimento há incidência de multa de 20%, conforme determina a legislação federal.

Esclarecemos que as multas eleitorais são regulamentadas pelo Conselho federal de Farmácia(CFF), através da resolução 569/12 que "Aprova o Regulamento Eleitoral para os Conselhos Federal e Regionais de Farmácia e dá outras providências". Desta forma fica a obrigado este regional a cumprir as determinações desta resolução.


Segue abaixo trecho da resolução do CFF que dispõe sobre as multas:

Art. 6º - O eleitor que deixar de votar deverá apresentar a comprovação de justa
causa ou impedimento até 60 (sessenta) dias após o pleito perante o CRF no qual esteja
inscrito.
§ 1º - Ao eleitor que faltar à obrigação de votar, sem justa causa ou impedimento,
será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) da anuidade da
pessoa física em vigor do CRF.
§ 2º - Da aplicação de multa, caberá defesa no prazo de 5 (cinco) dias ao Plenário do
CRF, que julgará as justificativas apresentadas.
§ 3º - Da decisão Regional, caberá recurso ao CFF no prazo de 5 (cinco) dias, caso
contrário, será formalizado o competente executivo fiscal para os fins do artigo 35 da Lei
Federal nº 3.820/60.
Art. 7º - O CRF emitirá, aos que não votarem por motivo justificado, documento
que os isente das sanções previstas.