O Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro disponibiliza uma nova ferramenta de cadastro e consulta de vagas de emprego e estágio para  profissionais farmacêuticos e técnicos de laboratório.

Clique aqui para acessar a nova ferramenta de vagas 

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De acordo com a Resolução nº 593/13, do Conselho Federal de Farmácia (CFF), fica determinado o dia 31 de dezembro de 2014 como prazo final para a formalização do pedido de ingresso no Programa de Recuperação Judicial e Extrajudicial de Créditos Fiscais dos Conselhos Federal e Regionais de Farmácias (PRF/CFF-CRF), previsto no artigo 2º da Resolução nº 533/10, do CFF.

O Programa permite o parcelamento de débitos em até 36 parcelas, decorrentes de obrigações fiscais não pagas no prazo legal, viabilizando assim a recuperação judicial e extrajudicial das empresas e pessoas físicas inscritas nos Conselhos Regionais de Farmácias do país.

 

Veja a Resolução abaixo:

 

RESOLUÇÃO Nº 593, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013


Ementa: Prorroga até 31 de dezembro de 2014 o prazo para formalização do pedido de ingresso ao PRF/CFF/CRF previsto no artigo 2º da Resolução/CFF nº 533/10.
O Conselho Federal de Farmácia, no uso de suas atribuições legais e regimentais previstas na Lei Federal nº 3.820/60, RESOLVE:
Artigo 1º - O prazo previsto no parágrafo único do artigo 2º da Resolução/CFF nº 533 de 1º de julho de 2010 (DOU 07/07/10, Seção 1, pp. 131/132), prorrogado pela Resolução/CFF nº 540 de 21 de outubro de 2010 (DOU 25/11/10, Seção 1, p. 78), pela Resolução/CFF nº 543 de 17 de fevereiro de 2011 (DOU 23/02/11, Seção 1, p. 109), pela Resolução/CFF nº 559 de 1º de março de 2012 (DOU 07/03/12, Seção 1, p. 134) e pela Resolução/CFF nº 563 de 8 de novembro de 2013 (DOU 13/11/12, Seção 1, p. 228), passa a ser até 31 de dezembro de 2014.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.


WALTER DA SILVA JORGE JOÃO


Presidente – CFF

 

 

É com grande pesar que anunciamos o falecimento de Dr. Henio Pedroso da Silveira, que completaria em Novembro 87 anos.

Formado como Farmacêutico em 1949 pela Faculdade Nacional de Farmácia da Faculdade do Brasil, a atual UFRJ, demonstrou sede por conhecimento, participando de diversos cursos em sua área e envolvendo-se cada vez mais com a área da saúde.

Será sempre lembrado como um grande amigo e profissional.

É com grande pesar que o CRF-RJ anuncia o falecimento de Dr. Denir Gomes Nogueira, aos 61 anos de idade.

No CRF-RJ, atuou como conselheiro regional, mostrando seu caráter atuante e defendendo o exercício da profissão. Atualmente era Diretor da Associação Brasileira de Farmacêuticos. Denir era mestre em Farmacologia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro e atuou como Farmacêutico no Hospital Clementino Flagra Filho, vulgo “Hospital do Fundão”, por quase 30 anos. Também foi Professor do Curso de Especialização em Farmácia Clínica.

Será sempre lembrado como um grande amigo e profissional.