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Manifestamos com grande pesar e indignação o falecimento da farmacêutica Ana Carolina Domingos Cassino, ocorrido no último dia 17 de agosto. A jovem farmacêutica certamente teria um futuro brilhante: era dedicada e estudiosa, concluiu a faculdade na Unigranrio com o CR 9,3 e foi aprovada em diversos concursos públicos. No final do ano, após sete anos de namoro, se casaria com o farmacêutico Leandro Farias.

Todavia, com apenas 23 anos, faleceu em um Hospital particular de grande porte, na Barra da Tijuca, após aguardar 21 horas por uma cirurgia que segundo os protocolos médicos, deveria ser realizada entre 4 e 6 horas após o diagnóstico. A causa da morte foi devido a um choque séptico, proveniente da apendicite.

Lamentamos profundamente o falecimento da jovem farmacêutica e estamos solidários com a dor e o sofrimento da família, ao mesmo tempo indignados com o descaso recorrente na saúde em nosso país. Expressamos, ainda, enfaticamente nosso repúdio com o descaso e a omissão no cuidado a vida. Nossa posição será de acompanhar os procedimentos instaurados contra os responsáveis e a reivindicação de soluções para a melhoria da Saúde.

O Conselho regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro esclarece que NÃO existe nenhum convênio ou parceria com a Bradesco Seguros ou qualquer outra corretora que ofereça planos desta operadora.

Recebemos relatos de farmacêuticos que estão recebendo e-mails, cujo teor seria um convênio entre o CRF-RJ e a Bradesco Seguros para conceder descontos nos planos de saúde. Ressaltamos, porém, que não possuímos qualquer vínculo com esta empresa, e que o CRF-RJ não autorizou o uso de sua marca e o envio destes e-mails.

O CRF-RJ informa, ainda, que tomará as medidas legais cabíveis pelo uso indevido de sua marca.

O Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro disponibiliza uma nova ferramenta de cadastro e consulta de vagas de emprego e estágio para  profissionais farmacêuticos e técnicos de laboratório.

Clique aqui para acessar a nova ferramenta de vagas 

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De acordo com a Resolução nº 593/13, do Conselho Federal de Farmácia (CFF), fica determinado o dia 31 de dezembro de 2014 como prazo final para a formalização do pedido de ingresso no Programa de Recuperação Judicial e Extrajudicial de Créditos Fiscais dos Conselhos Federal e Regionais de Farmácias (PRF/CFF-CRF), previsto no artigo 2º da Resolução nº 533/10, do CFF.

O Programa permite o parcelamento de débitos em até 36 parcelas, decorrentes de obrigações fiscais não pagas no prazo legal, viabilizando assim a recuperação judicial e extrajudicial das empresas e pessoas físicas inscritas nos Conselhos Regionais de Farmácias do país.

 

Veja a Resolução abaixo:

 

RESOLUÇÃO Nº 593, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013


Ementa: Prorroga até 31 de dezembro de 2014 o prazo para formalização do pedido de ingresso ao PRF/CFF/CRF previsto no artigo 2º da Resolução/CFF nº 533/10.
O Conselho Federal de Farmácia, no uso de suas atribuições legais e regimentais previstas na Lei Federal nº 3.820/60, RESOLVE:
Artigo 1º - O prazo previsto no parágrafo único do artigo 2º da Resolução/CFF nº 533 de 1º de julho de 2010 (DOU 07/07/10, Seção 1, pp. 131/132), prorrogado pela Resolução/CFF nº 540 de 21 de outubro de 2010 (DOU 25/11/10, Seção 1, p. 78), pela Resolução/CFF nº 543 de 17 de fevereiro de 2011 (DOU 23/02/11, Seção 1, p. 109), pela Resolução/CFF nº 559 de 1º de março de 2012 (DOU 07/03/12, Seção 1, p. 134) e pela Resolução/CFF nº 563 de 8 de novembro de 2013 (DOU 13/11/12, Seção 1, p. 228), passa a ser até 31 de dezembro de 2014.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.


WALTER DA SILVA JORGE JOÃO


Presidente – CFF