A inscrição remida é concedida para farmacêuticos por invalidez ou com idade mínima de 70 anos. Prevista na Resolução CFF 521/09 (modificada posteriormente pela Resolução 595/13), exige que o farmacêutico esteja em dia com as obrigações no CRF, incluindo a anuidade do exercício em que a inscrição remida será concedida, o que será liberado caso o farmacêutico atinja a idade mínina antes de 31 de março.

Para obter a inscrição remida, o farmacêutico deve fazer uma solicitação, e o pedido tem que ser aprovado em Reunião Plenária do CRF. O profissional permanecerá com o mesmo número da inscrição principal, seguida da letra R, ligada por um hífen.

Com inscrição remida, é facultada a dispensa do recolhimento das anuidades. Além disso, o farmacêutico remido pode votar nas eleições do Conselho, mas não pode ser votado.

Resolução 521

Resolução 595

Acesse os Procedimentos Farmacêuticos 


 

Na tela de atendimento online, basta clicar na opção "Certidão Eletrônica Nada Consta"

O sistema de autoatendimento Online do CRF-RJ está sendo aprimorado. Já está disponível um novo sistema de emissão de certidão Nada Consta para farmacêuticos.

Para acessar, basta clicar no menu "Serviços" e selecionar "Acessar atendimento Online".

Após fazer login você. verá um botão "Certidão Eletrônica Nada Consta". Basta clicar nele para você receber o documento, que poderá guardar em versão digital pdf ou imprimir.

 

O Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro (CRF-RJ) informa que a seccional Nova Friburgo não funcionará no dia 16 de maio, devido ao feriado local.

Para mais informações, os farmacêuticos e representantes de empresas poderão entrar em contato com o Conselho pelo e-mail seccionais@crf-rj.org.br ou pelo telefone (21) 3872-9200.

O CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seu Presidente, representante legítimo de todos os profissionais filiados a esta entidade autárquica, vem manifestar seu veemente repúdio à proibição de que farmacêuticos homeopatas participem do Congresso Brasileiro de Homeopatia, ora patrocinado pela Associação Médica Homeopática Brasileira. É inconcebível que, no atual estágio científico, em que a multidisciplinariedade do conhecimento enfeixa o que há de mais avançado nas diversas profissões afins, a AMHB anule a convergência de informações, negando inclusive com tal deselegante procedimento que, no trajeto da história da homeopatia no Brasil, estudantes de medicina, farmácia, veterinária e odontologia sempre se ombrearam em excelentes cursos, partilhando lições e aprendizados harmônicos. A exclusão de farmacêuticos homeopatas em um Congresso só pode abrigar a noção despótica de presunção de superioridade de uma categoria sobre outra, como se fosse possível que médicos homeopatas prescindissem do farmacêutico especializado para o exercício do seu mister, numa visão corporativista inédita e arrogante.

Marcus Athila,
Presidente do CRF-RJ