
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) e os Conselhos Regionais de Farmácia (CRFs) manifestam publicamente sua profunda indignação com o decreto assinado nesta segunda-feira, 19 de maio de 2025, pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo Ministro da Educação, Camilo Santana, que institui a nova Política de Educação a Distância (EaD) no Brasil.
Apesar dos avanços pontuais, como a classificação como presenciais de alguns cursos da área da saúde – Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia –, o decreto falha gravemente ao permitir a continuidade da oferta de cursos de Farmácia a distância, sob a roupagem de formato “semipresencial”. Na prática, o semipresencial é o antigo EaD, exigindo que apenas 30% do conteúdo programático seja ministrado presencialmente. O restante poderá ser ministrado a distância, ainda que 20% seja ao vivo. Ou seja, nada muda em relação à realidade anterior.
É inaceitável que, diante das sucessivas denúncias de precariedade na formação EaD e dos relatórios oficiais que apontam a ausência de fiscalização, o Governo Federal insista em manter aberta a possibilidade de formação remota em uma profissão essencialmente prática, que lida diariamente com a saúde e a segurança de milhões de brasileiros.
Os Conselhos de Farmácia, ao longo dos últimos anos, atuaram firmemente na defesa da formação presencial e de qualidade, em parceria com o próprio MEC, Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho, com ações que incluem:
Este novo marco regulatório ignora os alertas da ciência, da fiscalização profissional e do controle institucional, além do relatório do Enade 2023. Nenhum curso de graduação em Farmácia na modalidade EaD conquistou conceitos 4 e 5. A maioria teve conceitos 1 ou 2 (89,7%), sendo que apenas 10% conquistaram conceito 3. Desempenho bem abaixo dos presenciais. Destes, quase 60% obtiveram conceito entre 3 e 5.
Reforçamos que o uso de tecnologias no ensino não pode ser confundido com a substituição da prática presencial, especialmente quando está em jogo a vida das pessoas. A Farmácia é uma profissão da linha de frente da saúde e precisa de uma formação sólida, ética e tecnicamente comprometida com o cuidado à população. Exige laboratórios, práticas clínicas supervisionadas e estágios em campo, sob acompanhamento qualificado.
Diante disso, os Conselhos de Farmácia:
O Brasil precisa expandir o acesso à educação superior, sim. Mas isso jamais pode ser feito em detrimento da qualidade do cuidado em saúde.
Brasília, 20 de maio de 2025.
Conselho Federal de Farmácia – CFF e Conselhos Regionais de Farmácia.
Em defesa da saúde, da ciência e da ética profissional.

Está em andamento uma enquete no site do Senado sobre o Projeto de Decreto Legislativo 134/2025, que propõe suspender a Resolução nº 5/2025 do Conselho Federal de Farmácia (CFF). Essa resolução é essencial para a prática farmacêutica no Brasil, pois regulamenta o perfil farmacoterapêutico e o acompanhamento sistemático dos pacientes, incluindo a possibilidade de prescrição de medicamentos sob prescrição (tarjados).
Votar NÃO significa defender a autonomia do farmacêutico e garantir a implantação dessa resolução, essencial à saúde da população.
Como votar?
1️⃣ Acesse o link: https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=167697
2️⃣ Em “Você apoia essa proposição?”, clique em NÃO
3️⃣ Confirme seu voto
⚠️ IMPORTANTE: é necessário fazer login na plataforma GOV.BR para que seu voto seja computado.
A opinião pública influencia diretamente os parlamentares. Este é um momento crucial para a união da classe farmacêutica e da sociedade. Participe, compartilhe e fortaleça a saúde pública!

Ante a liminar concedida pelo Juízo da 17ª Vara Federal de Brasília/DF, determinando a suspensão provisória da Resolução/CFF nº 5/2025, esclarecemos que, por se tratar de uma decisão de primeira instância, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) adotará os procedimentos necessários, mediante a interposição dos recursos cabíveis.
Embora existam legislações estaduais e municipais que há muito tempo reconhecem a prescrição farmacêutica, o referido Juízo da 17ª Vara concluiu, ao final de sua decisão, que há necessidade de edição de lei federal, mediante a apresentação do respectivo projeto de lei junto ao Congresso Nacional. Esse processo já foi iniciado pelo CFF, com o fundamental apoio dos conselhos regionais, em especial do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro (CRF/RJ).
Ademais, cumpre ressaltar que o farmacêutico integra programas de saúde pública, sendo relevante destacar que, desde 2022, o Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis, do Ministério da Saúde, prevê a prescrição de medicamentos das profilaxias PrEP e PEP (pós-exposição ao HIV) por farmacêuticos. Mais recentemente, essa atuação também foi ampliada para os programas de prevenção da tuberculose. Ou seja, o próprio poder público reconhece a prescrição farmacêutica dentro dos limites de sua competência.
Por fim, esclarecemos que a referida decisão judicial representa apenas o início de uma árdua jornada em prol da saúde da população brasileira, que poderia contar com um profissional devidamente capacitado no âmbito dos medicamentos. Assim, reiteramos a importância da mobilização da categoria na busca pela plena valorização da assistência farmacêutica, conforme definida na Lei Federal nº 13.021/14.
Farmacêuticos, tenham plena convicção de que uma batalha só se perde se desistirmos. Lembrem-se: Deus só dá o frio conforme o cobertor.

Com o objetivo de aprimorar a Fiscalização Orientativa e atender ao Plano Anual de Fiscalização, o CRF/RJ informa que irá retornar gradualmente a aplicar Fichas de Fiscalização do Exercício das Atividades Farmacêuticas (FFEAF) durante as inspeções no estado.
As fichas contem itens a serem verificados pelos fiscais, com base nas normas que regulamentam as diversas atividades da profissão farmacêutica, como farmácia comunitária, farmácia com manipulação, farmácia hospitalar, análises clínicas, dentre outras.
Além de atender à Resolução CFF 700/2021, que exige a aplicação destas fichas durante as inspeções, as FFEAFs são instrumentos de verificação da qualidade do exercício profissional e que também servem como meio para o farmacêutico pleitear a regularização de não-conformidades junto ao estabelecimento.
As FFEAFs estão disponíveis (aqui) https://crf-rj.org.br/transparencia/fiscalizacao-orientativa.html