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Ante a liminar concedida pelo Juízo da 17ª Vara Federal de Brasília/DF, determinando a suspensão provisória da Resolução/CFF nº 5/2025, esclarecemos que, por se tratar de uma decisão de primeira instância, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) adotará os procedimentos necessários, mediante a interposição dos recursos cabíveis.

Embora existam legislações estaduais e municipais que há muito tempo reconhecem a prescrição farmacêutica, o referido Juízo da 17ª Vara concluiu, ao final de sua decisão, que há necessidade de edição de lei federal, mediante a apresentação do respectivo projeto de lei junto ao Congresso Nacional. Esse processo já foi iniciado pelo CFF, com o fundamental apoio dos conselhos regionais, em especial do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro (CRF/RJ).

Ademais, cumpre ressaltar que o farmacêutico integra programas de saúde pública, sendo relevante destacar que, desde 2022, o Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis, do Ministério da Saúde, prevê a prescrição de medicamentos das profilaxias PrEP e PEP (pós-exposição ao HIV) por farmacêuticos. Mais recentemente, essa atuação também foi ampliada para os programas de prevenção da tuberculose. Ou seja, o próprio poder público reconhece a prescrição farmacêutica dentro dos limites de sua competência.

Por fim, esclarecemos que a referida decisão judicial representa apenas o início de uma árdua jornada em prol da saúde da população brasileira, que poderia contar com um profissional devidamente capacitado no âmbito dos medicamentos. Assim, reiteramos a importância da mobilização da categoria na busca pela plena valorização da assistência farmacêutica, conforme definida na Lei Federal nº 13.021/14.

Farmacêuticos, tenham plena convicção de que uma batalha só se perde se desistirmos. Lembrem-se: Deus só dá o frio conforme o cobertor.

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Com o objetivo de aprimorar a Fiscalização Orientativa e atender ao Plano Anual de Fiscalização, o CRF/RJ informa que irá retornar gradualmente a aplicar Fichas de Fiscalização do Exercício das Atividades Farmacêuticas (FFEAF) durante as inspeções no estado.



As fichas contem itens a serem verificados pelos fiscais, com base nas normas que regulamentam as diversas atividades da profissão farmacêutica, como farmácia comunitária, farmácia com manipulação, farmácia hospitalar, análises clínicas, dentre outras.



Além de atender à Resolução CFF 700/2021, que exige a aplicação destas fichas durante as inspeções, as FFEAFs são instrumentos de verificação da qualidade do exercício profissional e que também servem como meio para o farmacêutico pleitear a regularização de não-conformidades junto ao estabelecimento.



As FFEAFs estão disponíveis (aqui) https://crf-rj.org.br/transparencia/fiscalizacao-orientativa.html

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O Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro (CRF/RJ) vem a público esclarecer a importância e a segurança das fórmulas e medicamentos manipulados, em razão de afirmações infundadas feitas por uma nutricionista em sua rede social no Instagram.

As farmácias com manipulação desempenham um papel essencial na saúde pública, permitindo a personalização de tratamentos com doses adequadas às necessidades de cada paciente. Esses estabelecimentos operam sob um rigoroso arcabouço regulatório, sendo autorizados e fiscalizados pelos órgãos competentes. Controle de processo, rastreabilidade, especificação de matérias-primas, realização de procedimentos em laboratórios com áreas apropriadas e a atuação e supervisão de farmacêuticos qualificados ao longo de todas as etapas da manipulação são elementos fundamentais que garantem a qualidade e segurança dos medicamentos e fórmulas manipuladas.

O CRF/RJ reafirma seu compromisso com a qualificação dos profissionais do setor, promovendo periodicamente cursos gratuitos de atualização e capacitação. Além disso, conta com um grupo técnico de trabalho altamente ativo e qualificado que acompanha as regulamentações e avanços, contribuindo para o aprimoramento contínuo do segmento.

Diante disso, é irresponsável a disseminação de informações que coloquem em dúvida a segurança das fórmulas e medicamentos manipulados sem embasamento técnico.

O CRF/RJ reitera que as farmácias com manipulação são fundamentais para a oferta de tratamentos individualizados e seguros, sempre em conformidade com as exigências sanitárias vigentes.