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A Anvisa alerta que a transmissão obrigatória de arquivos eletrônicos (formato XML) ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) será restabelecida na próxima segunda-feira, dia 01/09.

 

A medida refere-se às movimentações de medicamentos e insumos farmacêuticos sujeitos ao controle especial, conforme previsto na Portaria SVS/MS 344, de 12 de maio de 1998, e na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 471, de 23 de fevereiro de 2021. O restabelecimento observa os prazos definidos nos parágrafos 3º e 4º do art. 10 da RDC 22/2014.

 

Com isso, os estabelecimentos devem retomar a transmissão regular dos arquivos XML ao SNGPC dentro do intervalo mínimo de 1 (um) e máximo de 7 (sete) dias consecutivos, contados a partir do dia 01 de setembro.

 

No portal da Anvisa, está disponível um documento com o passo a passo para o cadastro de usuários, que permite a verificação de todas as etapas necessárias para inserção dos dados, configurações e atribuições de perfis. O material pode ser acessado em:
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/fiscalizacao-e-monitoramento/sngpc/farmacias-e-drogarias/drogarias