DAP (DECLARAÇÃO DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS)

A empresa ou estabelecimento que necessitar de responsabilidade técnica de forma eventual ou por tempo limitado, bem como para desenvolver atividades em sistema de escalas, folgas, plantões ou outras necessidades de ausência, afastamento ou impedimento temporário ou imprevisto do farmacêutico responsável técnico ou substituto, desde que por até 30 (trinta) dias, poderá disponibilizá-la, mediante o farmacêutico substituto, através de Declaração de Atividade Profissional (DAP).

A DAP poderá apenas ser utilizada em empresas ou estabelecimentos regulares e nas quais exista farmacêutico anotado perante o Conselho Regional de Farmácia (CRF) na condição de responsável técnico, além dos demais farmacêuticos necessários para atendimento a todo o horário de funcionamento do estabelecimento.

  1. FORMULÁRIO DAP - 3 vias, sendo uma destinada ao CRF-RJ, uma a empresa e uma ao profissional
  2. Documento que comprove o vínculo do farmacêutico com o estabelecimento, podendo ser contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços.
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