Comunicação de Afastamento de Atividades Profissionais (Responsável Técnico)
O farmacêutico deve comunicar ao CRF/RJ, por escrito no Formulário 10, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua (artigo 13 da Resolução 596/2014).
Prazo para a comunicação:
- Com antecedência de no mínimo 12 horas do afastamento, por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades.
- Até no máximo 5 (cinco) dias após o afastamento, por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF.
Observação: no caso de afastamento motivado por doença, o farmacêutico ou seu procurador deverá apresentar também para a empresa ou instituição, documento datado e assinado, justificando sua ausência, a ser comprovado por atestado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Para realizar a Comunicação de Afastamento Temporário você deve seguir os seguintes passos:
- Acessar o Portal de Serviços do CRF-RJ (crf-rj.org.br/servicos.html) e realizar o seu login (Farmacêutico).
- Acessar o ícone [Petição/Protocolo Web].
- Após carregar a página, clique no botão [Novo] que se encontra na parte superior do formulário.
- Acesse a caixa de seleção [Ocorrência] e selecione a opção [Comunica Afastamento Temporário].
- Preencha e anexe o Formulário 10 com a data e motivos do afastamento. Também é indispensável anexar os comprovantes da comunicação.