DAP (Declaração de Atividades Profissionais)

Considerando a resolução CFF 701/21 que Instituiu a Declaração de Atividade Profissional (DAP);

Considerando os altos índices de indeferimento das Declarações de Atividade Profissional (DAP) protocoladas no CRF-RJ, que chegam próximos de 48% de indeferimento;

Considerando que os principais motivos de indeferimento são a intempestividade do protocolo junto a esta autarquia a não apresentação da documentação devida (DAP totalmente preenchida, Vinculo empregatício farmacêutico/ empresa, comprovante de urgência e emergência);

O CRF-RJ vem por meio desta nota, esclarecer algumas dúvidas sobre os procedimentos para solicitação da DAP pelos estabelecimentos.

  • Quais estabelecimentos poderão solicitar a DAP?

Qualquer empresa ou estabelecimento registrado no CRF-RJ que necessitar de responsabilidade técnica de forma eventual ou por tempo limitado, bem como para desenvolver atividades em sistema de escalas, folgas, plantões ou outras necessidades de ausência, afastamento ou impedimento temporário ou imprevisto do farmacêutico responsável técnico ou de seu substituto, desde que por até 30 (trinta) dias, poderá disponibilizá-la, mediante o farmacêutico substituto, através de Declaração de Atividade Profissional (DAP).

O procedimento mediante a DAP, a ser solicitado pela empresa ou estabelecimento perante o CRF, será isento de custo.

Lembrando que a DAP somente poderá ser utilizada em empresas ou estabelecimentos regulares e nas quais exista farmacêutico anotado perante o Conselho Regional de Farmácia (CRF) na condição de responsável técnico, além dos demais farmacêuticos necessários para atendimento a todo o horário de funcionamento do estabelecimento.

  • Quais os casos em que a DAP poderá ser solicitada pelo estabelecimento?

A DAP poderá ser solicitada no caso de afastamento do Responsável técnico ou de seu substituto das atividades em situações já regulamentadas como, por exemplo, férias, consultas e cirurgias eletivas, casamento ou outros similares.

Também poderá ser solicitada nos casos de afastamento do Farmacêutico Responsável técnico ou de seu substituto por motivos pré-agendados como, cursos, congressos ou outras atividades profissionais.

Em todos estes casos o afastamento do RT não poderá ser superior a 30 dias e a DAP deverá ser solicitada por escrito, até 24h de antecedência (conforme normativa própria do CRF-RJ).

  • A DAP pode ser solicitada em casos afastamento do RT por motivo de urgência /emergência?

Consideramos que casos de urgência e emergência são todos aqueles que não podem ser previstos e/ou agendados com antecedência, como por exemplo, afastamento por motivo de doença, acidente pessoal, licença maternidade (não superior a 30 dias), licença paternidade, óbito de familiar ou por outro imprevisível, que requeira avaliação pelo CRF.

A DAP deverá ser solicitada por escrito, em até 5 dias úteis após o primeiro dia de afastamento do Responsável Técnico de suas atividades. Devendo ser anexado o comprovante de vínculo entre profissional substituto e empresa.

Na ocorrência de fiscalização do exercício profissional junto ao estabelecimento farmacêutico, sendo constatado que o farmacêutico presente não é o Responsável Técnico averbado junto ao CRF-RJ e descrito na Certidão de Regularidade (CR), e se a declaração de atividade profissional (DAP) ainda não estiver sido encaminhada e/ou protocolada junto ao CRF-RJ, esta poderá ser preenchida e assinada pelo profissional e representante legal, em três vias, e uma delas entregue ao fiscal, que dará ciência do seu recebimento. A segunda via de posse do farmacêutico e a terceira via deverá ser exposta no estabelecimento. Também deverá ser anexado a comprovação de vínculo profissional. O Farmacêutico Fiscal não receberá em nenhum momento, a DAP sem a cópia de documento comprobatório do vínculo profissional, sendo a ausência deste, motivo de indeferimento. Caso não seja possível a assinatura do representante legal no momento da inspeção, ele deverá fazê-lo na terceira via a ser protocolada tempestivamente junto ao CRF-RJ, podendo ser enviada por via eletrônica (canal Digidesk), e neste caso, será considerado a data do envio para a avaliação da tempestividade/deferimento. O farmacêutico fiscal irá lavrar um termo de inspeção (TI) caracterizando a ausência do RT e a presença do farmacêutico substituto através da DAP, juntamente com um termo de notificação (TN) onde ficará estipulado que a protocolização/peticionamento da comunicação formal e documentada do motivo de urgência/emergência deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis após o primeiro dia de afastamento do Responsável técnico, juntamente com a terceira via da DAP assinada por ambas as partes (farmacêutico e representante legal).

            Para fins de comprovação, também será aceito o comprovante do envio da DAP pelo canal Digidesk, preenchido e assinado pelo farmacêutico e representante legal.

Caso não seja feita a comunicação no prazo, o estabelecimento poderá ficar sujeito a autuação por ausência.

  • Qualquer farmacêutico pode ser substituto através de DAP?

O farmacêutico substituto que assumir a responsabilidade técnica através da DAP deverá possuir habilitação para a natureza da atividade do estabelecimento, por exemplo, homeopatia, manipulação oncológica etc.

Esse profissional não poderá exercer a responsabilidade técnica em horário conflitante, sob pena de infração ética-disciplinar e demais cominações legais.

 O farmacêutico, em seu período de férias e desde que devidamente comunicado ao CRF, poderá atuar como substituto em outro estabelecimento utilizando a DAP, uma vez observada a legislação trabalhista aplicável à espécie.

  • Quem pode solicitar a DAP?

  Cabe ao farmacêutico responsável técnico, ao farmacêutico substituto através da DAP e ao representante legal do estabelecimento a responsabilidade pelas informações prestadas e o protocolo da respectiva DAP junto ao CRF.

Conforme normativa interna do CRF-RJ, a DAP será totalmente preenchida e assinada pelo farmacêutico substituto temporário e pelo responsável legal do estabelecimento em 3 (três) vias de igual teor (salvo a exceção informada na questão 3, a saber: DAP entregue no momento da fiscalização), sendo uma encaminhada ao CRF para arquivamento na pasta do estabelecimento e, as demais, às partes contratantes, devendo a via do estabelecimento estar disponível para consulta ao público.

  • Como a DAP pode ser protocolada e quais os documentos necessários?

Devem ser observados os prazos e documentos necessários para protocolização junto ao CRF-RJ, uma vez que estes são os maiores motivos de indeferimento da DAP.

  1. Dos prazos:

 Para os casos de afastamento do RT por motivos de urgência/ emergência, isto é, para aqueles casos em que não seja possível a previsibilidade (questão 3), deverá ser comunicado por escrito ao CRF-RJ em até 5 (cinco) dias úteis após o primeiro dia de afastamento do RT.

Para os demais casos de afastamento do RT que não se enquadram como urgência / emergência, isto é, para os casos em que seja possível um agendamento prévio (questão 2), deverá ser comunicado por escrito ao CRF-RJ em até 24 horas antes do primeiro dia do afastamento do RT conforme normativa interna própria do CRF-RJ.

  1. B) A comunicação por escrito deverá conter os seguintes documentos:

Declaração de Atividade Profissional (DAP) totalmente preenchida, assinada e carimbada pelo farmacêutico substituto e pelo representante legal do estabelecimento (modelo em anexo); Comprovante de Vínculo empregatício entre substituto e a empresa (contrato de prestação de serviço ou CTPS); comprovante de urgência / emergência (atestado médico, atestado de óbito de familiar etc.).

  1. C) Da protocolização:

A declaração de atividade profissional poderá ser protocolada no CRF-RJ, via DigiDesk, pelo caminho site CRF-RJ> solicitações online> abrir um chamado –farmacêutico> DAP(declaração de atividades Profissionais)  (https://crf-rj.org.br/digidesk/index.php?a=add&category=90) ou  ainda ser protocolada diretamente na sede do CRF-RJ ou em uma das seccionais.

  • Existem casos em que DAP não poderá ser utilizada?

Sim. Nos casos a seguir a DAP não poderá ser utilizada:

a) Nos casos de afastamentos do farmacêutico responsável técnico ou do substituto, por período superior a 30 (trinta) dias devendo, nesses casos, ser requerida a responsabilidade técnica efetiva de acordo com a legislação vigente.

b) Para horários de funcionamento do estabelecimento não declarados junto ao CRF, sendo nesses casos necessário a regularização formal dos respectivos horários.

c) Na hipótese de rescisão contratual, desligamento da empresa, abandono do emprego do farmacêutico responsável técnico ou dos substitutos ou, ainda, da baixa de responsabilidade técnica, a empresa deverá promover a imediata regularização, sob pena de infração ao artigo 24 da Lei Federal n° 3.820/60, além das demais sanções previstas na legislação vigente

Obs: Cessam de imediato os efeitos da DAP em vigor, quando houver a baixa do farmacêutico responsável técnico ou do substituto.

  

FORMULÁRIO DAP - 3 viassendo uma destinada ao CRF-RJ, uma a empresa e uma ao profissional

  1. Documento que comprove o vínculo do farmacêutico com o estabelecimento, podendo ser contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços. Outros documentos estarão sujeitos a análise da sua validade legal.
〚DigiDesk〛 2021 - CRF/RJ