Assunção de Responsabilidade Técnica

Deverá apresentar dossiê contendo os seguintes formulários - para cada farmacêutico responsável técnico que a empresa possuir:

      a. Formulários CRF-RJ

  • Formulário 5 – Formulário de protocolos Pessoa Jurídica
  • Formulário 5A - Declaração de Responsabilidade Técnica
  • Formulário 6 – Termo de Compromisso do Profissional Farmacêutico (TECRAT)
  • Formulário 6A – Declaração de outras atividades farmacêuticas 

 

       b. Documentação de contratação do farmacêutico

 

  1. Contratação através da CLT: CTPS ou contrato de prestação de serviços estando o farmacêutico como pessoa física com a devida qualificação civil e do contrato de trabalho, ou lista de admissão do e-social. 
  2. Quando o farmacêutico estiver na condição de sócio, deverá apresentar contrato social ou alteração contratual. 
  3. Quando se tratar de Órgão Público deverá ser apresentado Designação ou Portaria de Nomeação, ou Documento que apresente a Cessão do servido.

 

       b.1) Formulário 4  - informando o nome e endereço da empresa no cabeçalho, e no corpo do formulário declaração na qual se comprometa a apresentar as documentações solicitadas pelo Regional quando no retorno das rotinas, que deverá ser assinada pelo representante legal ou procurador e pelo profissional. 

          2) Documento de identidade do representante legal ou seu procurador, quando aplicável, e do farmacêutico. Visa conferência e qualificação do requerente conforme lei de proteção de dados

 

       c. Pagamentos

Pagamento do custo de serviços de CED* de Assunção de responsabilidade técnica – R$18,35, conforme Deliberação CRF/RJ 2244/2020.

Observação: Lembrando que o farmacêutico que pretender assumir a responsabilidade técnica em Análises Clínicas, deverá possuir habilitação em Farmácia Bioquímica. O farmacêutico que for assumir Indústria terá que ter habilitação em Farmacêutico Industrial. O farmacêutico que for assumir Farmácia Homeopática deverá atender a Resolução CFF 440/2005 com nova redação pela Resolução 576/2013.

Quando o Farmacêutico residir em Município que não seja o da Firma pela qual pretende assumir a responsabilidade técnica, deverá atender a DELIBERAÇÃO nº 1834/2018 do CRF/RJ, ou seja, solicitar permissão para assumir a firma.

CED = Certidão de entrega de documentos

〚DigiDesk〛 2021 - CRF/RJ