Assunção de Responsabilidade Técnica
Deverá apresentar dossiê contendo os seguintes formulários - para cada farmacêutico responsável técnico que a empresa possuir:
a. Formulários CRF-RJ
- Formulário 5 – Formulário de protocolos Pessoa Jurídica
- Formulário 5A - Declaração de Responsabilidade Técnica
- Formulário 6 – Termo de Compromisso do Profissional Farmacêutico (TECRAT)
- Formulário 6A – Declaração de outras atividades farmacêuticas
b. Documentação de contratação do farmacêutico
- Contratação através da CLT: CTPS ou contrato de prestação de serviços estando o farmacêutico como pessoa física com a devida qualificação civil e do contrato de trabalho, ou lista de admissão do e-social.
- Quando o farmacêutico estiver na condição de sócio, deverá apresentar contrato social ou alteração contratual.
- Quando se tratar de Órgão Público deverá ser apresentado Designação ou Portaria de Nomeação, ou Documento que apresente a Cessão do servido.
b.1) Formulário 4 - informando o nome e endereço da empresa no cabeçalho, e no corpo do formulário declaração na qual se comprometa a apresentar as documentações solicitadas pelo Regional quando no retorno das rotinas, que deverá ser assinada pelo representante legal ou procurador e pelo profissional.
2) Documento de identidade do representante legal ou seu procurador, quando aplicável, e do farmacêutico. Visa conferência e qualificação do requerente conforme lei de proteção de dados
c. Pagamentos
Pagamento do custo de serviços de CED* de Assunção de responsabilidade técnica – R$18,35, conforme Deliberação CRF/RJ 2244/2020.
Observação: Lembrando que o farmacêutico que pretender assumir a responsabilidade técnica em Análises Clínicas, deverá possuir habilitação em Farmácia Bioquímica. O farmacêutico que for assumir Indústria terá que ter habilitação em Farmacêutico Industrial. O farmacêutico que for assumir Farmácia Homeopática deverá atender a Resolução CFF 440/2005 com nova redação pela Resolução 576/2013.
Quando o Farmacêutico residir em Município que não seja o da Firma pela qual pretende assumir a responsabilidade técnica, deverá atender a DELIBERAÇÃO nº 1834/2018 do CRF/RJ, ou seja, solicitar permissão para assumir a firma.
CED = Certidão de entrega de documentos