Alteração Contratual

Deverá apresentar dossiê contendo os seguintes formulários - para cada farmacêutico responsável técnico que a empresa possuir:

      a. Alteração dos sócios, capital social:

  • Formulário 5, preenchido, datado e assinado.
  • Documento de Alteração contratual: Alteração de Contrato, Registro de Firma Individual;
  • CNPJ disponível no site da receita federal;
  • Formulário 4 - informando o nome e endereço da empresa no cabeçalho, e no corpo do formulário declaração na qual se comprometa a apresentar as documentações solicitadas pelo Regional quando no retorno das rotinas, que deverá ser assinada pelo representante legal ou procurador e pelo profissional. 

       Obs.: O formulário 4 deve ser apresentado somente caso o pedido de inscrição seja solicitado por e-mail.

  • Documento de identidade do representante legal ou seu procurador, quando aplicável, e do farmacêutico. Visa conferência e qualificação do requerente conforme lei de proteção de dados.

       

       b. Alteração de endereço, razão social:

      Deverá apresentar dossiê contendo os seguintes formulários, para cada farmacêutico responsável técnico que a empresa possuir:

 

       b.1) Documentação de contratação do farmacêutico, contendo os dados atualizados

  • Contratação através da CLT: CTPS ou contrato de prestação de serviços estando o farmacêutico como pessoa física com a devida qualificação civil e do contrato de trabalho, ou lista de admissão do e-social. 
  • Quando o farmacêutico estiver na condição de sócio, deverá apresentar contrato social ou alteração contratual. 
  • Quando se tratar de Órgão Público deverá ser apresentado Designação ou Portaria de Nomeação, ou Documento que apresente a Cessão do servidor.

 

       c. Documentação da empresa: 

  • Documento da ultima alteração contratual: Contrato Social, Registro de Firma Individual, Alteração Contratual, Ata de Assembleia, Reunião de Diretoria -> Documentos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ou Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
    • Importante! Certificar-se de que a impressão do contrato social da empresa contenha a barra de autenticação da JUCERJA, presente no rodapé das páginas. 
  • Formulário 4 - informando o nome e endereço da empresa no cabeçalho, e no corpo do formulário declaração na qual se comprometa a apresentar as documentações solicitadas pelo Regional quando no retorno das rotinas, que deverá ser assinada pelo representante legal ou procurador e pelo profissional.  

       Obs.: O formulário 4 deve ser apresentado somente caso o pedido de inscrição seja solicitado por e-mail.  

  • Documento de identidade do representante legal ou seu procurador, quando aplicável, e do farmacêutico. Visa conferência e qualificação do requerente conforme lei de proteção de dados.

     Obs.: Todos os campos dos formulários devem ser preenchidos (em letra de forma ou legível) e não serão aceitos formulários fora do padrão, desconfigurados, com    rasuras, digitados e complementados à caneta.

 

       d. Pagamentos:

       Pagamento do custo de CED de Alteração contratual – R$ 18,35

  • Será cobrado o valor para a análise da alteração contratual e para averbação de cada responsável técnico que a empresa já possuir.

Caso o requerente opte pela impressão em papel oficial do Certificado de Regularidade Técnica (CRT) deverá ser cobrado o custo do Certificado de Regularidade Impresso em papel moeda sendo a 1ª via R$18,35 e 2ª via R$30,59, conforme Deliberação CRF/RJ 2244/2020. A opção sem custo é a geração da CRT via “PORTAL DE SERVIÇOS”.

CED = Certidão de entrega de documentos

Conforme Resolução do CFF Nº 638/2017 o CRF/RJ possui um prazo de 30 (trinta) dias para análise e resposta no protocolo. Cabe destacar que o prazo inicia sua contagem somente a partir do pagamento dos custos de serviços, verificado por compensação bancária.

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