Inscrição Remida (Farmacêuticos)
O profissional deverá atender aos seguintes requisitos:
- idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos;
- contribuição mínima de 30 (trinta) anos no Conselho Regional de Farmácia;
- estar quite com a Tesouraria do Conselho Regional de Farmácia;
- não estar suspenso ou respondendo processo ético-disciplinar;
- apresentar a carteira de identidade profissional de farmacêutico para anotação (carteira marrom).
Documentos
- Requerimento (FORMULÁRIO 2) preenchido sem emendas ou rasuras, datado e assinado;
- Não será aceito formulário desconfigurado.
O profissional com inscrição remida fica dispensado do recolhimento das anuidades.
O comparecimento às eleições é facultativo.
O profissional que possuir doenças incapacitantes, mediante comprovação por laudo de uma junta médica oficial atestando o referido diagnóstico, assim como o tratamento e a impossibilidade do exercício laboral, também será considerado remido.
Anuidade – será cobrada de forma integral ou proporcional ao mês do pedido.