Inscrição Remida (Farmacêuticos)

O profissional deverá atender aos seguintes requisitos:

 

  • idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos;
  • contribuição mínima de 30 (trinta) anos no Conselho Regional de Farmácia;
  • estar quite com a Tesouraria do Conselho Regional de Farmácia;
  • não estar suspenso ou respondendo processo ético-disciplinar;
  • apresentar a carteira de identidade profissional de farmacêutico para anotação (carteira marrom).

Documentos

  • Requerimento (FORMULÁRIO 2) preenchido sem emendas ou rasuras, datado e assinado;
  • Não será aceito formulário desconfigurado.

O profissional com inscrição remida fica dispensado do recolhimento das anuidades.

O comparecimento às eleições é facultativo.

O profissional que possuir doenças incapacitantes, mediante comprovação por laudo de uma junta médica oficial atestando o referido diagnóstico, assim como o tratamento e a impossibilidade do exercício laboral, também será considerado remido.

Anuidade – será cobrada de forma integral ou proporcional ao mês do pedido.

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