Inscrição Secundária no CRF/RJ (Farmacêuticos)
Ocorre quando o profissional farmacêutico objetiva exercer suas atividades laborais em mais de uma jurisdição. Nesse caso, o farmacêutico não terá direito a voto - nem a ser votado - no Conselho Regional de Farmácia onde possuir inscrição secundária;
Para solicitação de inscrição secundária, o farmacêutico deverá esclarecer, no requerimento, que o pedido não implica em transferência. Bem como mencionar a razão social do estabelecimento e/ou nome da instituição, endereço e horário de assistência técnica pretendida no regional de destino, objetivando comprovar a possibilidade assistência técnica mínima diária em cada local, obedecendo os ditames da Lei;
É necessário que o Regional de Destino receba, do Regional de Origem, a Certidão para o Exercício Secundário. Para emissão da Inscrição, é necessária a apresentação de:
- Requerimento (FORMULÁRIO 3) preenchido sem rasuras e emendas, datado e assinado;
- Carteira de Identidade Profissional de Farmacêutico para anotação;
- Original e cópia dos seguintes documentos:
- Diploma (frente e verso) registrado no CRF de origem;
- Histórico Escolar do curso de Graduação em Farmácia;
- Carteira de Identidade (RG);
- Título Eleitoral e comprovante de quitação junto a Justiça Eleitoral (últimas eleições);
- CPF;
- Certificado de quitação com o serviço militar;
- Certidão de casamento (se for o caso);
- Informação do Grupo Sanguíneo e Fator RH.
Pagamentos
- Inscrição – R$ 30,59;
- Anuidade (integral ou proporcional) – guia será remetida ao requerente via e-mail após o deferimento da inscrição.