Inscrição Secundária no CRF/RJ (Farmacêuticos)

Ocorre quando o profissional farmacêutico objetiva exercer suas atividades laborais em mais de uma jurisdição. Nesse caso, o farmacêutico não terá direito a voto - nem a ser votado - no Conselho Regional de Farmácia onde possuir inscrição secundária;

Para solicitação de inscrição secundária, o farmacêutico deverá esclarecer, no requerimento, que o pedido não implica em transferência. Bem como mencionar a razão social do estabelecimento e/ou nome da instituição, endereço e horário de assistência técnica pretendida no regional de destino, objetivando comprovar a possibilidade assistência técnica mínima diária em cada local, obedecendo os ditames da Lei;

É necessário que o Regional de Destino receba, do Regional de Origem, a Certidão para o Exercício Secundário. Para emissão da Inscrição, é necessária a apresentação de:

  • Requerimento (FORMULÁRIO 3) preenchido sem rasuras e emendas, datado e assinado;
  • Carteira de Identidade Profissional de Farmacêutico para anotação;
  • Original e cópia dos seguintes documentos:
  • Diploma (frente e verso) registrado no CRF de origem;
  • Histórico Escolar do curso de Graduação em Farmácia;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Título Eleitoral e comprovante de quitação junto a Justiça Eleitoral (últimas eleições);
  • CPF;
  • Certificado de quitação com o serviço militar;
  • Certidão de casamento (se for o caso);
  • Informação do Grupo Sanguíneo e Fator RH.

Pagamentos

  • Inscrição – R$ 30,59;
  • Anuidade (integral ou proporcional) – guia será remetida ao requerente via e-mail após o deferimento da inscrição.
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