Exercício Temporário (Farmacêuticos)

Procedimento adotado quando o farmacêutico deseja exercer a profissão em outra jurisdição em período igual ou inferior a 90 (noventa) dias, contudo, é necessário que o Regional de destino receba, do Regional de origem, certidão para o Exercício Temporário;

Vale ressaltar que, nesse caso, o farmacêutico não terá direito a voto - nem a ser votado - no Conselho Regional de Farmácia onde possuir visto temporário.

Profissional com Inscrição no Regional de Origem para o Regional de Destino (CRF/RJ)

  • Para requerer inscrição, o profissional deverá apresentar original e cópia de:
  • Requerimento (FORMULÁRIO 3) preenchido sem rasuras e emendas, datado e assinado;
  • Certidão expedida pelo CRF de Origem, constando que o profissional não se encontra suspenso ou eliminado, mencionando a sua atividade atual e razão social do estabelecimento ou nome da instituição, endereço e horário de trabalho;
  • Carteira de Identidade Profissional de Farmacêutico, para visto do Presidente do CRF/RJ. No caso de não possuir Carteira Profissional, o visto será assinalado no prontuário do profissional;
  • Diploma devidamente registrado no Regional de origem (frente e verso);
  • Histórico escolar;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • CPF;
  • Título de Eleitor e comprovante(s) de quitação junto à Justiça Eleitoral (últimas eleições);
  • Certificado de quitação com o serviço militar;
  • Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados);
  • Informar no requerimento o Grupo Sanguíneo e Fator RH;
  • A autorização para o exercício profissional dar-se-á do deferimento do pedido;
  • Findado o prazo dos 90 dias, o CRF/RJ cancelará automaticamente o respectivo exercício temporário, salvo o requerente transforme a Inscrição Temporária em Inscrição Secundária ou Inscrição por Transferência.

Pagamento

  • Inscrição – R$ 30,59.

Profissional com Inscrição no Regional de Origem (CRF/RJ) para o Regional de Destino

  • O Regional de Origem deverá remeter ao Regional de Destino, certidão constando que o profissional não se encontra suspenso ou eliminado, mencionando a sua atividade atual e razão social do estabelecimento ou nome da instituição, endereço e horário de trabalho;
  • Para requerer a certidão, o profissional deverá preencher o Requerimento (FORMULÁRIO 3) sem rasuras e emendas, datado e assinado;
  • Carteira de Identidade Profissional de Farmacêutico, para visto do Presidente do Regional de destino. No caso de não possuir Carteira Profissional, o visto será assinalado no prontuário do profissional;
  • Findado o prazo dos 90 dias, o CRF de Destino deverá cancelar automaticamente o respectivo exercício temporário, salvo o requerente transforme a Inscrição Temporária em Inscrição Secundária ou Inscrição por Transferência.

Pagamento

  • Certidão para fins da Inscrição Secundária – R$ 18,35.
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