Inscrição Secundária em outro Regional (Farmacêuticos)
Ocorre quando o profissional farmacêutico objetiva exercer suas atividades laborais em mais de uma jurisdição. Nesse caso, o farmacêutico não terá direito a voto - nem a ser votado - no Conselho Regional de Farmácia onde possuir inscrição secundária.
O Regional de Origem deverá remeter ao Regional de Destino, certidão que ateste que não haja suspensão ou eliminação do profissional que impeça o exercício secundário. Na certidão, deve ser mencionada também a atividade atual e razão social do estabelecimento ou nome da instituição de destino, endereço e horário de trabalho.
Importante: a Certidão de Transferência terá validade de 60 (sessenta) dias a partir da data de emissão;
Os documentos necessários para o requerimento são:
- Requerimento (FORMULÁRIO 3) preenchido sem emendas e rasuras, datado e assinado;
- Carteira de Identidade Profissional de Farmacêutico (carteira marrom) para anotação.
Pagamento
- Certidão para Inscrição Secundária – R$ 18,35