Farmacêutico Militar - Averbação (Profissional Já Inscrito)
- O farmacêutico militar que não exercer atividade civil e comprovar que está, atualmente, em serviço ativo nas Forças Armadas como integrante do respectivo Serviço de Saúde, realizará inscrição no CRF/RJ mediante prova que ateste essa condição;
- Requerimento (FORMULÁRIO 2) preenchido sem emendas e rasuras, datado e assinado;
- Atestado/Certidão expedida pelas Forças Armadas (original e cópia) comprovando pertencimento ao serviço ativo do quadro de saúde;
- Carteira de identidade profissional de farmacêutico (carteira marrom) para anotação;
- É vedado aos farmacêuticos militares a participação em eleições nos Conselhos em que estiverem inscritos, quer como candidatos, quer como eleitores de acordo com a Lei 6681/79.
- Anuidade – O Atestado/Certidão expedida pelas Forças Armadas deverá ser apresentada ao CRF-RJ anualmente.
Pagamentos
- Anuidade – Será cobrada de forma integral ou proporcional ao mês do pedido.
5.1 Farmacêutico Militar – Desligamento das Forças Armadas
- O farmacêutico militar que deixar de exercer suas atividades profissionais junto as Forças Armadas como integrante do respectivo Serviço de Saúde ficam sujeitos a jurisdição do Conselho Regional do qual estiverem inscritos, cessando assim automaticamente a aplicação do disposto nesta Lei.
- Requerimento (FORMULÁRIO 2) preenchido sem emendas e rasuras, datado e assinado;
- Atestado/Certidão expedida pelas Forças Armadas (original e cópia) comprovando o desligamento.
- Carteira de identidade profissional de farmacêutico (carteira marrom) para anotação;
Pagamentos
- Anuidade – Será cobrada de forma integral ou proporcional a partir da data do desligamento, em conformidade com o documento apresentado.