
O voto é obrigatório?
Sim. O voto é obrigatório para todos os farmacêuticos com inscrição definitiva no CRF/RJ, sendo facultativo para:
- Maiores de 65 anos;
- Remidos;
- Declarados incapazes ou enfermos.
O farmacêutico com inscrição provisória no CRF/RJ tem direito ao voto?
Não. Segundo a Resolução nº 19, de 17 de dezembro de 2024, do Conselho Federal de Farmácia:
“O direito de votar será exercido pelo farmacêutico que, na data de fechamento do cadastro, estiver inscrito definitivamente junto ao seu respectivo Conselho Regional de Farmácia (CRF) e não estiver proibido ou suspenso de exercer a profissão.”
Quem não pode votar?
- Farmacêuticos militares na ativa (art. 4º da Lei nº 6.681/79);
- Farmacêuticos com inscrição secundária;
- Farmacêuticos proibidos ou suspensos de exercer a profissão;
- Farmacêuticos com inscrição provisória.
Onde votar?
As eleições serão realizadas exclusivamente pelo site: www.votafarmaceutico.org.br
O pleito ocorrerá das 12h (meio-dia) do dia 12 de novembro até as 12h (meio-dia) do dia 13 de novembro de 2025.
Profissionais com débitos poderão votar?
Sim. O direito de votar será exercido pelo farmacêutico que, na data de fechamento do cadastro (caderno eleitoral), estiver inscrito no CRF e não estiver proibido ou suspenso de exercer a profissão, independentemente da existência de débitos.
Deixei de votar. O que devo fazer?
O eleitor que deixar de votar deverá apresentar justificativa ao CRF no qual esteja inscrito, em até 60 (sessenta) dias corridos após o pleito, mediante formulário próprio, acompanhado dos documentos comprobatórios.
Qual a penalidade para quem não votar e não justificar a ausência?
Ao eleitor que deixar de votar, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa correspondente a 10% (dez por cento) da anuidade da pessoa física em vigor.
Não recebi minha senha. O que devo fazer?
Primeiro, verifique a caixa de spam, lixo eletrônico e SMS, pois a senha pode estar lá.
Se ainda assim não localizar, siga os passos abaixo para recuperar:
1. Acesse o site votafarmaceutico.org.br e clique em “Recuperar Senha”;
2. Digite seu CPF;
3. Informe seu e-mail pessoal ou telefone celular pessoal (os dados devem constar na base do Colégio Eleitoral);
4. Após o envio, aguarde de 5 a 10 minutos para receber a nova senha;
Atenção: cada nova tentativa invalida a anterior.
A senha poderá ser recuperada por SMS ou e-mail, conforme o dado cadastrado.
Estarei viajando e não poderei votar. O que fazer?
A votação é totalmente online e pode ser realizada de qualquer lugar do Brasil ou do mundo, desde que o eleitor tenha acesso a um dispositivo conectado à internet.