? A RDC 873/2024 da Anvisa trouxe alterações importantes na regulamentação de medicamentos controlados no Brasil. A seguir, destacam-se alguns dos principais pontos:
1) As notificações de receita “B”, “B2” (RDC nº 58/2007), Especial (para retinóides de uso sistêmico) e de Talidomida (RDC nº 11/2011) passam a ter validade em todo o território nacional por 30 dias.
2) Não é mais necessário apresentar justificativa para adquirir o medicamento em outra Unidade Federativa.
3) Os receituários que já eram válidos em todo território nacional (notificação de receita “A” e a Receita de Controle Especial) não precisam mais ser apresentados à autoridade
sanitária local para averiguação e visto, quando provenientes de outra UF.
Para maiores informações consulte a FAQ publicada pela Anvisa em https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/medicamentos/controlados/perguntas-e-respostas-sncr.pdf
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