? “Possuo débitos no CRF/RJ, posso votar nas eleições?”
Sim! O direito de votar será exercido pelo farmacêutico que, na data de fechamento do cadastro, estiver inscrito junto ao CRF/RJ e não estiver proibido ou suspenso de exercer a profissão.
Conforme art. 4º e art. 6º Resolução 750/23 – Regulamento Eleitoral