Nota de repúdio e esclarecimento

 

O CRF/RJ vem a público esclarecer que as afirmações feitas por um médico em relação ao papel do farmacêutico na dispensação de medicamentos foram equivocadas e carecem de embasamento legal.

Conforme a Lei 13021/2014, os farmacêuticos têm o papel de garantir a qualidade, segurança e eficácia dos medicamentos, bem como de prestar orientação e assistência farmacêutica ao paciente. Nesse sentido, a intercambialidade de um medicamento prescrito por um genérico ou similar equivalente é uma das medidas previstas para garantir o acesso aos medicamentos pela população.

A intercambialidade é regulamentada pela ANVISA por meio da Resolução nº 16/2007 e 58/2014. Essas normas estabelecem critérios para a intercambialidade e garante que os medicamentos genéricos e similares equivalentes tenham a mesma qualidade, segurança e eficácia dos medicamentos de referência.

Em relação às afirmações do médico sobre a intercambialidade dos medicamentos, esclarecemos que a substituição de um medicamento prescrito só pode ser realizada com a autorização do paciente e não altera a receita prescrita pelo médico. O farmacêutico, por sua vez, tem a responsabilidade técnica de dispensar o medicamento, observando as normas sanitárias vigentes.

Ademais, é importante destacar que a diferenciação entre medicamento e medicação é fundamental. Enquanto o primeiro é uma substância química utilizada com finalidade terapêutica, o segundo engloba todo o processo de prescrição, dispensação, administração e monitoramento dos efeitos terapêuticos do medicamento.

Informamos ainda que a equipe jurídica do CRF/RJ irá analisar o vídeo publicado pelo médico em questão e, se necessário, tomará as medidas cabíveis. Também será encaminhada uma cópia do vídeo ao CREMERJ para que sejam tomadas as devidas providências.

Por fim, reafirmamos o compromisso do CRF/RJ e dos farmacêuticos com a saúde da população, destacando o papel fundamental dos farmacêuticos como autoridades em medicamentos, responsáveis por garantir a qualidade, segurança e eficácia dos mesmos, bem como por prestar orientação e cuidado farmacêutico ao paciente, sempre visando à promoção da saúde e o bem-estar.